Na prova, a letra a está escrita a palavra "cisão" e não "decisão", o que me leva a questionar o erro da alternativa. De acordo com o que está escrito aqui no site realmente a letra a está errada, mas de acordo com o escrito na prova não vejo erro.
a) A cisão das férias é exceção à regra geral, dependendo de escolha do trabalhador.
Apesar de haver doutrina sustentando que tem que ter necessidade imperiosa ou força maior para que as férias possam ser fracionadas, conforme a interpretação que melhor atende à finalidade social da norma, permite-se o fracionamento das férias no interesse do empregado, observada sua livre manifestação de vontade.
Art. 134, § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos,
um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
Link com a prova que peguei no site do TRT 15ª Região: http://portal.trt15.jus.br/documents/10157/21695/XXVI+Concurso+-+Prova+Objetiva+Seletiva/86bc71d5-99cc-4ebb-b87d-18c7d55e0980?version=1.0