Luccas;
Vc está enganado. No item IV, não foi o "pode" que deixou errada a alternativa, mas o fato de afirmar que elas possuem a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais e coletivos de trabalho, quando o correto seria apenas conflitos individuais.
Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
Gabarito letra D.
É, bela surpresa para mim.
Meu filtro é de Direito do Trabalho, nível médio, todavia me veio esta questão de nível superior, sendo mais específico para juíz do trabalho e mesmo assim acertei.
Estou ficando bom nisto, a questão realmente foi fraca ou ambas as possibilidades.
De qualquer forma agradeço imensamente aos amigos que compartilham os gabaritos e suas respectivas considerações, deixo aqui meu muito obrigado.
Abaixo seguem as respostas corretas para os respectivos ítens:
I: Letra da lei. 625-A Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
II: Letra da lei. Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.
III: Letra da lei. Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, 10 (dez) membros, e observará as seguintes normas: II – haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;
IV: Letra da lei. Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho
V: Letra da lei. III – o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
✞ “Senhora, vós conheceis como o nosso coração é assaltado por tantas dificuldades. Temos de lutar para conservar intacta a nossa fé, nesta hora em que são tantos os que não acreditam. Temos de lutar para conservar intacta a nossa pureza, nesta hora em que o mundo é uma gigantesca organização do mal. Temos de lutar para conservar vibrante o nosso entusiasmo, nesta hora em que os homens apenas se preocupam com os bens materiais. Para que a nossa fé se mantenha inquebrantável, sede vós a nossa defensora, ó Virgem Maria! Para que o mal não nos domine e para que não semeie ruínas incertezas em nossas almas, sede vós a nossa defesa, ó Virgem Maria! Para que os maus afetos não enfraqueçam as nossas forças e não destruam o nosso coração, sede nossa defesa, ó Virgem Maria! Para que conservemos intactos os nossos entusiasmos, Virgem Maria, sede vós o nosso alento!”