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ID
731557
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente às Comissões de Conciliação Prévia, analise as assertivas abaixo e, após, responda.

I. As Comissões de Conciliação Prévia não poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.


II. Aquelas comissões porventura instituídas no âmbito do sindicato terão sua constituição e norrnas de funcionamento definidas no seu estatuto social. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.


III. Comissão instituída no âmbito da empresa será composta pelos números de dois a dez membros, respectivamente mínimo e máximo. Haverá tantos suplentes quantos forem os titulares.

IV. As empresas e os sindicatos podem constituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos iridividuais e coletivos do trabalho.

V. A duração do mandato dos membros das comissões de conciliação prévia é inferior à dos membros da CIPA.

Alternativas
Comentários
  • Com base nos dispositivos da CLT:
     
    I.                    Errado. Artigo 625-A, parágrafo único da CLT: As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
    II.                 Errado. Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.
    III. Correto.   Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:  
            I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreeto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;
            II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;
            III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
    IV. Errado.   Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Não há previsão legal para conciliar conflitos coletivos.
     
    V. Errado. Para a Comissão de Conciliação Prévia:   III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução. Para os membros da CIPA: § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
  • I)errdada , podem sim ter carater intersindical , como podem ser instituídas por grupo de empresas

    II)errada, a constituicao das CCPs do sindicato são definidas por AC/CC e não ppor estatuto social

    III)correta

    IV)errada, "pode" invalidou é "deve

    V)errada, duracao do mandato é igual, com uma diferenca, na CIPA é 1 reeleicao nas CCPS é 1 reconducao

    trivialidade: o cara que quer ser juiz tem que ter um "Q" de loucura, desejo boa sorte a todos eles, sei que não deve ser fácil!
  • Luccas;


    Vc está enganado. No item IV, não foi o "pode" que deixou errada a alternativa, mas o fato de afirmar que elas possuem a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais e coletivos de trabalho, quando o correto seria apenas conflitos individuais.

    Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.  Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.


  • Sobre a alternativa V: a duração do mandato dos membros das CCPs e da CIPA é o mesmo: 1 ano

    Reeleição e recondução é uma outra história. Na verdade são sinônimos. O legislador usou o termo recondução por ser mais genérico, devido aos representantes do empregador serem indicados. Ou seja, para os representantes dos empregados haverá nova eleição, eles não são reconduzidos, poderão ser reeleitos, assim como acontece com os cipeiros.

  • RESUMO PARA NAO PERDER TEMPO:

    apenas item III CORRETO:

    I - Errado: poderão sim ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical

    II - Errado:Não são definidas em estatuto social e sim EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO

    IV - Errado: Não possuem a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais e coletivos: APENAS OS CONFLITOS INDIVIDUAIS

    V - Errado: Ambos ( CCP e CIPA) possuem a mesma duração do mandato: 1 ANO PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO

  • Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.

  • Gabarito letra D.


    É, bela surpresa para mim.

    Meu filtro é de Direito do Trabalho, nível médio, todavia me veio esta questão de nível superior, sendo mais específico para juíz do trabalho e mesmo assim acertei.

    Estou ficando bom nisto, a questão realmente foi fraca ou ambas as possibilidades.

    De qualquer forma agradeço imensamente aos amigos que compartilham os gabaritos e suas respectivas considerações, deixo aqui meu muito obrigado.

     

    Abaixo seguem as respostas corretas para os respectivos ítens:

    I: Letra da lei. 625-A Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

    II: Letra da lei. Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.

    III: Letra da lei.  Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, 10 (dez) membros, e observará as seguintes normas: II – haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

    IV: Letra da lei. Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho

    V: Letra da lei. III – o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

     

     

    ✞ “Senhora, vós conheceis como o nosso coração é assaltado por tantas dificuldades. Temos de lutar para conservar intacta a nossa fé, nesta hora em que são tantos os que não acreditam. Temos de lutar para conservar intacta a nossa pureza, nesta hora em que o mundo é uma gigantesca organização do mal. Temos de lutar para conservar vibrante o nosso entusiasmo, nesta hora em que os homens apenas se preocupam com os bens materiais. Para que a nossa fé se mantenha inquebrantável, sede vós a nossa defensora, ó Virgem Maria! Para que o mal não nos domine e para que não semeie ruínas incertezas em nossas almas, sede vós a nossa defesa, ó Virgem Maria! Para que os maus afetos não enfraqueçam as nossas forças e não destruam o nosso coração, sede nossa defesa, ó Virgem Maria! Para que conservemos intactos os nossos entusiasmos, Virgem Maria, sede vós o nosso alento!”