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ID
731599
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente ao professor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.
    LETRA A - ERRADA. Art. 318 - Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas .
    LETRA B - ERRADA. Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.
    LETRA C - CORRETA.  Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. § 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.
    LETRA D- ERRADA. ART. 320,  § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
    LETRA E - Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. §
    2º - Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.
  • Art. 318. O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.