ID 731599 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2012 Provas TRT 15R - 2012 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Contratos de Trabalho Especiais Dos contratos de natureza trabalhista Relativamente ao professor, é correto afirmar: Alternativas O número máximo diário de aulas a serem ministradas em um mesmo estabelecimento é oito, observado máximo de quatro consecutivas. Sua remuneração será fixada pelo número de aulas mensais. Seu pagamento será mensal, apurando-se as aulas semanais multiplicadas por 4,5. O núniero máximo de faltas não descontadas, na hipótese de gala, é de três dias. O desconto decorrente de faltas será efetuado segundo o número de dias de ausência no mês, independente do número de aulas, ainda que distinto em cada dia da semana. Responder Comentários GABARITO C.LETRA A - ERRADA. Art. 318 - Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas .LETRA B - ERRADA. Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.LETRA C - CORRETA. Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. § 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.LETRA D- ERRADA. ART. 320, § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.LETRA E - Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. § 2º - Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado. Art. 318. O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.