- ID
- 731626
- Banca
- TRT 15R
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Direito do Trabalho
- Assuntos
O art. 522 da CLT prevê que a administração do sindicato será exercida por uma diretoria.  constituída  no  máximo  de  sete  e  no  mínimo  de  três  membros  e  de  um Conselho  Fiscal  composto  de  três  membros,  eleitos  esses  órgãos  pela  Assembleia Geral. Já o  art. 543  consolidado prescreve garantias para o  dirigente sindical. Sobre o tema  analise  as  questões  que  seguem, e  responda  com  base  no  entendimento jurisprudencial sumulado do C. TST.
I.  O art.  522 da CLT não  foi recepcionado pela Constituiçao Federal  de  1988. Nao  fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art.  543, § 3°,  da CLT a sete dirigentes sindicais e  igual número de suplentes.  
II.   O  empregado  de  categoria  diferenciada  eleito  dirigente  sindical  goza  de esfabilidade, mesmo  se  exercer na  empresa  atividade  diversa  à  categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. 
III.  Havendo extincão  da atividade empresarial no âmbito da base  territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. 
IV.   O  registro  da  candidatura  do  empregado  a  cargo  de  dirigente  sindical durante  o  período  de  aviso  prévio, ainda  que   indenizado, assegura-lhe  a estabilidade, visto que aplicável a  regra do  § 3° do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.