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a) Na ação de ressarcimento de dano causado ao erário público é cabível a transação , acordo ou conciliação entre as partes.
Errado! Veja a lei 8.429-92, artigo 17, parágrafo 1:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
b) O único com legitimação ativa para a ação de improbidade é o Ministério Público.
Errado! Também no artigo 17 da lei, nos diz que a ação poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pessoa jurídica interessada.
c) Na ação de improbidade administrativa, ainda que formalmente intimados, os presidentes da Câmaras dos deputados e do Senado Federal poderão deixar de comparecer em juízo e optar por prestar depoimento por escrito.
Correto! O art. 221 do Código de Processo Penal – CPP , aplicado para ação de improbidade: :
Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
§ 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.
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d) Os atos de improbidade administrativa sempre causam danos ao patrimônio público.
Errado! Os crimes previstos na ação de improbidade abrangem os atos que causam danos ao erário e os que atendam contra os princípios da administração pública e por isso, nem sempre, causam danos ao erário.
e) A prática de ato improbidade administrativa importa na aplicação apenas de sanção civil e criminal.
Errada!! A palavra äpenas"deixou a proposição errada. Veja ao artigo da lei 8.429 , abaixo:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
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e - Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade (...)
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Cara, esta questão dá pra ir por eliminação, mas eu NUNCA ouvi falar que em ação de improbidade os presidentes da Câmara e do Senado possam deixar de comparecer em juízo, e optar por prestar depoimento por escrito. Isto não está na lei 8429, e a amiga ali em cima NÃO TROUXE ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO RESPALDADO. Informo que é questão polêmica, e não notória, portanto, se alguém tiver mais detalhes favor colocar, (e me passem o link nos recados!)
Quem gosta, tasca estrela.
Abração
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A respeito da letra C:
Art. 17, da Lei 8429/92
[...]
§ 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1o, do Código de Processo Penal. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
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CUIDADO QUESTÃO DESATUALIZADA....
REVOGAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º do ART. 17:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)
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ATENÇÃOO!!
Medida provisória nº 703, de 2015 TEVE SUA VIGENCIA ENCERRADA, logo, novamente é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade adminsitrativa.
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a) ERRADA - Medida provisória nº 703, de 2015 TEVE SUA VIGENCIA ENCERRADA, logo, novamente é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade adminsitrativa.
b) ERRADA - Art. 17 (Lei 8429/92). "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar".
c) CORRETA - Art. 17, § 12 (Lei 8429/92). "Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1o, do Código de Processo Penal". O Código Penal, por sua vez, estabelece no art. 221, §1º: "O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.
d) ERRADA - Há atos de improbidade que apenas atentam contra os princípios da adm. pública (art. 11, Lei 8249/92), sem necessariamente causar dano ao patrimônio público.
e) ERRADA - Art. 12 (Lei 8429/92). "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações"...
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A) ERRADA. É vedada a transação, acordo ou conciliação.
B) ERRADA. Representar: qualquer pessoa. Ação: MP ou PJ interessada.
C) CORRETA.
D) ERRADA. Nem sempre, por exemplo, os que importem em prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA.
E) ERRADA. Não há que se falar em esfera criminal, e sim civil. Embora alguns ilícitos possam também ser considerados crimes.
MA & VP
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O que é imprábidade da letra c ? Isso não deveria ser justificativa para a questão ser anulada?
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Questão desatualizada.
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QConcursos, favor anular essa questão.
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. MP 703 DE 2015 VIGÊNCIA ENCERRADA
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964 DE 2019