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ID
731713
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre Recurso de Revista, assinale a assertiva incorreta, considerando-se a jurisprudência majoritária:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. CLT- Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;
    b) Incorreta. CLT- Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    c) Correta. OJ-SDI1-334 REMESSA "EX OFFICIO". RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO. INCABÍVEL (DJ 09.12.2003). Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido a-gravada, na segunda instância, a condenação imposta.
    d) Correta. TST - SUM-266 RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agra-vo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de vio-lência direta à Constituição Federal.
    e) Correta. TST - SUM-218 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agra-vo de instrumento.
  • Assertiva A desatualizada - 13015/2014

  • Apesar do item A esta desatualizado, complemento os comentários da Ana sobre o erro da letra B: isso porque, também não cabe RR na ação rescisória - OJ SDI-2 

  • A opção "e" a luz da emenda constitucional 45 está errada. Pois ela fere o princípio ao duplo grau de jurisdição, portanto a Súmula 218 do TST, que é anterior a referida EC/45, é inconstitucional. Não deveria ser considerada como correta. Na prática o sócio retirante que se defende na execução trabalhista só lhe resta o agravo de petição, ferindo-lhe o direito constitucional ao duplo grau de jurisdição, quando o acórdão restar improvido.