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ID
731716
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, em seguida, responda:

I. As normas constitucionais decorrentes do Poder Constituinte Derivado estão sujeitas ao controle da constitucionalidade, sendo possível a declaração de normas constitucionais inconstitucionais.

II. A Constituição brasileira de 1988 é flexível.

III. O Poder Constituinte atribuído aos Estados Membros é denominado originário-revisor.

IV. O Poder Constituinte Revolucionário é juridicamente ilimitado, não encontra limite em princípios de direito suprapositivos, pois institui uma nova ordem constitucional.

V. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado ; o voto direto, secreto, universal e periódico.

Alternativas
Comentários
  • A meu ver, a únicaalternativa com um grau maior de dificuldade é a VI:  Poder Constituinte Revolucionário é juridicamente ilimitado, não encontra limite em princípios de direito suprapositivos, pois institui uma nova ordem constitucional.

    Segundo Pedro Lenza, uma nova ordem constitucional não é ilimitada. Deve observar, dentre outros, os princípios de justiça, suprapositivos, como aqueles de observância de direitos humanos. (Direito Constitucional Esquematizado, 14ª edição, 2010, p. 173).

    Resposta correta: "c".
  • Colega,

    O próprio Pedro Lenza afirma que esse é um dos posicionamentos existentes, mas o entendimento da doutrina majoritária inclina-se por entender ser ilimitado mesmo, independentemente do Direito Internacional, Natural...
  • Complementando:
    Os limites a que se refere a colega são os famosos Direitos Naturais; a flutuarem, como uma gigantesca núvem, acima de todos os ordenamentos (na verdade, acima de todos os homens!). Nesse sentido, percebam: o poder constituinte originário é, realmente, juridicamente ilimitado, ao menos em tese. Não o será, isto sim, em termos absolutos (!), eis encontrar limites nos referidos direitos naturais (supralegais).
    Portanto, é poder juridicamente ilimitado (sim), mas não absolutamente ilimitado (esbarra nos direitos naturais); vejam que o examinadora não foi tão longe, exigindo apenas do candidado os conhecimentos sobre a existência desses direitos como limitadores efetivos.
    Agora, PARE com as resoluções e veja este vídeo, que recomendo em grau absoluto e ilimitado (hahahaha): http://www.youtube.com/watch?v=uCnIKEOtbfc
    - Vale a pena, assistam!
    No mais, poderiam dissertar algo sobre o inciso I, por gentileza?! Como fica isso de inconstitucionalidade de normas constitucionais? O examinador refere-se ao controle preventivo ou ao convencional? (é quanto a este a minha dúvida)
    Ótimos estudos a todos!
  • Quanto à I, importante frisar que não se admite a inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias.

    O STF já se manifestou nesse sentido: "O STF não tem jurisdição para fiscalizar a validade das normas aprovadas pelo poder constituinte originário. Com base nesse e noutros fundamentos, o Tribunal não conheceu, por impossibilidade jurídica do pedido, de ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul contra o art. 45, §§ 1º e 2º da própria Constituição Federal, sob a alegação de que tais dispositivos, ao estabelecerem o número máximo e mínimo de representantes de Estados e Territórios na Câmara dos Deputados, teriam ofendido princípios constitucionais de hierarquia superior, como o da igualdade, da igualdade do voto, do exercício do poder pelo povo e da cidadania (CF, arts. 5º, 14 e 1º, par. único, e inc. II), além de haver "discriminado desarrazoadamente o valor político de brasileiros em razão exclusivamente das regiões a que pertencem". ADIn 815-RS, rel. Min. Moreira Alves, 28.03.96." (Informativo 25 do STF)

    A tese de OTTO BACHOFF ("Normas Constitucionais Inconstitucionais?") sobre a possibilidade de inconstitucionalidade de normas constitucionais (primárias/originárias) NÃO vigora em nosso ordenamento jurídico em razão do princípio da unidade da Constituição, segundo o qual impõe-se ao intérprete a harmonização de contradições entre normas de uma Constituição.
  • gabarito letra C

    I) CORRETA, ex: constituição Estadual que regula indevidamente um art da Constituição federal

    II) INCORRETA, O Brasil nunca teve constituição flexivel, todas são rigidas, exceto CF de 1824 que é semirigida

    III) INCORRETA, na verdade o  Poder Constituinte atribuído aos Estados Membros é denominado derivado decorrente

    IV) INCORRETA, quando o poder constituinte originado cria nova constituicao ele é ilimitado juirdicamente, mas possui limites metajuridicos

    V) CORRETA, pois constitui limitação material expressa ao poder constituinte reformador o qual não pode tender a abolir determinados artigos da CF como: separação dos Poderes; Federação brasileira; Voto direto, secreto, universal e periódico; Direitos e garantias individuais

  • gabarito C!!

    A nova ordem jurídica pode ser instaurada através de poder constituinte: 1) via Assembléia legislativa ( constituições promulgada) .
    Poder Constituinte Originário Revolucionário: São todos aqueles posteriores ao histórico, que rompem com a ordem constitucional anterior e instauram uma nova ordem constitucional.

    O brasil adota a posição JUSPOSITIVIS, e por esta corrente, o poder constituinte é ilimitado não se sujeita a qualquer limitação do direito natural, intertemporal. (inclusive essa é a posição do STF).
  • Questão totalmente ridícula: basta saber que a i está certa que não sobra assertiva a ser assinalada além da letra c..
  • Importante sabermos que não existem normas originárias inconstitucionais, em virtude do princípio da unidade, como foi bem colocado pelo nosso colega. No entanto, há sim a possibilidade de normas constitucionais inconstitucionais, isto porque as emendas constitucionais podem ser objeto de controle concentrado através da ação direta de constitucionalidade, podendo então ser declaradas inconstitucionais.
    Apenas como informação adicional, é salutar lembrar que normas anteriores ao advento da Constituição Federal não são inconstitucionais, pois, se contrárias a Lei Maior, são simplesmente revogadas. No entanto, caso haja dúvidas em relação a sua recepção ou não, podem então ser objeto de ADPF - ação de descumprimento de preceito fundamental. Como aconteceu com a Lei de Impressão de 67.
    Bons estudos!
    Ps. Bom vídeo!

  • Michelle,

    Ótimo comentário, mas acredito que você quis dizer: "anteriores ao advento da  Constituição Federal...". Aí sim seu comentário estará perfeito!
  • Verdade, Doug!
    Obrigada. Já corrigi o erro.
    Abraços.
  • Realmente a assertiva IV encontra-se equivocada justamente quando afirma que o PCO ou PCR não encontra limites no direito SUPRAPOSITIVO, entenda-se como sendo, o direito que está acima das normas escritas ou postas ou positivadas, podendo inclusive derivar do próprio Direito Natural.
    Uma PCO não pode por exemplo, determinar que a escravidão seja novamente permitida no Brasil, iria de encontro ao direito suprapositivo.
  • Pessoal,
    Com relação a assertiva IV. O Poder Constituinte Revolucionário é juridicamente ilimitado, não encontra limite em princípios de direito suprapositivos, pois institui uma nova ordem constitucional.
    O livro do Vicente Paulo e Marcelo Alxandrino diz o seguinte:
    ... no Brasil predomina a doutrina positivista, segundo a qual não há limites à atuação do poder constituinte originário. Com isso, pode-se dizer que, teoricamente, o poder constituinte originário, em nosso país, é ilimitado na sua função de iniciar a ordem jurídica do novo Estado, não devendo obediência ao direito internacional, tampouco a considerações de ordem suprapositiva, advindas do direito natural, ou quaisquer outras.
    Portanto a assertiva IV está correta.

  • A respeito da questão IV, o que acontece é o seguinte: Existem duas correntes, a jusnaturalista que encontra limitações nos chamados direitos supranacionais e a positivista onde nem no direito supranacional o PCO encontra limitações. No Brasil adota-se a corrente POSIVISTA, ou seja, sem essas limitações. No entanto, a questão não mencionou a corrente adotada NO BRASIL. A questão foi GENÉRICA. Sendo assim, pode encontrar limitações suprapositivas.
  • A assertiva IV a meu ver está correta. Para a visão positivista o PCO ou PCRevolucionário é ilimitado, autonomo e incondicionado. A caracteristica da autonomia enseja que O PCO é livre para fixar qq conteudo na constituição. Ocorre que há criticas a esse posicionamento, pois haveria limitações materiais ao PCO. Os limites transcendentes que se dirigem ao PCO material, devendo o PCO observar e respeitar os direitos fundamentais conquistados por uma sociedade e tidos por ela como relevantes (principio do não retrocesso social); os limites imanentes que se dirigem ao PCO formal que deve consagrar o conteudo estabelecido pelo PCO material e os limites heteronomos, provenientes da conjugação com outros ordenamentos jurídicos, devendo-se observar em razão da globalização as normas, regras e institutos consubstanciados no direito internacional, tendo em vista também a preocupação com o respieto aos direitos humanos.
  • Vejamos ementa de decisão do STF, proferida na ADI 815 DF

    ADI 815 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES
    Julgamento:  28/03/1996  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Publicação

    DJ 10-05-1996 PP-15131  EMENT  VOL-01827-02 PP-00312

    Parte(s)

    REQTE.      : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
    ADVS.       : GABRIEL PAULI FADEL E OUTRO
    REQDO.      : CONGRESSO NACIONAL

    EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafos 1.º e 2.º do artigo 45 da Constituição Federal.

    - A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras e incompossível com o sistema de Constituição rígida.

    - Na atual Carta Magna "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição" (artigo 102, "caput"), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição.

    - Por outro lado, as cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a Constituição as prevê apenas como limites ao Poder Constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição elaborada pelo Poder Constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio Poder Constituinte originário com relação as outras que não sejam consideradas como cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas.

    Ação não conhecida por impossibilidade jurídica do pedido.

    assertiva I destaca a possibilidade de controle de constitucionalidade de normas constitucionais "...decorrentes do Poder Constituinte Derivado...". Exsurge da Ementa em tela, em seu 2.º parágrafo/tópico, que cabe ao STF velar no sentido de "impedir que a Constituição seja desrespeitada como um todo". Neste sentido, O STF admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao poder constituinte derivado, objetivando, por conseguinte, que as revisões e as emendas devem estar balizadas pelos parâmetros estabelecidos pelo Poder Constituinte Originário. CORRETA.


    logo gabarito c)

    Fonte: http://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/103715