- 
                                a) - Compete privativamente à União legislar sobre: 
 
 I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
 
 Art. - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
 
 I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
 
 b) Art 24- § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
 
 
 
 c) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
 
 
 VIII - inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
 
 d) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
 
 
 XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
 
 
 
 
 e) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos. Os Territórios, quando houver, pertencerão à União.
 
 
 
- 
                                  a) Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual e penitenciário. ERRADO. (PENITENCIÁRIO é competência concorrente). Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;	b) Tratando-se de competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária. ERRADO. (SUSPENDE) art. 24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 	c) Os vereadores sao invioláveis por suas opiniões, palavras e votos onde quer que se encontrem. ERRADO. (NO EXERCÍCIO DA VEREANÇA). art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. 	d) É competência comum entre a União, Estados, Distrito Federal e Municipios estabelecer e implantar política de educação para a segurança no trânsito. correta. 	e) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados Municípios, Distrito Federal e Territórios. ERRADO. (TERRITÓRIO NÃO FAZ PARTE DO ROL). Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.  
- 
                                	Sobre os entes federados, dispõe a Constituição vigente que: 	  	 a) Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual e penitenciário. (Compete a União, Estado e DF) 	 b) Tratando-se de competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária. (Não sei Comentar) 	 c) Os vereadores sao invioláveis por suas opiniões, palavras e votos onde quer que se encontrem. (Somente no Exercicio do seu mandato e na circunstancia do município) 	 d) É competência comum entre a União, Estados, Distrito Federal e Municipios estabelecer e implantar política de educação para a segurança no trânsito. 	 e) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados Municípios, Distrito Federal e Territórios. (Forma por União, Estado, DF e Municipios) 
- 
                                	Peço aos comentaristas que expliquem melhor as questões respondidas. Não basta somente colorir a resposta correta, como se isso fosse uma explanação do enunciado. 
- 
                                Macete : Competência da União para legislar privativamente sobre: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO (lembre-se que PM atira...logo, TRA TRA...hehehe):
 
 
 
 Civil
 
 Aeronáutico
 
 Penal
 
 Agrário
 
 Comercial
 
 Eleitoral
 
 Trabalho
 
 Espacial
 
 Seguridade social
 
 
 
 Diretrizes e bases da educação nacional
 
 Energia
 
 
 
 Processual
 
 Militar
 
 
 
 Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
 
 
 
 Atividades nucleares de qualquer natureza
 
 Telecomunicações
 
 Informática
 
 Radiodifusão
 
 Aguas
 
 
 
 TRAnsito
 
 TRAnsporte
 
 
 
 COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
 
 
 
 MATERIAL BÉLICO
 
 
 
 NAcionalidade, cidadania, a naturalização
 
 POPULAÇÃO INDÍGENA
 
 
 
 DEsapropriação
 
 
 
 SP - serviço postal
- 
                                
   
- 
                                "b) Tratando-se de competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária."
 
 O erro está na palavra "revoga". Segundo o 4º parágrafo  do art. 24: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
- 
                                Obs: se a questão falar em legislar sobre trânsito a competência é PRIVATIVA, porém se falar sobre educação no trânsito é COMUM.
                            
- 
                                item "e" - ERRADO
 
 O erro da assertiva consiste em mencionar "os territórios" como integrador da Repúbica Federativa da Brasil, vez que, conforme preceitua o artigo 1º da CF, a República Federativa é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, não se incluindo no conceito os teritórios.
 Nesse ponto, faz-se mister ressaltar que a União não integra o conceito de República Federativa do Brasil ( quando faz alusão à formação da República Federativa), porém, quando a questão mencionar organização político-administrativa da República Federativa, inclui-se  a União, conforme se depreende do art. 18 da CF.
 Considero importante o detalhe porque observei em algumas questões essa troca de palavras pela banca, quando se cobra a literalidade do artigo.
- 
                                É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE TRÂSITO E TRANSPORTE   POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA NO TRÂNSITO - COMPETÊNCIA COMUM (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS) 
- 
                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos entes federativos. A- Incorreta - Direito penitenciário é matéria de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)". Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)". B- Incorreta - Nesse caso, há suspensão, não revogação. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário". C- Incorreta - A imunidade material se restringe ao exercício do mandato e à circunscrição do Município. Art. 29, VIII, CRFB/88: "inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município". D- Correta - É o que dispõe o art. 23 da CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito". E- Incorreta - Os territórios integram a União. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)". Art. 18, § 2º, CRFB/88: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar". O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.