Acerca dos pedidos de anulação da questão, a banca decidiu da seguinte forma:
"Fundamentos: Todas as impugnações batem no mesmo ponto: a alternativa “b”
também está incorreta e portanto a questão deverá ser anulada já que com duas
incorretas duas são as respostas corretas, o que não seria possível.
A única resposta correta é a alternativa “E” já que a proposição está errada nos termos
do enunciado do art. 149 do CCB.
Quanto à assertiva “B” a afirmação está correta, ao contrário do alegado nas
impugnações. Substituir a palavra “direta” por “indireta” não torna a afirmação errada,
porquanto o enunciado não fez menção expressa ao texto do art. 141 do CCB.
“A forma livre é qualquer meio de exteriorização da vontade nos negócios jurídicos,
desde que não previsto em norma jurídica como obrigatório: palavra escrita ou falada,
mímica, gestos, e até mesmo silêncio. Por exemplo, a doação de bens móveis de
pequeno valor (CC, art. 541, § único)” (Código Civil Anotado, Maria Helena Diniz, 13ª
edição, Ed. Saraiva, 2008, pág. 151)."
fonte: http://portal.trt15.jus.br/documents/10157/166235/Resposta_Impugnacoes_Prova_Objetiva.pdf/45d39b65-ab2e-4241-a69c-d1f16c3a8a4f