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ID
731746
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Que tipo de pegadinha doentia é essa? (b) A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração indireta).
    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
    Além disso, a alternativa não tem o menor sentido lógico, porque um meio interposto é uma declaração indireta.
  • CORRETO O GABARITO...
    CC,
    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
  • De forma bem simples:

    Imaginando negócio jurídico realizado entre Representante e Terceiro (este tem direito de anular + perdas e danos) 
    • Representante legal: representado responderá até o valor que teve como proveito.
    • Representante convencional: responsabilidade solidária com representante (dolo mais grave por ter sido o representante escolhido pelo representado).

  • Como já colacionado pelo colega Alexandre, a letra B também encontra-se incorreta, conforme se vê da leitura do art. 141 do Código Civil abaixo transcrito:
    "Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta"
  • Chamo a atenção para o erro da alternativa b, que transcreveu incorretamente o Artigo 141 do CC, que prevê, verbis:

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta."


    Se na prova original a alternativa estivesse equivocadamente redigida, poderia ensejar a anulação da questão.
  • Pesquisei em outros sítios eletrônicos e a b está mesmo conforme acima, ou seja, "a transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração indireta". Assim, a alternativa 'b", na minha opinião, também está errada, nos termos do art. 141 do Código Civil, o qual prevê: "a transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta".

     


     

  • GABARITO DEU LETRA E. Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

     

  • Como disse o primeiro colega, são sinônimos a declaração por meios interpostos e a declaração indireta.

    Me parece uma pegadinha para pegar candidatos que decoram a letra da lei..
  • Gabarito inconstestável: "e"
    Excelente pegadinha!!! Caí direitinho...
    Realmente o gabarito está certo e, simplesmente, porque a decoreba, nessa questão, não serve. O enunciado descrito na alternativa "b" tem que ser interpretado e não tão-somente comparado com o texto da lei ipsi literis, ou seja, palavra por palavra.
    Como alguns colegas já afirmaram, tratam-se de sinônimos "meios interpostos" e "declaração indireta".
    Para entender, nada melhor que um exemplo: Você manda alguém ir na loja com um bilhete seu para comprar alho, mas, na volta, invés de alho, ele traz bugalhos. A transmissão errônea de sua vontade, nesse caso, se deu por "meio interpostos" ou através de uma "declaração indireta" e, portanto, poderá ser anulada. O art. 141 do CC fala, além de "meios interpostos", que é o mesmo que "declaração indireta", também refere-se a "declaração direta", que, nesse caso, ocorreria, no exemplo dado, se você transmitesse sua vontade de comprar alho diretamente ao vendedor, sem intermediários.
    Veja adiante esse texto extraído da internet:

    A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
    Transmissão errônea da vontade: Essa regra só se aplica quando a diferença entre a declaração emitida e a comunicação seja procedente de mero acaso ou de algum equívoco, não incidindo na hipótese em que o intermediário intencionalmente comunica à outra parte uma declaração diversa da que lhe foi confiada. Neste caso, a parte que escolheu o emissário fica responsável pelos prejuízos que tenha causado à outra por sua negligência na escolha feita, ressalvada a possibilidade de o mensageiro responder em face daquele que o elegeu. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Read more: http://www.escritosperdidos.com/2009/08/comentarios-de-direito-civil-defeitos.html#ixzz24zcM6M7n
  • Como bem observou o primeiro colega, a questão tem um erro (além daquele indicado no gabarito) também na alternativa b: b) A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração indireta.

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Ou seja: por motivos óbvios, a questão era passível de anulação.

    Abraço
  • Prezado DENNIS,
    Dê uma olha em meu comentário, anterior ao seu. Leia, pare e pense:
    MEIOS INTERPOSTOS = DECLARAÇÃO INDIRETA.
    A alternativa contestada só não se referiu à declaração direta, o que, no entanto, não a deixa errada.

  • Com devido respeito aos comentários de outros colegas, penso que a alternativa "B" está incorreta. Vejamos:
    Quando o Artigo 141 diz expressamente que "a transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmo casos em que o é a declaração direta", quis o legislador ordinário fazer uma equiparação, ou seja, ainda que a manifestação do agente seja feita por meios interpostos (ex: remetida por meios eletrônicos), sendo constatado o erro substancial, conforme declaração feita diretamente pelo agente, também será causa de anulabilidade para as declarações indiretas (ou por meios interpostos).
    Com a devida venia, penso que a Banca quis inventar. 
    A minha pergunta é a seguinte: onde estão previstos no Código Civil as hipóteses de anulabilidade para os casos de declaração INDIRETA? Na verdade, as causas de anulabilidade são previstas somente para os casos de declaração direta (ex: erro substancial). Entretanto, o legislador, de maneira sapiente, vislumbrou que, devido ao avanço da teconologia (ex: internet), poderia em uma declaração de vontade indireta (por meios interpostos) ocorrer um defeito, um erro substancial e, por isso mereceria também a mesma proteção que se dá à declaração direta. Assim, a parte contrária (beneficiada) não poderá alegar que, pelo fato de ter sido feita a declaração por meios interpostos, não haveria possibilidade de alegação de defeito do negócio.
    Justamente par evitar esse tipo de alegação indevida foi que o legislador criou esse dispositivo, no intuito de equiparar essa situação de declaração por meios interpostos (declaração indireta) à declaração direta, sendo possível também a anulabilidade.
    O artigo traz uma hipótese de equiparação e, por esse motivo, não tem como equiparar meios interpostos com declaração indireta, pois são a mesma coisa.
    Dessa forma, somente há equiparação entre meios interpostos (ou declaração indireta) com a declaração direta, visando ser alcançado pela proteção da norma.

    Sei que posso não estar com a razão e que muitos colegas tenham posicionamento em sentido contrário, mas a ideia aqui é simplesmente colaborar com todos do QC, sem jamais querer ser o dono da verdade.

    Bons estudos a todos e fé na missão. 
  • Tem alguns colegas, com todo respeito, escrevendo tolices. EsseS comentários aqui não servem p/ratificar, atestar ou subscrever acriticamente o que disse a Banca. Ao revés, os candidatos encontram um espaço apto a induzir o conhecimento, robustecer o aprendizado e facilitar a assimilação dos conteúdos. O caso seria não de ANULAÇÃO, mas de ALTERAÇÃO de gabarito.

    Em primeiro lugar, a letra e) está ERRADA à luz do CC.
    Senão vejamos o que disse o examinador:
    "e) O dolo do reptesentante legal de uma das partes não obriga o representado a responder civilmente; (...)".
    Contudo, o legislador prescreveu a matéria de modo diverso no art. 149 do Código Civil: "Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve .  
    Portanto, o dolo do representante LEGAL obriga SIM o representado a responder civilmente, mas só até a importância do proveito que obteve.

    Em segundo lugar, a letra b) é crlt C + crlt V do art. 141 do CC, mas com uma modificação substancial. Não sei onde está escrito que a Banca Examinadora pode considerar certo, em concurso público, algo que a lei diz, a contrario sensu, que está ERRADO!!
  • Acerca dos pedidos de anulação da questão, a banca decidiu da seguinte forma:

    "Fundamentos: Todas as impugnações batem no mesmo ponto: a alternativa “b” também está incorreta e portanto a questão deverá ser anulada já que com duas incorretas duas são as respostas corretas, o que não seria possível. A única resposta correta é a alternativa “E” já que a proposição está errada nos termos do enunciado do art. 149 do CCB. Quanto à assertiva “B” a afirmação está correta, ao contrário do alegado nas impugnações. Substituir a palavra “direta” por “indireta” não torna a afirmação errada, porquanto o enunciado não fez menção expressa ao texto do art. 141 do CCB. “A forma livre é qualquer meio de exteriorização da vontade nos negócios jurídicos, desde que não previsto em norma jurídica como obrigatório: palavra escrita ou falada, mímica, gestos, e até mesmo silêncio. Por exemplo, a doação de bens móveis de pequeno valor (CC, art. 541, § único)” (Código Civil Anotado, Maria Helena Diniz, 13ª edição, Ed. Saraiva, 2008, pág. 151)."

    fonte: http://portal.trt15.jus.br/documents/10157/166235/Resposta_Impugnacoes_Prova_Objetiva.pdf/45d39b65-ab2e-4241-a69c-d1f16c3a8a4f

  • Vai na absurdamente errada e seja o que Deus quiser.