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ID
731749
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • Correta a assertiva C. A resposta encontra-se no Código Civil: Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • c) Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença ocorrerão a partir de seu trânsito em julgado.correto: art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
  • A) quanto a formaçao dos contratos. Art 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
    I- Se, feita sem prazo a pessoa presente, nao foi imediatamente aceita. Considera-se tanbém presente a pessoa que contrata por telefone ou outro meio de comunicação semelhante;
    II- se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
    III- se, feira a pessoa ausente, nao tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
    IV- se, antes dela, ou simultaneamente, chagar ao connhecimento da outra parte a retratação do proponente.
  • D) Vamos a dicçao de contrato de compra e venda. Art 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o dominio de certa coisa, eo outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
    Veja o Art. 499. É licita a compra e venda entre conjuges, com relaçao a bens excluidos da comunhão.
    O codigo so proibe a venda de ascendentes para descendente
    Art. 496. É anulavel a venda de ascendente a descendente a, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
     § Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separaçao obrigatória.
  • Qual o sentido da lei aqui pessoal?
    Muito simples.

    O que acontece é que, no caso, houve o exagero da prestação de uma das partes, em detrimento desta, com vantagem para a outra. Assim, A e B contrataram, porém B está, por um motivo extraordinário e imprevisível - "ganhando" mais no contrato, de forma que não é saudável economicamente para A, por exemplo. 

    O que acontece? A tenta falar para B isso, mas B o ignora. Então ele ingressa judicialmente para pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença ocorrerão a partir de seu trânsito em julgado, como diz a questão ("C")? De forma alguma! Pois se A comunicou para B o problema e este não quis resolver, é a partir da citação que se dará o prazo inicial. Porque? 

    Porque é a partir da citação que se forma a lide - é a partir da citação que a batalha jurídica e o conflito de interesses se forma.

    Assim, o réu, no caso, B, poderia, na citação, formalmente declinar a resolução do contrato. Mas não o faz. E então, quando a sentença for finalmente favorável à A, os efeitos serão considerados desde a citação.

    É isso. 

    Saudações a todos.

  • Demais alternativas:


    b) Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.


    e) Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.


    Rumo à posse!

  • Colegal, não comentem apenas... os comentários ficam um pouco perdidos. Transcrevam também o gabarito para aqueles que só querem saber qual é a resposta.

    No caso, gabarito: letra C

  • Sobre a disciplina dos contratos no Código Civil, deve ser assinalar a alternativa incorreta:

    A) Acerca da formação dos contratos, especificamente sobre a obrigatoriedade da proposta, os arts. 427 e 428 dispõem que:

    "Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente".

    Portanto, observa-se que a assertiva está correta, conforme inciso I acima.

    B) O art. 434 estabelece que:

    "Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
    I - no caso do artigo antecedente;
    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
    III - se ela não chegar no prazo convencionado".


    Assim, nos termos do inciso II, a afirmativa está correta.

    C) A afirmativa está incorreta, já que:
     
    "Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".

    Trata-se, convém destacar, da hipótese de resolução do contrato por onerosidade excessiva

    D) A assertiva está correta, nos termos do art. 499:

    "Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão".

    E) Outra afirmativa correta, a teor do que dispõe o art. 540:

    "Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto".

    Gabarito do professor: alternativa "C".