SóProvas


ID
731803
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a aposentadoria especial, analise as seguintes assertivas e, após, responda:

I - O art. 57 da Lei n. 8213/91 estabelece que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

II - A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante, o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

III - O beneficiário que estiver no gozo de aposentadoria especial, mas continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida na Lei n. 8213/91, terá sua aposentadoria cancelada.

IV - O beneficiário que estiver no gozo de aposentadoria especial pode continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida na Lei n. 8213/91, sem qualquer prejuízo.

V - Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do benefíciário que goza de aposentadoria especial, será observado o seguinte procedimento: quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria, o benefício, cessará de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à fundão que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  •  Comentários das INCORRETAS.

    IV -O beneficiário que estiver no gozo de aposantadoria especial pode continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da telação referida na Lei n. 8213/91, sem qualquer prejuízo.

    Art. 57 da lei 8213/ 91 Aposentadoria Especial  § 8º Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei.

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    V -Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do benefíciário que goza de aposentadoria especial, será observado o seguinte procediniento: quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria, o benefício, cessará de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à fundão que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social.

    - De imediato para o  SEGURADO EMPREGAO, após ser verificada a RECUPERAÇÃO TOTAL DE SUA CAPACIDADE LABORATIVA, desde que atendidos, cumulativamente, aos seguinte requisito:

    I - a recuperação total ocorrido DENTRO DE CINCO (5) ANOS, contados da data do início da aposentadoria por invalidez, ou do auxílio - doença imediatamente antecedente.


    II- teha direito o segurando a RETORNAR À FUNÇÃO QUE DESEMPENHAVA NA EMPRESA QUANDO SE APOSENTOU por invalidez, na forma daa legislação trabalhista.

    Bons estudos!

  •        Segundo o  Art. 47 da Lei nº 8.213/91 diz que:  

    Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

            I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

            a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

            b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

    [...]


        Então é concedida a Mensalidade de Recuperação para o segurado que se aposentou por invalidez e não para o que se aposentou por atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física (Aposentadoria Especial).



    Acho que é isso, qualquer erro avisem. Bons estudos!!!
  • Correta a alternativa “D”.
     
    Item I VERDADEIRAArtigo 57: A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

    Item II – VERDADEIRA – Artigo 57, § 3º: A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

    Item III – VERDADEIRA – Artigo 57, § 8º: Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei.
    Artigo 46: O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
     
    Item IV – FALSA – Artigo 57, § 8º: Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei.
    Artigo 46: O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
     
    Item V – FALSAArtigo 47: Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
    I -quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
    a)de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.213/91.

  • Aposentadoria Especial

    Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

    A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

    Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.

    A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
  • Considero o item III incorreto, uma vez que o benefício será SUSPENSO e não cancelado (a imprecisão legislativa não justifica uma alternativa imprecisa!). De todo modo, não é necessário saber disso para acertar.
  • errei porque não terminei de ler a letra a!! pegadinha do malandro 

  • Pelo que sei o beneficiário de aposentado especial, pode voltar a trabalhar desde que não seja em condições especiais, ou seja, a função que ocupava anteriormente.

  • O III ta errada,realmente a aposentadoria seria suspensa e nao cancelada

  • A III ESTÁ CORRETÍSSIMA, EM VIRTUDE DE QUE O TEXTO FOI RETIRADO DA LEI, SENDO QUE LÁ SE FALA EM CANCELAMENTO E NÃO SUSPENSÃO. HÁ DE SE TECER TAMBÉM QUE QUEM UTILIZOU-SE DE UM TEMPO HÁBIL PARA COMPRAR UM LIVRO OU BAIXAR UM PDF ATUALIZADO E DE DOUTRINADOR CONSAGRADO (FREDERICO AMADO, IVAN KERTZMAN, HUGO GÓES), E ESTUDOU O CAPÍTULO PERTINENTE A ESTE ITEM, NÃO ERROU ESSA QUESTÃO. EM VIRTUDE DE QUE A DOUTRINA LHE DEU BASE PARA RESPONDER A ESSA QUESTÃO TANTO NO ENTENDIMENTO LEGISLATIVO QUANTO FORA DESTE, QUE DARIA VAZÃO PARA UMA RESPOSTA QUANTO A SUSPENSÃO. O QUE NÃO OCORRE EM EPÍGRAFE EM VIRTUDE DE TER CITADO A LEI. 

    RECOMENDO ACOMPANHAMENTO DE RESUMO OU MANUAL, DE UM DESTES, POIS OS TRÊS SÃO EXCELENTES NA ÁREA, E COMO NARRADO POR MIM, NÃO DEIXAM PASSAR NENHUM DETALHE, COMO O DESTE ITEM.

    ESPERO TER AJUDADO.

  • III-

    Decreto 3048/99

    Art. 69. Parágrafo únicoO segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial (cancelamento), no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação (cancelado em até 60 após a notificação), salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado.

  • O erro da V está em citar "aposentadoria especial", sendo que o correto seria "aposentadoria por invalidez".

  • Sobre a assertiva III não há o que questionar.
    Lei 8213

    Art. 57. § 8º: Aplica-se o disposto no art. 46(O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada...) ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei.


    Mais claro ainda no regulamento....

    Regulamento da Previdência  Social

    Art. 69. Parágrafo único:  Aplica-se o disposto no art. 48(O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada...) ao segurado que retornar ao exercício de atividade ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço, ou categoria de segurado, a partir da data do retorno à atividade.


  • Alteração da Lei 8.123 de 2013 no Regulamento...

    Art. 69.  Parágrafo único.
    O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)

  • sobre a III - o aposentado que permancer execercendo atividade vínculada a agente nociivos receberá de imediato notificação de sustação de sua aposentadoria em 60 dias, salvo se, nesse periodo, deixar de exercer tal atividade.

  • O item III está correto de acordo com a lei 8213, pois assim diz:


    Art. 57 § 8º  "Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo (aposentadoria especial) que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos."


    E eis o que consta no art. 46: "O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno."


    Então, assim como a aposentadoria por invalidez, o aposentado especial que continuar a exercer atividade que o sujeite a agentes nocivos também terá sua aposentadoria cancelada!


    Já de acordo com o parágrafo único do art. 69 do decreto 3048, a redação sobre essa situação é a seguinte: 


    "O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado"


  • quanto ao item III ,é suspenção ou é cancelamento? que tal pedir para um professor esclarecer?

  • david santos, creio que não seja necessário.

    Numa simple leitura da lei podemos constatar a respoda da questão.

     

    Replicando o que já foi exposto pelos colegas:

    Art. 57,  § 8º  "Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo (aposentadoria especial) que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos."

     

    Art. 46: "O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno."

     

     

  • Gente, acabei de responder ao simulado do Gran Concurso e essa questão foi adaptada para certo ou errado e a assertiva III foi considerada errada. Vejam:

     

    Sobre a aposentadoria especial, o beneficiário que estiver no gozo de aposentadoria especial, mas continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida na Lei n. 8213/91, terá sua aposentadoria cancelada.

     

    Certo ou Errado? E aí?