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Segundo o Governo há três formas de propriedades: a estatal, a pública e a privada. As empresas estatais, todas, sem exceção, devem ser privatizadas como no novo modelo. Já instituições como Universidades, Hospitais, Museus, Centros de Pesquisa, devem ser movimentadas para o setor público não estatal. Caberia à propriedade estatal, portanto, apenas o núcleo burocrático (Legislativo, Judiciário, Presidência, Cúpula dos Ministérios e Ministério Público) e as atividades exclusivas (Regulamentação, Fiscalização, Fomento, Segurança Pública, Seguridade Social Básica). A ressalva é que as atividades exclusivas terão o modelo administrativo gerencial e por isso transferirão as modificações para Agências Executivas, mesmo sendo de propriedade estatal, pois todo serviço auxiliar, em qualquer esfera, será terceirizado e, em alguns casos, repassado através do contrato de gestão. O contrato de gestão assume então uma forma estratégica de repasse do patrimônio e de pessoal para um setor paralelo chamado, no Plano Diretor, ou de Agência Executiva (no que diz respeita as atividades exclusivas) ou Organizações Sociais ( no que diz respeito aos serviços não exclusivos), além de induzir à modificação é claro o contrato de trabalho.
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O segundo o trabalho "O modelo estrutural de gerência pública" de Luiz Carlos bresser-pereira "...temos quatro tipos distintos de propriedade e organização correspondente no modelo estrutural de gerencia pública: propriedade estatal, propriedade pública não-estatal, propriedade corporativa e propriedade privada. A distinção entre público e privado não se baseia no tipo de lei a que a organização está sujeita (direito público ou privado), mas nos objetivos da organização: se o objetivo for o lucro, trata-se de uma organização privada; se for o interesse público, trata-se de uma organização pública; se for a defesa dos interesses de grupos, trata-se de uma organização corporativa. Para distinguir as organizações estatais das organizações públicas nãoestatais, é necessário um segundo critério — neste caso um critério jurídico. Se os empregados de uma organização pública estiverem sujeitos ao direito civil ou privado, a organização será pública não-estatal — pública porque não visa lucro e está orientada para o interesse público, mas sem fazer parte da organização do Estado; se estiver sujeita ao direito público ou administrativo, se seus empregados forem “servidores públicos estatutários”, teremos uma organização estatal — e essa organização é parte do aparelho de Estado."
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A Administração Gerencial caracterizada por 4 setores:
Núcleo Estratégico - corresponde ao Governo em sentido latu. É o setor onde as decisões estratégicas são tomadas. Corresponde aos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público...
Atividades Exclusivas - setor em que são prestados serviços que só o Estado pode realizar. Serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado.
Serviços não exclusivos - setor onde o Estado atua simultaneamente com outras organizações públicas não estatais e privadas.
Produção de bens e serviços para o mercado - corresponde à área de atuação das empresas. É caracterizada pelas atividades econômicas voltadas para o lucro que ainda permanecem no aparelho do Estado.
Conforme a questão encontramos nestes setores: A propriedade Privada, Pública Estatal e Pública não-Estatal.
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No final, deveriam sempre gabaritar. Às vezes, a dúvida é mínima e as pessoas abusam do "ctrl c ctrl v" quando deixam seus comentários que podem gerar dúvida maior...
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Letra E.
O PDRAE, buscando introduzir na configuração do Estado Brasileiro características mais modernas em busca de maior eficiência operacional, identificou os seguintes setores em que o estado atuava:
1) o núcleo estratégico - propriedade pública estatal
2) as atividades exclusivas - propriedade pública estatal
3) os serviços não exclusivos - público não estatal
4) o setor de produção de bens e serviços para o mercado - propriedade setor privado
Prof. Carlos Xavier
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O modelo gerencial virou Mãe Dinah,agora?