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Errado
Trata-se de reversão.
Lei 8.112/90
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
A recondução, por sua vez, diz respeito aos seguintes casos:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Bons estudos!
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Errado.
Como foi bem exposto acima, trata-se de reversão, ou seja, é o retorno à atividade de servidor aposentado. Nesse caso por invalidez.
Na hipótese do cargo em questão estiver provido, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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ReVersão
V de velhinho, aposentado.
É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
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Nesse caso, não há faculdade de o servidor retornar ou não ao serviço, é um ato vinculado.
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Errado, pois tal conduta tipificará o que a legislação denomina de reversão (de ofício)
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Reversão - Retorno à atividade do servidor aposentado.
Reversão de ofício da administração - ATO VÍNCULADO
Reversão a pedido do servidor - ATO DISCRICIONÁRIO
Recondução - Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e se dar.
I- INABILITAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATORIO
II- reintegração do ANTIGO OCUPANTE.
Bons estudos .. SUCESSO!
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Macete pra Prova!
Eu Aproveito o disponível.
Eu Reintegro o demitido.
Eu Readapto o incapacitado.
Eu Reverto o aposentado.
Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
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Para não esquecer mais:
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Um conselho, pare de ler por aqui, pois tudo que está acima e abaixo só fala de uma coisa: Reversão.
#semnoção
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Não é bem comentário.
É uma situação vivida por um colega de trabalho que passou na Polícia Rodoviária e a Caixa Econômica não lhe quis conceder Licença para tratar de assuntos particulares, enquanto ele fazia, por três meses, aquele período de treinamento de caráter eliminatório. Como a Caixa é uma empresa pública, não se enquadrando na lei 8112/1990, pergunto: teria o colega direito a tal licença legalmente falando? E seria o mandado de segurança o remédio legal para impedir essa possível arbitrariedade? Seria o caso de RECONDUÇÃO( caso ele seja eliminado da PR), já que a Caixa é uma empresa pública? Quem puder me orientar eu ficarei agradecido.
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ERRADO
O CASO ACIMA TRATA-SE DE REVERSÃO DE SERVIDOR APOSENTADO
RECONDUÇÃO É QUANDO , DEVIDO A UMA REINTEGRAÇÃO DE UM SERVIDOR , AQUELE QUE SE ENCONTRA NO CARGO - SE NÃO ESTÁVEL - VOLTA AO SEU CARGO ANTERIOR NO QUAL ERA ESTÁVEL !
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Nossa, por que tanta repetição? Se fosse para complementar tudo bem, mas a mesma coisa, o mesmo artigo, mesma lei, mesmo parágrafo. Ninguém merece! Comentários repetitivos merecem notas ruins.
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Olá Daniel,
Não sei como funciona com você mas para mim a melhor forma de fixar o conteúdo de uma disciplina é com a exaustiva repetição do assunto. Gosto de ler os comentários dos colegas, mesmo que repetidos, desde que pertinentes e desde que não contenham informações incorretas.
Bons estudos e bom final de semana a todos os colegas concurseiros!
:)
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Cristiane, se a questão é repetir a leitura, vc pode fazer isso nos dois primeiros comentários, exaustivamente.
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Falei pra vcs pararem de ler lá atrás, mas vcs são teimosos...
O Dimitri (aqui de cima) falou sabiamente, mas para ajudar a colega Cristiane Rocha da Costa que gosta de ler exaustivamente e pra quem ainda não leu a palavra Reversão nos comentários acima, segue minha contribuição:
Trata-se da Reversão. Em outras palavras a questão fala da Reverão. Com base na lei 8.112, trata-se da Reversão. A questão erra ao falar em Recondução, o certo é Reversão. A questão não está certa pelo fato de estar errada, pois errou ao não acertar que se trata da Recondução... ops, errei o certo é Reversão. Reversão deveria estar no lugar de Recondução, todavia é Recondução que está no lugar de Reversão trata-se de uma pegadinha que pega. Com base no art. 25 da lei 8.112/90 a questão trata da Reversão e, nota-se neste caso, que a Reversão é um instituto capaz de Reverter uma situação Reversível, que por sua vez está Revestida de poderes com capacidade de Reversão. Amiúde Reversão, Reversão amiúde.... segue um remix tipo funk: Re, Re, Re, Re, Re, Reversão... Re, Re, Re, Re, Re, Reversão... (prefiro reversão que, o pente, o pente, o pente.....)
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Errada a questão. É reversão.
:)
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Realmente muitos comentários repetidos, vejo que alguns aspirantes a Técnico Judiciário ficaram até aborrecidos com tamanho descalabro, de fato trata-se de um menoscado com a ética e tantos outros princípios públicos feridos com desncessárias repetições de comentaristas ingênuos.
Mas pelo que vi a questão ainda deixa perplexos alguns corifeus, suscitando dúvidas em alguns novatos, ou seja, concurseiros que estão há menos de 3 anos estudando 6 dias por semana.
Segue um comentário que evita a repetição:
A questão está ERRADA, pois a resposta certa é reversão.
Vejamos o que diz a Lei 8666/93 (Lei do servidor público)
Seção VIII
Da Reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
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Um colega escreve que a Lei 8666/93 é a lei do servidor e ganha 3 estrelas?!!
Quanto aos comentários "exaustivamente" repetidos , sem comentários... Vcs precisam amadurecer. Isso aqui não é brincadeira.
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Trata-se da reversão - retorno à atividade de servidor que já se encontrava aposentado. A lei 8112 menciona expressamente duas modalidades distintas de reversão. 1ª - de oficio, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos que ensejaram a aposentadoria do servidor; e 2ª - a pedido do próprio servidor, desde que seja de interesse da administração e cumpridos os requisitos estabelecidos expressamente no inciso II do artigo 25.
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Obrigado EVA( esta aqui de cima) por suas informações bastante relevantes. A questão esta errada pois não é recondução, mas sim reversão.
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Realmente colocar a lei 8666 como a do servidor é o fim da picada.
Os comentários perdem a credibilidade.
Comentários muito extensos e repetidos também não ajudam em nada.
Se um colega já deu a resposta certa para que repetir?
abs Pimenta
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Tiago J S pensei a mesma coisa quando estava lendo a lei 8112/90
V de velhinho rs
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Errado
MACETE para nunca mais esquecer os institutos!
Eu aproveito o disponível
Reintegro o demitido
Readapto o incapacitado
Reverto o aposentado
Reconduzo o inabilitado e o ocupante do reintegrado!
Decorou? Não? Pois repete 100 vzes q dar super certo!!
Beijocas!!!
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Errado.
O correto seria Reversão.
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Macete para quem (assim como eu) ainda não entendeu a questão:
Eu Aproveito o disponível.
Eu Reintegro o demitido.
Eu Readapto o incapacitado.
Eu Reverto o aposentado.
Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
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ALTERNATIVA ERRADO
Pessoal, acho que o correto seria REVERSÃO.
MACETE para nunca mais esquecer os institutos!
Eu aproveito o disponível
Reintegro o demitido
Readapto o incapacitado
Reverto o aposentado
Reconduzo o inabilitado e o ocupante do reintegrado!
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Conceito de REVERSÃO.
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Gabarito. Errado.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
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GABARITO ERRADO
- REVERSÃO DE OFÍCIO
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Independentemente de como se deu a APOSENTADORIA, a volta ao trabalho se dará através de REVERSÃO!
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Reversão!!!
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Reversão
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REVERSÃO = é o retorno a atividade do servidor aposentado
Por invalidez
No interesse da administração
tenha solicitado a reversão
Aposentadoria tenha sido voluntária
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Complementando...
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos (Exceto Cargo 5)
Cessada a incapacidade que tiver gerado a aposentadoria por invalidez de servidor público, o reingresso deste no serviço público, de ofício, ocorrerá mediante o instituto da reversão, uma das formas de provimento de cargo público.
Gabarito: CERTO
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errada, trata-se do instituto da reversão e não da recondução.
GABARITO ERRADO
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Se um servidor público for aposentado por invalidez, mas o motivo dessa invalidez deixar de existir, tal servidor deverá retornar à ativa. Tal retorno tipificará o que a legislação denomina recondução.
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Lei 8.112/90
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
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Reversão e não recondução.
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A presente questão é puramente conceitual.
Na verdade, contudo, o instituto descrito no enunciado não é a recondução, mas sim outra forma de provimento derivado, qual seja, a reversão, cuja disciplina encontra-se no art. 25, I, da Lei 8.112/90, que abaixo reproduzo:
"Art. 25. Reversão é o retorno à
atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial
declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou"
Assim sendo, revela-se incorreta a assertiva em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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Re(v)ersão lembre sempre do v de Velho
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Recondução = volta do azarado = quem reprova no estágio probatório.
ReVersão= volta do Vovô.
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O servidor aposentado pode voltar à ativa por reversão em 2 hipóteses, por invalidez (quando os médicos declaram que não existe mais motivos para se manter aposentado) ou a pedido, desde que cumpra uma série de requisitos (1 - tenha solicitado a reversão / 2 - a aposentadoria tenha sido voluntária / 3 - estável quando na atividade / 4 - não tenha transcorrido mais de cinco anos desde a aposentadoria / 5 - haja cargo vago).
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A questão falar em aposentadoria por invalidez = (ReVersão), é só lembrar do V de Velho...
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reVersão = Volta do Velhinho
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Gabarito E
Se um servidor público for aposentado por invalidez, mas o motivo dessa invalidez deixar de existir, tal servidor deverá retornar à ativa. Tal retorno tipificará o que a legislação denomina REVERSÃO.
Torna-se importante destacar que a reversão pode se dar a pedido ou de oficio. Ademais, se já tiver completado 70 anos, não poderá ocorrer a reversão.
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reversão = REVELHÃO
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Se um servidor público for aposentado por invalidez, mas o motivo dessa invalidez deixar de existir, tal servidor deverá retornar à ativa. Tal retorno tipificará o que a legislação denomina REVERSÃO