SóProvas


ID
732118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que o trabalho dos servidores públicos federais é
regido por uma legislação própria, com regras claras e específicas,
julgue os itens subsecutivos de acordo com o regime jurídico dos
servidores públicos federais

Se um servidor público for aposentado por invalidez, mas o motivo dessa invalidez deixar de existir, tal servidor deverá retornar à ativa. Tal retorno tipificará o que a legislação denomina recondução.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Trata-se de reversão.
     Lei 8.112/90
    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    A recondução, por sua vez, diz respeito aos seguintes casos:
    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.
    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
    Bons estudos

  • Errado. 

    Como foi bem exposto acima, trata-se de reversão, ou seja, é o retorno à atividade de servidor aposentado. Nesse caso  por invalidez.
    Na hipótese do cargo em questão estiver provido, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.


  • ReVersão
    V de velhinho, aposentado.
    É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
  • Nesse caso, não há faculdade de o servidor retornar ou não ao serviço, é um ato vinculado. 
  • Errado, pois tal conduta tipificará o que a legislação denomina de reversão (de ofício)
  • Reversão - Retorno  à atividade do servidor aposentado.


    Reversão de ofício da administração - ATO VÍNCULADO
    Reversão a pedido do servidor - ATO DISCRICIONÁRIO

    Recondução - Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e se dar.

    I- INABILITAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATORIO
    II- reintegração do ANTIGO OCUPANTE.


    Bons estudos .. SUCESSO!
  • Macete pra Prova!
    Eu Aproveito o disponível.
    Eu Reintegro o demitido.
    Eu Readapto o incapacitado.

    Eu Reverto o aposentado.
    Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
  • Para não esquecer mais:







  • Um conselho, pare de ler por aqui, pois tudo que está acima e abaixo só fala de uma coisa: Reversão.
    #semnoção
  • Não é bem comentário.
    É uma situação vivida por um colega de trabalho que passou na Polícia Rodoviária e a Caixa Econômica não lhe quis conceder Licença para tratar de assuntos particulares, enquanto ele fazia, por três meses, aquele período de treinamento de caráter eliminatório. Como a Caixa é uma empresa pública, não se enquadrando na lei 8112/1990, pergunto: teria o colega direito a tal licença legalmente falando? E seria o mandado de segurança o remédio legal para impedir essa possível arbitrariedade? Seria o caso de RECONDUÇÃO( caso ele seja eliminado da PR), já que a Caixa é uma empresa pública? Quem puder me orientar eu ficarei agradecido. 

  • ERRADO  


    O CASO ACIMA TRATA-SE DE REVERSÃO DE SERVIDOR APOSENTADO 
    RECONDUÇÃO É QUANDO , DEVIDO A UMA REINTEGRAÇÃO DE UM SERVIDOR , AQUELE QUE SE ENCONTRA NO CARGO - SE NÃO ESTÁVEL - VOLTA AO SEU CARGO ANTERIOR NO QUAL ERA ESTÁVEL !
  • Nossa, por que tanta repetição? Se fosse para complementar tudo bem, mas a mesma coisa, o mesmo artigo, mesma lei, mesmo parágrafo. Ninguém merece! Comentários repetitivos merecem notas ruins.
  • Olá Daniel,

    Não sei como funciona com você mas para mim a melhor forma de fixar o conteúdo de uma disciplina é com a exaustiva repetição do assunto. Gosto de ler os comentários dos colegas, mesmo que repetidos, desde que pertinentes e desde que não contenham informações incorretas.

    Bons estudos e bom final de semana a todos os colegas concurseiros!
    :)
  • Cristiane, se a questão é repetir a leitura, vc pode fazer isso nos dois primeiros comentários, exaustivamente.
  • Falei pra vcs pararem de ler lá atrás, mas vcs são teimosos...
    O Dimitri (aqui de cima) falou sabiamente, mas para ajudar a colega Cristiane Rocha da Costa que gosta de ler exaustivamente e pra quem ainda não leu a palavra Reversão nos comentários acima, segue minha contribuição:

    Trata-se da Reversão. Em outras palavras a questão fala da Reverão. Com base na lei 8.112, trata-se da Reversão. A questão erra ao falar em Recondução, o certo é Reversão. A questão não está certa pelo fato de estar errada, pois errou ao não acertar que se trata da Recondução... ops, errei o certo é Reversão. Reversão deveria estar no lugar de Recondução, todavia é Recondução que está no lugar de Reversão trata-se de uma pegadinha que pega. Com base no art. 25 da lei 8.112/90 a questão trata da Reversão e, nota-se neste caso, que a Reversão é um instituto capaz de Reverter uma situação Reversível, que por sua vez está Revestida de poderes com capacidade de Reversão. Amiúde Reversão, Reversão amiúde.... segue um remix tipo funk: Re, Re, Re, Re, Re, Reversão... Re, Re, Re, Re, Re, Reversão... (prefiro reversão que, o pente, o pente, o pente.....)
  • Errada a questão. É reversão.
    :)
  • Realmente muitos comentários repetidos, vejo que alguns aspirantes a Técnico Judiciário ficaram até aborrecidos com tamanho descalabro, de fato trata-se de um menoscado com a ética e tantos outros princípios públicos feridos com desncessárias repetições de comentaristas ingênuos.
    Mas pelo que vi a questão ainda deixa perplexos alguns corifeus, suscitando dúvidas em alguns novatos, ou seja, concurseiros que estão há menos de 3 anos estudando 6 dias por semana.
    Segue um comentário que evita a repetição:
    A questão está ERRADA, pois a resposta certa é reversão.
    Vejamos o que diz a Lei 8666/93 (Lei do servidor público)
    Seção VIII
    Da Reversão
    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
  • Um colega escreve que a Lei 8666/93 é a lei do servidor e ganha 3 estrelas?!!
    Quanto aos comentários "exaustivamente" repetidos , sem comentários... Vcs precisam amadurecer. Isso aqui não é brincadeira.
  • Trata-se da reversão - retorno à atividade de servidor que já se encontrava aposentado. A lei 8112 menciona expressamente duas modalidades distintas de reversão. 1ª - de oficio, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos que ensejaram a aposentadoria do servidor; e 2ª - a pedido do próprio servidor, desde que seja de interesse da administração e cumpridos os requisitos estabelecidos expressamente no inciso II do artigo 25.
  • Obrigado EVA( esta aqui de cima) por suas informações bastante relevantes. A questão esta errada pois não é recondução, mas sim reversão.
  • Realmente colocar a lei 8666 como a do servidor é o fim da picada.
    Os comentários perdem a credibilidade.
    Comentários muito extensos e repetidos também não ajudam em nada.
    Se um colega já deu a resposta certa para que repetir?
    abs Pimenta
  • Tiago J S  pensei a mesma coisa quando estava lendo a lei 8112/90
    V de velhinho rs
  • Errado

    MACETE para nunca mais esquecer os institutos!


    Eu aproveito o disponível
    Reintegro o demitido
    Readapto o incapacitado
    Reverto o aposentado
    Reconduzo o inabilitado e o ocupante do reintegrado!

    Decorou? Não? Pois repete 100 vzes q dar super certo!!

    Beijocas!!!
  • Errado.
    O correto seria Reversão.
  • Macete para quem (assim como eu) ainda não entendeu a questão:

    Eu Aproveito o disponível.

    Eu Reintegro o demitido.

    Eu Readapto o incapacitado. 


    Eu Reverto o aposentado.

    Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

  • ALTERNATIVA ERRADO
    Pessoal, acho que o correto seria REVERSÃO.
    MACETE para nunca mais esquecer os institutos!

    Eu aproveito o disponível
    Reintegro o demitido
    Readapto o incapacitado
    Reverto o aposentado
    Reconduzo o inabilitado e o ocupante do reintegrado!
  • Conceito de REVERSÃO.

  • Gabarito. Errado.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;


  • GABARITO ERRADO

    - REVERSÃO DE OFÍCIO

  • Independentemente de como se deu a APOSENTADORIA, a volta ao trabalho se dará através de REVERSÃO!

  • Reversão!!!

  • Reversão

  • REVERSÃO = é o retorno a atividade do servidor aposentado

    Por invalidez

    No interesse da administração 

    tenha solicitado a reversão 

    Aposentadoria tenha sido voluntária 

  • Complementando...

     

    Ano: 2012  Banca: CESPE  Órgão: STJ  Prova: Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos (Exceto Cargo 5)

     

    Cessada a incapacidade que tiver gerado a aposentadoria por invalidez de servidor público, o reingresso deste no serviço público, de ofício, ocorrerá mediante o instituto da reversão, uma das formas de provimento de cargo público.

     

    Gabarito: CERTO

  • errada, trata-se do instituto da reversão e não da recondução.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Se um servidor público for aposentado por invalidez, mas o motivo dessa invalidez deixar de existir, tal servidor deverá retornar à ativa. Tal retorno tipificará o que a legislação denomina recondução.

  • Lei 8.112/90
    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

  • Reversão e não recondução. 

  • A presente questão é puramente conceitual.

    Na verdade, contudo, o instituto descrito no enunciado não é a recondução, mas sim outra forma de provimento derivado, qual seja, a reversão, cuja disciplina encontra-se no art. 25, I, da Lei 8.112/90, que abaixo reproduzo:

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou"

    Assim sendo, revela-se incorreta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Re(v)ersão lembre sempre do v de Velho 

  • Recondução = volta do azarado = quem reprova no estágio probatório. 

    ReVersão= volta do Vovô. 

  •  O servidor aposentado pode voltar à ativa por reversão em 2 hipóteses, por invalidez (quando os médicos declaram que não existe mais motivos para se manter aposentado) ou a pedido, desde que cumpra uma série de requisitos (1 - tenha solicitado a reversão / 2 - a aposentadoria tenha sido voluntária / 3 - estável quando na atividade / 4 - não tenha transcorrido mais de cinco anos desde a aposentadoria / 5 - haja cargo vago).

  • A questão falar em aposentadoria por invalidez = (ReVersão), é só lembrar do V de Velho...

  • reVersão = Volta do Velhinho

  • Gabarito E

    Se um servidor público for aposentado por invalidez, mas o motivo dessa invalidez deixar de existir, tal servidor deverá retornar à ativa. Tal retorno tipificará o que a legislação denomina REVERSÃO.

    Torna-se importante destacar que a reversão pode se dar a pedido ou de oficio. Ademais, se já tiver completado 70 anos, não poderá ocorrer a reversão.

  • reversão = REVELHÃO

  • Se um servidor público for aposentado por invalidez, mas o motivo dessa invalidez deixar de existir, tal servidor deverá retornar à ativa. Tal retorno tipificará o que a legislação denomina REVERSÃO