SóProvas


ID
732121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que o trabalho dos servidores públicos federais é
regido por uma legislação própria, com regras claras e específicas,
julgue os itens subsecutivos de acordo com o regime jurídico dos
servidores públicos federais

Considere a seguinte situação hipotética.
Carlos, servidor público federal, requereu licença por motivo de doença, pois sua esposa fora diagnosticada com uma rara doença, cujo tratamento demanda cuidados intensos e de alto custo. Para que não ficasse sem recursos financeiros durante o período de sua licença, ele aceitou uma oferta remunerada para trabalhar em casa.
Nessa situação, Carlos não está amparado pela lei

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Lei 8112/90
    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    § 3o  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

    Bons estudos!
  • Concordo com o questionamento do Ivis, se justamente em tal situação o servidor não está amparado pela lei, a questão está correta.
  • A questão está CORRETA, tendo em vista, que o enunciado afirma "CARLOS NÃO ESTÁ AMPARADO PELA LEI".
    realmente carlos não está amparado pela lei em razão da vedação legal já mencionada acima.
  • amparo de qual lei, da 8112 ou da CLT caso ele "já esteja registrado"???
    mal elaborada
    digna de anulacao
  • João Paulo, quer dizer que se o vivente for contratado pela ABC Ltda, pra fazer pastel em casa, devidamente registrado, ele nao vai estar amparado pela CLT???
  • Gente, olhe o texto associado à questão:

     Considerando que o trabalho dos servidores públicos federais é regido por uma legislação própria, com regras claras e específicas, julgue os itens subsecutivos de acordo com o regime jurídico dos servidores públicos federais. 

    A questão está correta.

    Não tem pra que tanta discussão.

    ;)
  • Pessoal, o ATUAL artigo 3º do artigo 83 é o seguinte:
    § 3o  O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida

    Ele não está amparado pela lei porque a lei 8112 no artigo 83, § 2º coloca que a licença por MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA somente poderá ser concedida nas seguintes condições:

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e 

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração

    A questão não elenca nenhuma dessas duas condições.



  • Também não entendi esse "não está amparado pela Lei", relacionado a que ? à licença por doença em pessoa da família ou ao fato de trabalhar em casa ??? Questão muito mal elaborada !
  • Concordo também que ela está mal formulada e passível de alteração! Se o servidor está de licença por motivo de doença, ele ainda é servidor. Logo, amparado pela lei. E se a lei veda qualquer atividade remunerada ao servidor de licença então, no caso, quando Carlos aceitou uma oferta remunerada para trabalhar em casa, ele está cometendo um ato de improbidade administrativa. Para ele não ser alcançado pelas restrições desta lei ele teria que deixar de ser servidor para então afirmar-se que ele não está amparado pela lei.

    BASE LEGAL:
    Como mencionou a colega Michelle Mikoski, no primeiro comentário sobre a lei 8112/90:

        Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:
        I - por motivo de doença em pessoa da família;
        § 3o  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

    Mas como Carlos exerceu atividade remunerada, ele vai de encontro ao artigo 117, X da mesma lei:
    X - participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércioexceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

     Tem um outro erro na questão: Para que não ficasse sem recursos financeiros durante o período de sua licença.
    Ora, o art. 83, §2º, inciso I diz que a licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante parecer da junta médica oficial e, excedendo esses prazos, sem remuneração, por até 90 (noventa) dias. O servidor não recebe a parcela referente à função comissionada que ocupa.

    Enfim, tem uma série de artifícios na lei que procura evitar este tipo de conduta pelo servidor quando este encontra-se de licença. E se está no seu direito de licença, é porque ainda está vinculado à lei 8112. E por isso está amparado pela lei.

    Um abraço e bons estudos!
  • Apenas fazendo uma correção ao comentário do colega Érico Palma.
    A redação do §2º do art. 83 não é a citada.
    Segue nova redação:


           Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. 
    (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.  (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

  • O Carlos pede licença por motivo de doença da esposa, aceita uma oferta remunerada pra trabalhar e ainda vocês querem que a lei (sentido genérico) o ampare?

    Essa foi a historinha que ele contou para laborar em casa enquanto a União lhe paga os vencimentos...

    Logicamente que lei nennhuma ampararia isso!

    Mas a questão não diz se ele está nos primeiros 60 dias da licença (remunerada) ou nos 90 dias finais (sem remuneração).
    Logo, isso não importa!

    Correto o gabarito!
  • de acordo com a lei o §3 foi anulado

    entao a questao estaria errada atualmente?


    § 3º  Não será concedida nova licença em período inferior a doze meses do término da última licença concedida. AlteradopelaMEDIDA PROVISÓRIA Nº 441, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 - DOU DE 29/8/2008 - Edição Extra
     
    Redação anterior
    § 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.


    http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1990/8112.htm

  • Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.



     

  • Pessoal, muitos comentários repetidos, sem necessidade, os candidatos já sabem a lei 8112 de trás pra frente, não há necessidade de repetição.
    Por isso, teço aqui minhas explicações acerca dessa fácil questão:
    Lei 8112/90
    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    § 3o  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
  • NÃO adianta só estudar direito, e não saber interpretar as questões expostas aqui.. A questão está CORRETA - Não está amparado pela lei, ou seja, ele não podería trabalhar em casa.É isso q fala a letra fria da Lei. Prestem mais atenção ai, pessoal !
  • Vou falar como eu entendo esse assunto:
    O servidor vai tirar a licença para acompanhar a companheira, então o Estado entende que durante os 60 primeiros dias deve ser remunerado por isso, e após os 90 dias ele pode continuar com a licença mas sem a remuneração.
    A vedação de trabalhar é com a intenção de que o servidor tirou a licença para cuidar da respectiva companheira, e não para se ter uma fonte de renda extra.
    Questão passível de anulação:
    Pois so ficará sem remuneração se a lincença passar dos 60 dias, e ele não poderia trabalhar em casa. E obvio que ele está amparado pela lei, pois a mesma proibe que o mesmo arrume outro emprego durante o período da licença.
  • Essa questão fez muita gente ver chifre em cabeça de cavalo, literalmente.
    Pessoal,
    a lei é clara: durante a licença (requerida e concedida pra cuidar da esposa), ele não pode exercer nenhuma atividade remunerada. Se está exercendo, não está amparado pela lei. Caso a Administraçao descubra que ele está trabalhando no período de sua licença, provavelmente a perderá e terá que voltar às suas atividades laborais no Serviço Público.
    Atentem para o seguinte: o objetivo da concessão da licença é pra cuidar do familiar doente. Não tem nada a ver com receber ou não remuneração. Como forma de "ajudar" o servidor, a lei prevê a remuneração até os primeiros 60 dias (consecutivos ou não).
    Agora se o servidor está trabalhando (mesmo que em casa) ao invés de cuidar do parente, pra que então a licença? Na prática ele até poderia fazer as duas coisas: trabalhar e cuidar da esposa. Mas a questão pergunta se isso está na lei. E a resposta é NÃO.
    Esse mérito da remuneração que o pessoal tá comentando não está sendo avaliado na questão.
  • Artigo 81 - conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    §3º - é vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

  • Poxa eu li amparado pela lei, tomara que na prova eu não deixe de ler o "não". rs...

  • Gabarito. Certo.

    Capítulo IV

    Das Licenças 

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    § 3º  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

  • Carlos está amparado pela Lei mas não pode exercer atividade remunerada durante o período da licença!!!

  • Só  é vedado o exercício de atividade remunerada em licença por motivo de doença familiar.

     

     

  • VÁ DIRETO AO COMENTÁRIO DE LUCIANA SOUZA .

  • Sem dúvida a licença mais cobrada pela banca. 

  • CONFORME ART. 81 § É VEDADO O EXERCICIO DE ATIVIADE REMUNERADA DURANTE O PERIODO DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA. 

  • esse " NÃO" me cegou!

    Servidor somente não poderá exercer atividade remunerada quando tratar pessoa da família.

    GAB. C

  •         

      Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

     

     I - por motivo de doença em pessoa da família;

     

    § 3o  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

     

    Diante disso, tem-se que Carlos não está amparado pela lei!!

  • Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    § 3o  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

  • A situação narrada no enunciado configura hipótese de licença por motivo de doença em pessoa da família, prevista no art. 81, I, da Lei 8.112/90. Ocorre que, nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal, é vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o gozo de tal licença, o que torna ilícita a conduta do hipotético servidor Carlos, ao optar por desenvolver uma atividade com remuneração durante a fruição de sua licença.

    Eis os dispositivos legais pertinentes:

    "Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    (...)

    § 3o  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo."

    Logo, está correta a afirmativa aqui analisada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Em 12/07/2018, às 08:56:03, você respondeu a opção C. Certa!

    Em 23/06/2018, às 17:29:21, você respondeu a opção C. Certa!

    Em 16/03/2018, às 15:44:04, você respondeu a opção E. Errada!

     

    Continue e não pare até passar!

  • CESPE querendo pegar o concurseiro pelo lado emocional... Tadinho do Carlos...

    Só que não !!

  • Pessoal, não está sendo perguntado sobre CLT, mas sobre o Estatuto dos Servidores.

    Segundo o Estatuto, ele estará sim desamparado, haja vista tratar-se de hipótese vedada no Art. 81, I.

    Gabarito: Certa

  • Na licença por motivo de doença em pessoa de família, É VEDADO o exercício de atividade remunerado.

    Art. 81 Conceder-se-á ao servidor licença:

    I – por motivo de doença em pessoa da família;

    II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III – para o serviço militar;

    IV – para a atividade política;

    V – para capacitação profissional;

    VI – para tratar de interesse particular;

    VII – para desempenho de mandato classista;

    (...)

    §3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

  • ☠️ GAB C ☠️

    .

    Lei 8112/90

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.