SóProvas


ID
732124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que o trabalho dos servidores públicos federais é
regido por uma legislação própria, com regras claras e específicas,
julgue os itens subsecutivos de acordo com o regime jurídico dos
servidores públicos federais

O servidor público federal demitido por lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, ficará impedido de ocupar novo cargo público por prazo indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Neste caso, o prazo é de cinco anos. Vejamos:
    Lei. 8112/90
    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
    Para lembrar destes dois casos, sempre penso em pro-pro. Proveito Pessoal e Procurador.
    E outro mnemônico, é o  servidor que fica impedido de retornar a Administração  Federal CILASCO:
    C orrupção
    I Improbidade administativa
    L esão aos cofres públicos
    A plicação irregular de dinheiro público
    S -
    C Crime contra a administração pública
    O -

    Bons estudos!
  • Assertiva errada.

    A questão afirma que o servidor ficará impedido de ocupar cargo público por tempo indeterminado entrando em contradição com a nossa Carta Magna: não será permitida pena de caráter perpétuo.
  • Outro processo mnemônico é:


    Para nao retornar ao serviço público tem que ter

    Crime contra a adm
    Lesão aos cofres públicos
    Aplicação irregular de dinheiro p
    Corrupção
    Improbidade

    e para indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário usa se o
    LACI tirando apenas o crime contra adm
  • CRIMALECO  - CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA, APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIRO PÚBLICO, LESÃO AOS COFRES´PÚBLICOS E CORRUPÇÃO.     O SERVIDOR FICA IMPEDIDO DE OCUPAR CARGO PÚBLICO POR PRAZO INDETERMINADO.   ABÇS, LUCIANE

  • Discordo do colega que falou sobre a pena em caráter perpétuo em relação a lei em questão.

    Na 8.112, temos casos em que o servidor não poderá retornar ao serviço público federal. Portanto, no meu entedimento tem caráter perpétuo. Todos localizados no parágrafo único do art. 137:

    Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

         I - crime contra a administração pública;

         IV - improbidade administrativa;

         VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
         
         
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

         
    XI - corrupção;

    Se interpretei errado a lei, por favor me corrijam. É sempre bom ver os próprios erros.


    Abraço e bons estudos a todos!


         
  • Caro Yves, no Direito, temos que interpretar o arcabouço jurídico e não somente a lei. A Lei 8112 é uma lei federal e está hierarquicamente abaixo da nossa Carta Magna que afirma no seu art.5º que não haverá no Brasil as seguintes penas:
     
    - Banimento
    - Cruéis
    - De morte
    - De caráter perpétuo
     
    Assim, uma lei federal que não determine o prazo da pena não poderá estabelecê-lo perpetuamente, compreende?
  • RE 154134 / SP - SÃO PAULO 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES
    Julgamento:  15/12/1998           Órgão Julgador:  Primeira Turma
    Publicação
    DJ 29-10-1999 PP-00017  EMENT VOL-01969-01 PP-00191
    Parte(s)
    RECTE.    : UNIÃO FEDERAL
    RECDO.    : JOSE ROBERTO LAMACCHIA E OUTRO
    Ementa 
    EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENA DE INABILITAÇÃO PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO OU GERÊNCIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INADMISSIBILIDADE: ART. 5 , XLVI, "e", XLVII, "b", E § 2 , DA C.F. REPRESENTAÇÃO DA UNIÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: LEGITIMIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DO R.E. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. À época da interposição do R.E., o Ministério Público federal ainda representava a União em Juízo e nos Tribunais. Ademais, em se tratando de Mandado de Segurança, o Ministério Público oficia no processo (art. 10 da Lei nº 1.533, de 31.12.51), e poderia recorrer, até, como "custos legis". Rejeita-se, pois, a preliminar suscitada nas contra-razões, no sentido de que lhe faltaria legitimidade para a interposição. 2. No mérito, é de se manter o aresto, no ponto em que afastou o caráter permanente da pena de inabilitação imposta aos impetrantes, ora recorridos, em face do que dispõem o art. 5 , XLVI, "e", XLVII, "b", e § 2 da C.F. 3. Não é caso, porém, de se anular a imposição de qualquer sanção, como resulta dos termos do pedido inicial e do próprio julgado que assim o deferiu. 4. Na verdade, o Mandado de Segurança é de ser deferido, apenas para se afastar o caráter permanente da pena de inabilitação, devendo, então, o Conselho Monetário Nacional prosseguir no julgamento do pedido de revisão, convertendo-a em inabilitação temporária ou noutra, menos grave, que lhe parecer adequada. 5. Nesses termos, o R.E. é conhecido, em parte, e, nessa parte, provido.

    Nota:
    Art. 5, XLVII - não haverá penas:
            a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
            b) de caráter perpétuo;
            c) de trabalhos forçados;
            d) de banimento;
            e) cruéis;
  • Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos
  • A alternativa está correta e sua fundamentação está disposta na lei 8112/90

    Art. 137.

    A demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal,pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Art. 117 
    Ao servidor é proibido: 
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    Rumo ao Sucesso
  • indeterminado= caráter perpétuo = proibido pena de caráter perpétuo CF/88
  • Pessoal, não sei se ajudará vocês, mas pra mim tem grande serventia:

    Lei. 8112/90

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública --> vulgo 'CARTEIRADA'

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro --> 'ADVOCACIA ADMINISTRATIVA'

    Assim, as 2 possibilidades de demissão e não retorno em 5 anos, tem "nome" específico.

    Bons estudos.
  • Há muitas discussões sobre o caráter perpétuo das penas. No entanto, para concursos, é necessário saber que nos casos dispostos na Lei 8.112, o servidor fica impossibilitado de voltar ao serviço público federal, independentemente de isto representar perpetuidade ou não.
    Bons estudos!
  • Pessoal,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • Gente, fiquei com uma dúvida. 
    Na questão eles não colocam que é de cargo comissionado, cargo em comissão. Todos vocês colocaram a justificativa sendo o fato de que servidor público que esteja servindo a união em cargos de comissão e que venha a ferir os cofres públicos, a administração pública, entre outros atos de improbidade administrativa e não poderá investir em novo cargo até cessarem os 5 anos. 
    Mas e os demais? Ficará proibido de investir em outro cargo, emprego ou função pública? 

    Obrigada. 
  • Caraca..pessoal viaja na maionese..de uma simples pergunta já estão discutindo controle de constitucionalidade.."vedado pena de caráter perpétuo "...tentem argumentar isso com a banca pra ver se ela anula a questão...
  • Só para complementar o comentário do FABIO GARLET:
    Suspenções e Demissões ( e correlatos) são definas por PAD, Direito Administrativo, e são punições.
    As restrições de pena se referem a Direito Penal.
    Não confundir.
    Se assim fosse não haveria a imposssibilidade definitiva de novo ingresso em cargo público nos casos de corrupção, desvio de dinheiro público, etc.
  • Questão ERRADA.
    O servidor público federal demitido por lograr proveito pessoal ou de ontrem, em detrimento da diginidade da função pública (de acordo com o art. 117, inciso IX) NÃO ficará impedido de ocupar novo cargo público por prazo indeterminado, ou seja, a Demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infrigência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos (de acordo com o art. 137, lei 8112/90)

    Logo, veremos que o prazo não é indeterminado e sim determinado (de 5 anos)

    Prazo indeterminado é o que não é determinado, que não é fixo. Ele é indefinido.
  • Gabarito. Errado

    IMPEDIDO DE RETORNAR A CARGOS PÚBLICOS

    Art.132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I- crime contra a administração pública;

    IV- improbidade administrativa;

    VIII- aplicação irregular do dinheiro público;

    X- lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI- corrupção.


  • prazo de 5  anos. 

  • DEMISSÃO E IMPEDIMENTO POR 5 ANOS PARA NOVA INVESTIDURA:
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
     XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    GABARITO ERRADO

     


    CORRIGINDO O COMENTÁRIO DO ''PS MACHADO''

     

    DEMISSÃO E IMPEDIDO DE RETORNAR A CARGOS PÚBLICOS ''FEDERAIS'' 

     

    I- crime contra a administração pública;

    IV- improbidade administrativa;

    VIII- aplicação irregular do dinheiro público;

    X- lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI- corrupção.

     

  • O colega Pedro matos explicou muito bem, complementando apenas o que ele disse, o segundo rol, das 5 situações passíveis de demissão, é denominado de "demissão a bem do serviço público".

  • fica impedido pelo prazo de 5 anos

  • Fala galeraaa blz?

    seguinte, nessa questao pensei assim...
    O servidor público federal demitido por lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, ficará impedido de ocupar novo cargo público por prazo indeterminado. --- ou sejaaaaaa, ele cometeu ato de IMPROBIDADE ADM, sendo esta de enriquecimento ilicito. vcs ja sabem aquele quadro??? pq se for enr ilicito ele vai ficar proibido de contratar com a adm por 10 anos
  • Bruno TRT, a sua resposta está equivocada... ART. 137 - A, 8112/90. O prazo disposto é de 5 ANOS.

    O PARÁGRAFO ÚNICO desse artigo diz que se a DEMISSÃO ou até mesmo a DESTITUIÇÃO configurar em IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, VEDA o retorno do servidor ao SERVIÇO PUBLICO FEDERAL.

  • Fica impedido de investir em cargo público federal pelo prazo de 5 anos.

  • lei 8.112/90 art. 137  

  • ERRADA.

    É o PRO-PRO galera (procurador que não seja parente de até 2º grau e proveito pessoal).

  • A PENA POR PRAZO INDETERMINADO CONFIGURA PENA DE CARÁTER PERPÉTUO, SENDO VEDADA PELA CONSTITUIÇÃO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Pedro Matos, nesse ponto eu discordo de vc pois há situações -improbidade por exemplo- que a pessoa fica proibida de retornar á administração publica federal.

  • Pedro Matos viajou na maionese...

    Fica impedido de voltar:

    -Crime contra a Adm Pública

    Fica impedido de voltar + bens indisponíveis + Ressarcimento ao erário:

    - Improbidade administrativa

    - Aplicação irregular de dinheiro público

    - Lesão aos cofres públicos

    - Corrupção 

  • O professor Denis França aqui do QC mesmo já falou em video sobre esse assunto que os casos que não são PRO-PRO caem no paragrafo único que não estabelece prazo para retorno e que portanto, como não há pena de carater perpétuo, a jurisprudência decide por 5 anos também. No mesmo vídeo ele fala que muitos desses que sofrem a pena acabam nem voltando mesmo.

  • O servidor público federal demitido por lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, ficará impedido de ocupar novo cargo público por prazo indeterminado.   [5 anos]

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 

  • caráter perpetuo não...


  • A conduta descrita no enunciado, realmente, constitui hipótese que rende ensejo à aplicação da penalidade de demissão ao servidor que nela incidir. Todavia, ao contrário do asseverado nesta questão, o prazo de incompatibilidade para o exercício de nova função pública não é indeterminado, mas sim de cinco anos, como preconiza o art. 137 da Lei 8.112/90.

    A propósito, eis os dispositivos legais pertinentes:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;



    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos."


    Assim sendo, está incorreta a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • ficará impedido de exercer cargo público pelo prazo e 5 anos.

  • Não existe pena de caráter perpétuo no brasil. Infelizmente...

  • famosa carteirada..

     

    E arthur alexandre. Nao misture as coisas..Uma coisa é prisão, outra coisa é demissão de cargo publico.

    em 5 casos ficará impedido de ocupar novo cargo público por prazo indeterminado:

    art 132.

    I

    IV

    VIII

    X

    XI

    Então cuidado com esse tipo de comentário

  • Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

            Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. (nesses casos não pode mais voltar)


      Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • NÃO EXISTE PENA/PUNIÇÃO INDETERMINADA

  • Gabarito E

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    A sanção aqui será de demissão + 5 anos de incompatibilidade para nova investidura.

  • Não Poderá Retornar ao serviço público federal.

    Nos casos de crime contra a administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiros públicos; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção.

    CLICA e você NÃO volta MAIS!!!

    Corrupção;

    Lesão aos cofres públicos;

    Improbidade administrativa;

    Crime contra a administração pública;

    Aplicação Irregular de dinheiro.

  • O STF declarou inconstitucional proibição de ocupar novo cargo público depois da demissão.

    Justificando que irá contrariar o art. que proíbe as penas de caráter perpétuo.

    Mass, é importante destacar que a hipótese que a questão aborda traria incompatibilidade para nova investidura durante 5 anos.