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Errado
Neste caso, o prazo é de cinco anos. Vejamos:
Lei. 8112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Para lembrar destes dois casos, sempre penso em pro-pro. Proveito Pessoal e Procurador.
E outro mnemônico, é o servidor que fica impedido de retornar a Administração Federal CILASCO:
C orrupção
I Improbidade administativa
L esão aos cofres públicos
A plicação irregular de dinheiro público
S -
C Crime contra a administração pública
O -
Bons estudos!
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Assertiva errada.
A questão afirma que o servidor ficará impedido de ocupar cargo público por tempo indeterminado entrando em contradição com a nossa Carta Magna: não será permitida pena de caráter perpétuo.
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Outro processo mnemônico é:
Para nao retornar ao serviço público tem que ter
Crime contra a adm
Lesão aos cofres públicos
Aplicação irregular de dinheiro p
Corrupção
Improbidade
e para indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário usa se o LACI tirando apenas o crime contra adm
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CRIMALECO - CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA, APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIRO PÚBLICO, LESÃO AOS COFRES´PÚBLICOS E CORRUPÇÃO. O SERVIDOR FICA IMPEDIDO DE OCUPAR CARGO PÚBLICO POR PRAZO INDETERMINADO. ABÇS, LUCIANE
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Discordo do colega que falou sobre a pena em caráter perpétuo em relação a lei em questão.
Na 8.112, temos casos em que o servidor não poderá retornar ao serviço público federal. Portanto, no meu entedimento tem caráter perpétuo. Todos localizados no parágrafo único do art. 137:
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
I - crime contra a administração pública;
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
Se interpretei errado a lei, por favor me corrijam. É sempre bom ver os próprios erros.
Abraço e bons estudos a todos!
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Caro Yves, no Direito, temos que interpretar o arcabouço jurídico e não somente a lei. A Lei 8112 é uma lei federal e está hierarquicamente abaixo da nossa Carta Magna que afirma no seu art.5º que não haverá no Brasil as seguintes penas:
- Banimento
- Cruéis
- De morte
- De caráter perpétuo
Assim, uma lei federal que não determine o prazo da pena não poderá estabelecê-lo perpetuamente, compreende?
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RE 154134 / SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES
Julgamento: 15/12/1998 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 29-10-1999 PP-00017 EMENT VOL-01969-01 PP-00191
Parte(s)
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : JOSE ROBERTO LAMACCHIA E OUTRO
Ementa
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
PENA DE INABILITAÇÃO PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO OU GERÊNCIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INADMISSIBILIDADE: ART. 5 , XLVI, "e", XLVII, "b", E § 2 , DA C.F. REPRESENTAÇÃO DA UNIÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: LEGITIMIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DO R.E. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. À época da interposição do R.E., o Ministério Público federal ainda representava a União em Juízo e nos Tribunais. Ademais, em se tratando de Mandado de Segurança, o Ministério Público oficia no processo (art. 10 da Lei nº 1.533, de 31.12.51), e poderia recorrer, até, como "custos legis". Rejeita-se, pois, a preliminar suscitada nas contra-razões, no sentido de que lhe faltaria legitimidade para a interposição.
2. No mérito, é de se manter o aresto, no ponto em que afastou o caráter permanente da pena de inabilitação imposta aos impetrantes, ora recorridos, em face do que dispõem o art. 5 , XLVI, "e", XLVII, "b", e § 2 da C.F. 3. Não é caso, porém, de se anular a imposição de qualquer sanção, como resulta dos termos do pedido inicial e do próprio julgado que assim o deferiu. 4. Na verdade,
o Mandado de Segurança é de ser deferido, apenas para se afastar o caráter permanente da pena de inabilitação, devendo, então, o Conselho Monetário Nacional prosseguir no julgamento do pedido de revisão, convertendo-a em inabilitação temporária ou noutra, menos grave, que lhe parecer adequada. 5. Nesses termos, o R.E. é conhecido, em parte, e, nessa parte, provido.
Nota:
Art. 5, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
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A alternativa está correta e sua fundamentação está disposta na lei 8112/90
Art. 137.
A demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal,pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 117
Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
Rumo ao Sucesso
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indeterminado= caráter perpétuo = proibido pena de caráter perpétuo CF/88
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Pessoal, não sei se ajudará vocês, mas pra mim tem grande serventia:
Lei. 8112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública --> vulgo 'CARTEIRADA'
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro --> 'ADVOCACIA ADMINISTRATIVA'
Assim, as 2 possibilidades de demissão e não retorno em 5 anos, tem "nome" específico.
Bons estudos.
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Há muitas discussões sobre o caráter perpétuo das penas. No entanto, para concursos, é necessário saber que nos casos dispostos na Lei 8.112, o servidor fica impossibilitado de voltar ao serviço público federal, independentemente de isto representar perpetuidade ou não.
Bons estudos!
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Pessoal,
Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
“Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
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Gente, fiquei com uma dúvida.
Na questão eles não colocam que é de cargo comissionado, cargo em comissão. Todos vocês colocaram a justificativa sendo o fato de que servidor público que esteja servindo a união em cargos de comissão e que venha a ferir os cofres públicos, a administração pública, entre outros atos de improbidade administrativa e não poderá investir em novo cargo até cessarem os 5 anos.
Mas e os demais? Ficará proibido de investir em outro cargo, emprego ou função pública?
Obrigada.
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Caraca..pessoal viaja na maionese..de uma simples pergunta já estão discutindo controle de constitucionalidade.."vedado pena de caráter perpétuo "...tentem argumentar isso com a banca pra ver se ela anula a questão...
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Só para complementar o comentário do FABIO GARLET:
Suspenções e Demissões ( e correlatos) são definas por PAD, Direito Administrativo, e são punições.
As restrições de pena se referem a Direito Penal.
Não confundir.
Se assim fosse não haveria a imposssibilidade definitiva de novo ingresso em cargo público nos casos de corrupção, desvio de dinheiro público, etc.
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Questão ERRADA.
O servidor público federal demitido por lograr proveito pessoal ou de ontrem, em detrimento da diginidade da função pública (de acordo com o art. 117, inciso IX) NÃO ficará impedido de ocupar novo cargo público por prazo indeterminado, ou seja, a Demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infrigência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos (de acordo com o art. 137, lei 8112/90)
Logo, veremos que o prazo não é indeterminado e sim determinado (de 5 anos)
Prazo indeterminado é o que não é determinado, que não é fixo. Ele é indefinido.
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Gabarito. Errado
IMPEDIDO DE RETORNAR A CARGOS PÚBLICOS
Art.132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I- crime contra a administração pública;
IV- improbidade administrativa;
VIII- aplicação irregular do dinheiro público;
X- lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI- corrupção.
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prazo de 5 anos.
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DEMISSÃO E IMPEDIMENTO POR 5 ANOS PARA NOVA INVESTIDURA:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
GABARITO ERRADO
CORRIGINDO O COMENTÁRIO DO ''PS MACHADO''
DEMISSÃO E IMPEDIDO DE RETORNAR A CARGOS PÚBLICOS ''FEDERAIS''
I- crime contra a administração pública;
IV- improbidade administrativa;
VIII- aplicação irregular do dinheiro público;
X- lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI- corrupção.
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O colega Pedro matos explicou muito bem, complementando apenas o que ele disse, o segundo rol, das 5 situações passíveis de demissão, é denominado de "demissão a bem do serviço público".
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fica impedido pelo prazo de 5 anos
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Fala galeraaa blz?
seguinte, nessa questao pensei assim...
O servidor público federal demitido por lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, ficará impedido de ocupar novo cargo público por prazo indeterminado. --- ou sejaaaaaa, ele cometeu ato de IMPROBIDADE ADM, sendo esta de enriquecimento ilicito. vcs ja sabem aquele quadro??? pq se for enr ilicito ele vai ficar proibido de contratar com a adm por 10 anos
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Bruno TRT, a sua resposta está equivocada... ART. 137 - A, 8112/90. O prazo disposto é de 5 ANOS.
O PARÁGRAFO ÚNICO desse artigo diz que se a DEMISSÃO ou até mesmo a DESTITUIÇÃO configurar em IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, VEDA o retorno do servidor ao SERVIÇO PUBLICO FEDERAL.
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Fica impedido de investir em cargo público federal pelo prazo de 5 anos.
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lei 8.112/90 art. 137
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ERRADA.
É o PRO-PRO galera (procurador que não seja parente de até 2º grau e proveito pessoal).
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A PENA POR PRAZO INDETERMINADO CONFIGURA PENA DE CARÁTER PERPÉTUO, SENDO VEDADA PELA CONSTITUIÇÃO.
GABARITO ERRADO
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Pedro Matos, nesse ponto eu discordo de vc pois há situações -improbidade por exemplo- que a pessoa fica proibida de retornar á administração publica federal.
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Pedro Matos viajou na maionese...
Fica impedido de voltar:
-Crime contra a Adm Pública
Fica impedido de voltar + bens indisponíveis + Ressarcimento ao erário:
- Improbidade administrativa
- Aplicação irregular de dinheiro público
- Lesão aos cofres públicos
- Corrupção
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O professor Denis França aqui do QC mesmo já falou em video sobre esse assunto que os casos que não são PRO-PRO caem no paragrafo único que não estabelece prazo para retorno e que portanto, como não há pena de carater perpétuo, a jurisprudência decide por 5 anos também. No mesmo vídeo ele fala que muitos desses que sofrem a pena acabam nem voltando mesmo.
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O servidor público federal demitido por lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, ficará impedido de ocupar novo cargo público por prazo indeterminado. [5 anos]
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
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caráter perpetuo não...
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A conduta descrita no enunciado, realmente, constitui hipótese que rende ensejo à aplicação da penalidade de demissão ao servidor que nela incidir. Todavia, ao contrário do asseverado nesta questão, o prazo de incompatibilidade para o exercício de nova função pública não é indeterminado, mas sim de cinco anos, como preconiza o art. 137 da Lei 8.112/90.
A propósito, eis os dispositivos legais pertinentes:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
(...)
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento
da dignidade da função pública;
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por
infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos."
Assim sendo, está incorreta a assertiva ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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ficará impedido de exercer cargo público pelo prazo e 5 anos.
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Não existe pena de caráter perpétuo no brasil. Infelizmente...
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famosa carteirada..
E arthur alexandre. Nao misture as coisas..Uma coisa é prisão, outra coisa é demissão de cargo publico.
em 5 casos ficará impedido de ocupar novo cargo público por prazo indeterminado:
art 132.
I
IV
VIII
X
XI
Então cuidado com esse tipo de comentário
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Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. (nesses casos não pode mais voltar)
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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NÃO EXISTE PENA/PUNIÇÃO INDETERMINADA
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Gabarito E
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
A sanção aqui será de demissão + 5 anos de incompatibilidade para nova investidura.
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Não Poderá Retornar ao serviço público federal.
Nos casos de crime contra a administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiros públicos; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção.
CLICA e você NÃO volta MAIS!!!
Corrupção;
Lesão aos cofres públicos;
Improbidade administrativa;
Crime contra a administração pública;
Aplicação Irregular de dinheiro.
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O STF declarou inconstitucional proibição de ocupar novo cargo público depois da demissão.
Justificando que irá contrariar o art. que proíbe as penas de caráter perpétuo.
Mass, é importante destacar que a hipótese que a questão aborda traria incompatibilidade para nova investidura durante 5 anos.