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ID
732127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a administração direta, indireta e funcional, julgue o item a seguir.

As agências executivas não constituem uma nova entidade, pois, na verdade, elas não passam de autarquias e(ou) fundações públicas que foram qualificadas como tal.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta.

    As autarquias ou fundações públicas com o intuito de obter maior liberdade em sua administração assinam contrato de gestão com o Poder Público ganhando o estigma de Agência Executiva.
  • As autarquias e fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado são chamadas agências executivas. Elas não são nova figura jurídica na administração pública.

    A qualificação de agências executivas se dá por meio de requerimento dos órgãos e das entidades que prestam atividades exclusivas do Estado e se candidatam à qualificação. Aqui estão envolvidas a instituição e o Ministério responsável pela sua supervisão.

    Segundo determina a lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, artigos. 51 e 52 e parágrafos, o Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva autarquias ou fundações que tenham cumprido os requisitos de possuir plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento além da celebração de Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    Os planos devem definir diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.

    O Poder Executivo definirá também os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão e dos programas de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências.




  • A qualificação como Agência Executiva deve ser dada por meio de decreto do Presidente da República.

    O Poder Executivo também estabelecerá medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, com o objetivo de assegurar a sua autonomia de gestão, bem como as condições orçamentárias e financeiras para o cumprimento dos contratos de gestão.

    O plano estratégico de reestruturação deve produzir melhorias na gestão da instituição, com vistas à melhoria dos resultados, do atendimento aos seus clientes e usuários e da utilização dos recursos públicos



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6172/das-agencias-executivas#ixzz1yIIXnJyn
  • LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

    Art. 52. Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.

    § 1o Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.

    § 2o O Poder Executivo definirá os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão e dos programas estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências Executivas.

  • CERTO. Conforme justificativa doutrinária e legal adiante transcritas:
    As denominadas agências executivas não são uma espécie de pessoa jurídica, distinta das quatro entidades que a CF - encampando o critério formal aduzido a nosso ordenamento federal pelo Decreto-Lei 200/1967 - enumera como integrantes da Administração Pública brasileira. Trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo Poder Público às autarquias às fundações públicas que com ele celebrem o contrato de gestão a que se refere o § 8º do art. 37 da CF, e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei 9.649/98
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Edit. Método - pág. 155.
    CF, art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - o prazo de duração do contrato;
    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
    III - a remuneração do pessoal."
    Lei 9.649/1998, art. 51: O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
         
  • Vale a pena, como forma de ampliar o conhecimento acerca do assunto tratado no enunciado, destacar essa observação extraída da obra DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, acima citada, pág.81:
    "Ressalte-se que não existe a previsão, em nosso ordenamento jurídico, de atribuição de alguma qualificação especial para as empresas públicas e sociedades de economia mista que firmem com o Poder Público o contrato de gestão de que trata o § 8º do art. 37 da Carta política. A elas não se aplica a qualificação de agências executivas, disciplinada na Lei 9.649/98; tal qualificação é exclusiva para autarquias e fundações públicas que celebrem o citado contrato de gestão."

  • As autarquias e as fundações públicas recebem tal qualificação quando ampliam a sua autonomia atraves do contrato de gestão.
  • São chamadas autarquias em regime especial
  • Colega Iracema, creio que você cometeu certa troca de conceitos.

    Vejamos:
    Primeiramente, agências reguladoras  são chamadas pela doutrina como Autarquias de regime especial, uma vez que a lei lhe confere certos privilégios, como: estabilidade de seus dirigente, ampliação da autonomia financeira e poder normativo.

    O doutrinador Celso Spitzcovsky fundamenta a respeito do tema:

    "Surgem como espécies de autarquias que apresentam por objetivo a regulamentação, o controle e a fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado."

    "Trata-se , portanto, de autarquias de regime especial, às quais se aplicam todas as caratrísticas..."

    Quanto às agências executivas:

    "...chamadas agências executivas, que podem ser definidas da seguinte forma:qualificativo atribuído às autarquia e fundações da administração pública pública federal, por inciativa do Ministério supervisor, que tiverem com ele celebrado contrato de gestão e possuam plano estratrégico..."

    "...para melhoria da qulidade da gestão e para redução de custos". ou seja, Finalidade

    Fonte:Direito Administrativo para Concursos Públicos, , Spitzcovsky Celso
  • As agências executivas seriam uma maneira de se levar pessoas jurídicas da administração indireta a aumentarem a sua autonomia. O instrumento para tal e em conformidade com o teor da reforma administrativa gerencial em curso no país é o contrato de gestão a ser celebrado com a agência executiva e o seu Ministério supervisor.

  • Agencia executiva:
    Qualificação atribuida a uma autarquia ou fundação pública que celebra um contrato de gestão com a ADM púb e que tem um plano de reestruturação em andamento.
    EX: INMETRO
  • Agências executivas é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas, que continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira. O objetivo é revitalizar essas entidades da administração pública federal, com o propósito de aprimorar a gestão. A qualificação é um título que não altera a natureza jurídica das entidades, ou seja, essa denominação "Agência Executiva" designa um título jurídico que pode ser atribuído a autarquias e fundações públicas, não traduzindo uma nova forma de pessoa jurídica pública.  Por meio da celebração de contrato de gestão entre a Agência Executiva e o respectivo Ministério Supervisor, espera-se imprimir uma nova maneira de gestão, baseada no controle por resultados e no cumprimento de objetivos e metas acordados. As agências executivas não são uma espécie de pessoa jurídica  da Administração Pública; Trata-se de um título, uma qualificação conferida pelo Poder Público. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas à instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc. A chamada agência executiva não é uma espécie nova de entidade.  “É a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos”, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 14ª ed., p. 400).
  • Agência Executiva - uma Autarquia Comum ou uma Fundação Pública, que firma com a Administração mediante dispensa licitatória, um CONTRATO DE GESTÃO, para otimizar a eficiência das atividades da Administração.
  • Autarquias (Gênero)

    - Comuns (Ordinárias)
    - Em regime especial
           * As antigas
           * Agências reguladoras
           * Agências executivas
    - Fundações Públicas (Com personalidade de direito público)
           * Fundação autárquica
           * Autarquias fundacionais
    - Concessionárias públicas (Com personalidade de direito público)
    - Territorial
          
  • Questão Certa: 

    DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA: 

    Pacífico: Agencias executivas e reguladoras não são novas categorias de órgãos componentes da Administração Pública Indireta, mas sim espécie de um gênero. 

    Divergência: Para uns, somente as agencias reguladoras são CLASSIFICADAS (ESPÉCIE) como Autarquia sob Regime Especial, tendo em vista que as Agencias Executivas serem uma QUALIFICAÇÃO conferida ás Autarquias ou Fundações Públicas que realizem contrato de gestão com o Poder Público. 

    Para outros (V.P e M.A), as Agencias Executivas, além de uma QUALIFICAÇÃO conferida ás Fundações Públicas e às Autarquias, neste ultimo caso poderão ser classificadas sob o REGIME ESPECIAL OU COMUM, justificando o fato que não são novas categorias, mas espécie daquelas. 

    Fiquem com Deus. Foco, fé e determinação. 

  • A Di Pietro fala que é como se conseguisse um selo de qualidade.
    Então ela não nasce já com esse selo, ela busca o Ministério de sua origem, apresenta um plano estratégico, firma um contrato de gestão, ganha autonomia e tem este selo.

  • Pessoal, questão clara!
    Só queria saber oq a banca queria dizer com o "e (ou)". Existe alguma entidade que é autarquia E fundação pública ao mesmo tempo?!! Cada uma dessa cespe. 

    Não marquei errada porque não acreditei que ela ia fazer essa maldade, mas em uma prova questão assim me faz perder mttt tempo "na nóia"!

  • BASTA ESSAS ENTIDADES ELABORAR CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO. 


    CF/88, Art.37, §8º - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade...


    Obs.: OS ÓRGÃOS E AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA E INDIRETA, ASSIM COMO O SETOR PRIVADO (3ºS.), PODERÃO ELABORAR CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO; PORÉM SOMENTE AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS RECEBERÃO ESTA QUALIFICAÇÃO.





    GABARITO CERTO



    André, classificar e qualificar são coisas distintas. Essa questão que trouxeste coloca a agência reguladora e a agência executiva como espécie do gênero autarquia. Está correto.

    CESPE/2012/ANAC - Uma das medidas tomadas pelo governo no processo de modernização do Estado foi a criação de um grupo especial de autarquias, denominadas agências, que se classificam, didaticamente, em reguladoras e executivas.


    É justamente as autarquias em regime especial.



  •  

    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebra contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado.

    Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica.

  • AGÊNCIA EXECUTIVA É SÓ UM TÍTULO QUE AS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS RECEBEM,CASO ELAS ASSINEM UM CONTRATO DE

    GESTÃO,ONDE SE COMPROMETEM A SER MAIS EFICIENTES.

     

    GABARITO CORRETO

  • Toda hora estou errando esta poooorrrreetaaaaa

     

     

     

    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebra contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado.

    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebra contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado.

    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebra contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado.

  • De fato, constituem, efetivamente, entidades da administração pública indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, conforme consta do Decreto-lei 200/67, art. 4º, II.

    Agências executivas não são, portanto, uma quinta entidade, mas sim uma qualificação jurídica que pode vir a ser atribuída às autarquias e às fundações públicas, desde que celebrem o contrato de gestão a que se refere o art. 37, §8º, da CRFB/88, bem assim atendam aos demais requisitos estabelecidos no art. 51 da Lei 9.649/98, que assim preceitua:

    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;   


    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."


    Daí se extrai que está integralmente correta a afirmativa ora comentada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Mesmo se a fundação pública for de direito privado ela pode ser uma agência executiva?

  • Gab. certo

    O mesmo acontece com a agência reguladora ; )

  • RESUMO - AGÊNCIA EXECUTIVA

    1 - As agências executivas NÃO constituem nova entidade da Administração Indireta. Trata-se de qualificação concedida pelo Poder Executivo às autarquias e às fundações públicas.

    2 - Maria Sylvia Di Pietro (2008, p. 132) qualifica as agências executivas como "a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos. [...] não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva."

  • Com relação a administração direta, indireta e funcional, é correto afirmar que: As agências executivas não constituem uma nova entidade, pois, na verdade, elas não passam de autarquias e(ou) fundações públicas que foram qualificadas como tal.