-
Presunção de legitimidade ou de legalidade é um ATRIBUTO presente em todos os atos administrativos.Contudo essa presunção é relativa (iuris tantum), ou seja, admite prova em contrário. Incumbindo a prova da ilegalidade do ato a quem o invocar.
-
Trata-se de presunção relativa, juris tantum, que admite prova em contrário. O que ocorre no caso é que o ônus da prova recairá sobre o administrado em virtude do ato administrativo gozar da presunção de legitimidade.
-
Olá pessoal!!
Item errado!
Pela presunção de legitimidade, presume-se que o ato foi praticado conforme as leis e os princípios que o regem, de modo que se considera a atividade administrativa, como legítima, ou seja, de acordo com o direito.
Caso concreto: "Um rapaz vai em sua moto tranquila, moderada, e sossegadamente, até que vêm uns policiais e dizem que o rapaz está contrariando a lei ao atingir a velocidade máxima permitida. ".... A velocidade do rapaz podia até ser permitida pela lei, mas, de início, é presumível que o que os policiais falaram seja conforme a lei. Como o colega acima falou, o ônus da prova recai sobre o administrado. O que é isso, John?! Gente, significa que os policiais não precisam provar nada, quem vai procurar a letra da lei e mostrar que não está praticando infração é o próprio motociclista.
Um abraço a todos e ótimos estudos!!
-
Item errado!
Atenção ao detalhe:
"... a presunção de legitimidade caracteriza-se por ser um princípio de direito público relativo (correto), isto é, que não admite (errado. ADMITE SIM) prova em contrário.
-
Por causa de presunção de legitimidade todos os atos da administração são válidos, ou seja, legítimos até que se prove o contrário. Se você estiver disposto a provar o contrário, o ônus por esse esforço será todo seu. É o caso de um processo aberto num órgão, onde você teve seu pedido indeferido. Caso queira revisão do processo, você vai ter que pagar por tudo e não mais a administração pública.
-
Enunciado: Inerente aos atos administrativos, a presunção de legitimidade caracteriza-se por ser um princípio de direito público relativo, isto é, que não admite prova em contrário.
Gabarito: ERRADO.
Justificativa: "A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. (...) De toda sorte, como decorrência da presunção de legitimidade, o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado - essa é a mais importante conseqüência jurídica desse atributo -, porque os fatos que a administração declara terem ocorrido são presumidos verdadeiros e o enquadramento desses fatos na norma invocada pela adminstração como fundamento da prática do ato administrativo é presumido correto. Frise-se que essa presunção é relativa (iuris tantum), significa dizer, admite prova em contrário, ou seja, prova de que o ato é ilegítimo. Logo, a efetiva conseqüência do atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos é imputar a quem invoca a ilegitimidade do ato o ônus da prova dessa ilegitimidade, uma vez que se trata de uma presunção relativa.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 454.
-
FUNDAMENTO DO GABARITO ERRADO - Acerca dos ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, tem-se a PRESUNÇÃO DE LEGITMIDADE, pela qual todo ato administrativo presume-se ter sido praticado em consonância com as normas legais, e em atendimento ao interesse público, que deve nortear todo desempenho administrativo.
Entretanto, a presunção de legitimidade / legalidade aufere caráter RELATIVO (presunção iuris tantum), admitindo- portanto, PROVA EM CONTRÁRIO.
-
A presunção de legitimidade significa que se presume que o ato está de acordo com a lei podendo ela ser considerada ilegal ou até mesmo inconstitucional, devendo ser obedecida e cumprida até que seja considerada como tal, cabendo ao interessado demonstrar sua ilegitimidade.
-
Por este atributo, presume-se que o ato foi praticado conforme as leis e princípios que o regem, de modo que se considera a atividade administrativa, em princípio, como legítima, isto é, conforme o direito.Todavia, essa presunção é relativa (iuris tantum), isto é, admite prova em contrário do particular afetado pelo ato.
-
A questão é fácil mas, de tão sutil, acaba pegando muita gente. O erro na mesma incide naquele "não". Pra quem lê rápido e sem atenção, uma questão dessa é pra acabar com esse candidato.
Bons estudos!
-
até que se prove o contrário o ato é legitimo e verdadeiro
-
A presunção de legitimidade caracteriza-se por ser um princípio de direito público relativo, admitindo-se prova em contrário.
-
Questão errada conforme os comentários dos colegas acima.
Segue um mapa sobre atributos dos atos administrativos, pra memorizar:
-
Questão errada ...
O atributo Presunção de legitimidade é classificado como relativo justamente por admitir prova em contrário ( Juris Tantum )
-
A famosa batata podre no final da questão...
-
Tipo de questão que basta a pessoa ler com atençã0 que acerta.
Se relativo, poderiamos concluir pela possibilidade de prova em contrário.
Se absoluto, poderiamos concluir que não se admite prova em contrário.
...a presunção de legitimidade caracteriza-se por ser um princípio de direito público relativo, isto é, que não admite prova em contrário.
Deus no comando!
-
- Presunção de legitimidade NÃO é princípio; e
- Admite sim prova ao contrário, pois a presunção NÃO é absoluta, mas sim RELATIVA.
-
Inerente aos atos administrativos, a presunção de legitimidade caracteriza-se por ser um princípio [não é principio] de direito público relativo, isto é, que não admite prova em contrário.[admite].
OBS: Imagine um Prefeito praticando um ato arbitrário (algo muiiito comum brasil afora), e ninguem poder contrariar... que tipo de direito seria esse?
-
Presunção de Legitimidade ou de Legalidade.Um dos Atributos dos Atos (E não principio)
É uma Presunção Relativa (Juris Tantum ) Ou seja, Admite prova em contrário.
-
Presunção relativa, ou seja, admite prova em contrário.
-
Admite prova em contrário sim , pois a presunção da legitimidade é Relativa.
-
presunção de legitimidade com admissão de prova em contrário! gab errado
-
OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:
(CESPE - INPI - 2013)
O ato administrativo, em função da supremacia do poder estatal, possui presunção absoluta de sua legitimidade.
GABARITO: ERRADA.
-
É relativo - admite prova em contrário
-
Se fosse absoluto não admitiria prova em contrário.
-
A presunção de legitimidade dos atos administrativos, de fato, constitui um atributo presente em todos os atos desta natureza. Está correto, portanto, a primeira parte da assertiva, ao aduzir que se trata de algo "inerente aos atos administrativos".
Não é verdade, contudo, que se cuide de presunção que não admite prova em contrário. Trata-se, na verdade, de presunção iuris tantum, passível, portanto, de ser derrubada mediante suficiente prova em sentido contrário. Ora, se de presunção absoluta se tratasse, nenhum ato administrativo poderia ser anulado, o que sabemos não corresponder à realidade.
Incorreta, pois, a afirmativa em análise.
Gabarito do professor: ERRADO
-
Admite prova em contrário.
Errado
-
Direito relativo amite prova em contrário
Direito absoluto não admite prova em contrário
-
Ele é relativo justamente por isso, admite prova em contrario.
-
ERRADA
A PRESUNÇÃO É RELATIVA, ADMITINDO QUE SE PROVE O CONTRÁRIO.
ACRESCENTANDO...
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE = ALEGAÇÃO DOS FATOS.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE = ALEGAÇÃO DO DIREITO.
-
Cabe prova em contrário = iuris tantum
-
A Presunção de Legitimidade é presunção relativa (iuris tantum) e não absoluta. Logo, cabe a Inversão do ônus probatório.
Ex: particular que vai questionar a multa de trânsito sofrida, alegando que a mesma é ilegitima.
-
PRESUNÇÃO IURIS TANTUM: Cabe prova em contrário
-
ERRADO❗❌☠☕
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
➥ É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.
(Cespe, 2013) Enquanto não for decretada a invalidade de um ato administrativo pela administração pública ou pelo Poder Judiciário, o referido ato produzirá normalmente seus efeitos, ainda que apresente vícios aparentes.(CERTO)
Ex: As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois possuem presunção de veracidade.
# Este atributo é uma qualidade inerente a TODO ato administrativo, que o torna apto a produzir efeitos imediatos.
Pra Fixar:
↳ LEGITIMIDADE → ATOS
↳ VERACIDADE → FATOS
- Ou seja, apenas a legitimidade qualifica os atos, e não a veracidade, a qual presumem os fatos originários dos atos da administração.
☛ Entretanto, apesar de presumidos verdadeiros e conformes, os atos, sua validade não é absoluta.
-Porque permite prova em contrário.
---
#QUESTÕES:
↳ Presunção de legitimidade é atributo universal aplicável a todo ato administrativo. CERTO ☑
↳ Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente. CERTO ☑
↳ A presunção de legitimidade dos atos administrativos implica inversão do ônus da prova, caso o administrado tente desconstituí-lo. CERTO ☑
- Mas CUIDADO! ☛ A inversão do ônus recai sobre a figura do particular. É ele quem deve provar que os fatos não são verídicos.
#Famoso "prova o contrário aí"
[...]
____________
Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.
-
É relativo (Juris Tantum), logo admitem o contrário, visto que o administrado pode provar a ilegalidade.