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Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
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progressão kkkkkk, que falta de criatividade.
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A título de complementação: lei 9455..lei de tortura
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Avante!!!!!!!
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Resposta letra C
DUDH
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
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Resposta: Letra C.
Artigo 5º
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante
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nossa se todas questões fossem fácil assim seria bom...
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Questão nível prezinho!
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valdeir junior. Discordo de você, haja vista que seria precisa adotar todos os critérios de desempate.
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Artigo 5 - NINGUÉM será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
GABARITO -> [C]
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Gabrito C
Artigo 5º
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante
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Gab C
Art 5°- Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
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Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou
castigo cruel, desumano ou degradante.
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Menos de um mês para a prova da PPMG.
É uma grande oportunidade.
É hora de revisar, revisar e revisar.
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Corre e fortaleça seus estudos, RUMO A APROVAÇÃO. RUMO A PPMG
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