SóProvas


ID
732451
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quando requer que a mera acusação não acarrete a condenação antes do trânsito em julgado pela sociedade, e diante das frágeis provas apresentadas pelo Estado, nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, aprovada pela ONU, o cidadão W quer fazer valer a:

Alternativas
Comentários
  • Artigo XI

            1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.   

  • Complementando o comentário da colega. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de setença penal. (LVII do art. 5º da Constituição Federal). presunção de inocência é uma das mais importantes garantias constitucionais, pois, através dela, o acusado deixa de ser um mero objeto do processo, passando a ser sujeito de direitos dentro da relação processual. Trata-se de uma prerrogativa conferida constitucionalmente ao acusado de não ser tido como culpado até que a sentença penal condenatória transite em julgado, evitando, assim, qualquer conseqüência que a lei prevê como sanção punitiva antes da decisão final.                                                                                                                                                                                                   
     
    Alternativa c
  • LETRA C- TODO O INDIVIDUO DEVE SE VALER DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA ATE QUE SE PROVE A VERDADE
  • Positivado na constituição da seguinte forma:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
  • Resposta: Letra C.

    Artigo 11

    §1.Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    §2.Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


  • Gab C

     

    Art 11°- 1- Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

  • Artigo XI 1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
  • ... chamado pela melhor doutrina como Estado de Inocência. Nesse sentido, a inocência não se presume, ou é, ou não é.