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ID
732517
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A assistência à saúde do preso e do internado, nos termos da Lei de Execução Penal, abrangerá a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
  • Da Assistência à Saúde

    Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

    § 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

    § 3o  Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.


  • Essa é para a pessoa n  zerar...
  • tem gente que zera ainda kkkk

  • Mamão com açúcar essa questão.

  • É tão sem noção essa questão que voce ainda duvida do gabarito -.-

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA: CARÁTER PREVENTIVO E CURATIVO . COMPREENDE ASSISTÊNCIA MÉDICA, FARMACÊUTICA E ODONTOLÓGICA.

  • Gabarito A

    → Da Assistência à Saúde 

    Preventiva e curativa – médica, farmacêutica e odontológica.

  • Gab A

     

    Assistência = MESSE JR

     

    Material : Alimentação/ Vestuário/ Higiene

     

    Educacional : Instrução escolar e formação profissional 

     

    Saúde: Medica, farmacêutica e Odontológica

     

    Social

     

    Egresso

     

    Jurídica: presos e internado sem recurso financeiro

     

    Religiosa: Liberda de religião

  • Art. 14 LEP.

  • ASSISTÊNCIA A SAÚDE

    Caráter preventivo e curativo

    •Atendimento médico, farmacêutico e odontológico

  • Gab A

    Caráter preventivo e curativo

    Médica/ Farmacêutica/ Odontológica

  • Minha contribuição.

    Bizu: preso MOFA

    Médica, Odontológica, FArmacêutica

    LEP

    Da Assistência à Saúde

    Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

    § 1° (Vetado).

    § 2° Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

    § 3° Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.  

    Abraço!!!