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Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
§ 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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a) Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
b) inspecionar os estabelecimentos e serviços penais.
c) apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
d) supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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Alternativa D
LEP - Art. 70 - IV :supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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Acredito que a assertiva correta seja a letra E, pois na LEP em nenhum momento diz que o conselho Penitenciário tem entre as incumbências estabelecer regulamentos para o Patronato.
Deve supervisionar os Patronatos, bem como supervisionar a assistência aos Egressos.
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A letra D está incorreta pelo motivo de não haver menção acerca do estabelecimento de regulamento pelo órgão em comento.
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competencia do conselho penitenciário:
* emitir parecer sobre COMutação de PENa e indulto * salvo quando referente a saude do preso
* apresentar relatório ao CNPCP (13 MEMBROS, 2 ANOS DE MANDATO, RENOVADO 1/3 A CADA ANO, SUBORDINADO AO MIN. JUSTIÇA) NO 1° trimestre de cada ano das atividades realizadas no exercicio anterior
*supervisionar patronato
*supervisionar assistencia ao egresso
*inspecionar os estabelecimentos e serviços penais
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questão passivel de anulação
LEP - Art. 70 - IV :supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos
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Gabarito: E
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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Gabarito E
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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Ah... negócio ruim de lembrar. -'-
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Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário
Ø I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, EXCETUADA A HIPÓTESE DE PEDIDO DE INDULTO(humanitário) COM BASE NO ESTADO DE SAÚDE DO PRESO;
Ø II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
Ø III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
Ø IV - SUPERVISIONAR OS PATRONATOS, bem como (supervisionar) a assistência aos egressos.
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@FOCOPOLICIAL190
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Parte mais difícil da LEP é aprender a competência de cada Órgão.
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O Art. 70, IV - supervisionar os patronatos, bem como (também supervisionar) a assistência aos egressos.
Eu entendo que essa questão é sim cabível de anulação, pois tem duas alternativas corretas, que são as letras D e E.
Caso eu esteja errado ou acabei me equivocando, favor alguém me explicar mais detalhado o por quê não é cabível de anulação.
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gaba D
Conselho penitenciário
- órgão estadual
- membros indicados pelo governador
- mandato é o mesmo prazo de quem indica 4 anos
CNPCP
- órgão a nível nacional
- membros indicados pelo ministro da justiça
- mandato 02 anos
- renováveis 1/3 cada ano
- quantos membros? Se é criminal, é PT, se é PT é 13!
pertencelemos!
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gabarito E d) supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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artigo 70 - incumbe ao conselho penitenciário:
- emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, executada a hipótese de pedido de indulto, com base no estado de saúde do preso
- inspecionar os estabelecimentos e serviços penais
- apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao conselho nacional de políticas criminais, e penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior
- supervisiona os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
#MissãoPP
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Minha contribuição.
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária => União
Conselho Penitenciário => Estados /DF
Conselho da Comunidade => Cada comarca
Abraço!!!