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ID
732562
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei de Execução Penal, deve haver, em cada Comarca, um Conselho da Comunidade composto de, no mínimo, por:

Alternativas
Comentários
  • Art. 80.  Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010). 

  • RADA -

    Representante comercial ou industrial

    Advogado indicado pela oab

    Defensor publico

    Assistente social

  • rt. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. 

  • Alt. A (art. 80, LEP)

  • GABARITO A

    LEP - Art. 80. Haverá, em cada comarca:

    1(um) Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial.

    1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil

    1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral 

    1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais

    Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

  • Gabarito A

    Art. 80.  Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais

  • Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais

  • "1 representante das famílias dos presos, indicado em votação majoritária pelos detentos"

    Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Ri alto.

  • Gabarito: A

    O Conselho da Comunidade será composto, no mínimo, por:

    1 (um) Representante de associação comercial ou industrial.

    1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil

    1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral 

    1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais

    Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.                      

    Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

    Abraço!!!

  • Haverá em cada comarca:

    CRADA

    - 1 Conselho da Comunidade composto, no mínimo por:

    - 1 Representante de Associação Comercial ou Industrial

    - 1 Advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil

    - 1 Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral

    - 1 Assistente Social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais

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