-
Letra D
LEP - Art. 120: Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
-
d) falecimento de irmão- correto
Os condenados poderão sair quando ocorrer:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
-
Não existe parágrafo único do art. 14. Acredito ter havido engano na publicação oficial ao mencionar, neste inciso, o parágrafo único do art. 14, quando, a rigor, deveria fazer referência ao § 2°.
-
Complementando... Torna-se imprescindível o conhecimento desdes dois institutos. Senão vejamos:
Da Permissão de Saída
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, Companheira, Ascendente, Descendente ou Irmão; (Falecimento ou doença no CADI);
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
Da Saída Temporária
Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
I - visita à família;
II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução
Palavra Chave:
Da Permissão de Saída: fechado ou semi-aberto. mediante escolta. falecimento ou doença no CADI e tratamento médico
Da Saída Temporária: semi-aberto. visita à família. freqüência a curso supletivo profissionalizante. retorno ao convívio social.
Avante Pessoal
Rumo à Posse!
-
CCADI= Companheiro, Cônjuge, ascendente, descendente e irmão
-
Só faltou aniversário da sogra.
-
Certamente, na minha prova não cairá uma questão assim. :(
-
Art. 120, I, LEP. Letra D.
-
AS QUESTÕES DESSA BANCA SÃO MAL FORMULADAS.
-
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
Falecimento do CADI
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
-
Aniversário da esposa kkk
-
gaba D
ATUALIZANDO PARA 2021.
vale lembrar que para obter a permissão de saída, mediante autorização do diretor do estabelecimento penal, é para doença ou morte do CADIN.
- Conjugê/Companheira
- Ascendente
- Descendente
- Irmão
- Neto ------> isso não tá expresso, mas o STF entendeu que sim. (caso do ex-presidente lula)
pertencelemos!
-
Vale lembrar que,
"A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
-
Permissão de saída: Coisa ruim
saída temporária: Coisa boa
A permissão de saída é prevista no artigo 120 da LEP
- falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão
- necessidade de tratamento médico
parágrafo único: a permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
Já a saída temporária é prevista no artigo 122 da LEP
Regime (Semiaberto)
- visitar a família
- Estudos
- participar de atividades que concorra para o retorno em convívio social
não terá direito a saída temporária o condenado por crime hediondo com resultado morte
duração de 7 dias podendo ser por mais 4x durante o ano
-
Algo que sempre me ajuda a diferenciar permissão de saída com saída temporária:
Permissão de Saída: PS = Pronto-Socorro (hospital; coisas ruins).
-
Casamento da filha única kkkkk socorroo kkkk
-
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
Permissão de saida - coisa ruim - PSD = DIRETOR
saida temporária - coisa boa - STJ = JUIZ
Tem me ajudado a diferenciar, talvez seja útil para alguém. :]