SóProvas


ID
732583
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, consoante as regras da Lei de Execução Penal, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

  • Leonardo, 

    A alternativa "A" não é correta, pois a frequência a curso supletivo profissionalizante deve acontecer na Comarca do Juízo da Execução e não fora, como diz a questão.

    Está correta a letra "D" de Dentríficio. 




  • Não sei onde consta na LEP que o condenado pode ter saída temporária para "atuar em atividades comunitárias desposrtivas diurnas"?
  • Esse examinador é um pândego!!!
  • Creio que a resposta da questão seria uma interpretação do rt. 122, III da Lep.
  • OUTRA QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS DE ACORDO COM O ART. 122 III PARTICIPAÇÃO EM "ATIVIDADES QUE CONCORRAM PARA O RETORNO AO CONVÍVIO SOCIAL". BEM DUAS HIPÓTESES SÃO CABÍVEIS: LETRAS "B" e " "D". POIS SÃO ATIVIDADES COMPATIVEIS COM A EXECUÇÃO DA PENA, ESTUDAR E PRATICAR ESPORTES SÃO COMPATIVEIS E AUXILIAM AO RETORNO DO CONDENADO AO CONVÍVIO EM SOCIEDADE.
  • questão muito mal elaborada, quando se depararem com este tipo de questão, marquem aquela que tenha letra de lei, sempre é a correta.
    fica a dica.

  • Mirna Geber,

    Como marcar a letra da lei se a questão não pediu a letra da lei?

    Entendo que há duas questões corretas: a letra "b" e a "d", senão, vejamos:

    letra "d": atuar em atividades comunitárias desportivas diurnas.

    CORRETA, pois é importante para a ressocialização.

    Art. 122, III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Letra "b". Participação de provas noturnas de vestibular para cursos ofertados por universidades públicas.

    Também tá CORRETA, pois o inciso II do art. 122 fala em frequência em ensino superior, pois para a pessoa cursar ensino superior tem que fazer o vestibular, e nada impede que a prova do vestibular seja a noite.

    Art. 122, II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    Se eu tivesse feito essa prova com certeza pediria a anulação dessa questão.
  • a letra E é piada, to rindo até agora kkkkkk
  • Questão claramente confusa, digna de anulação sob forte argumentação... lamentavel, os caras so podem fazer essas questoes na privada... nao tem outra explicação!
  • Para mim, há duas questoes certas, B e D.
    Questao mal elaborada, passível de anulação.
  • Pessoal,

    Segue entendimento da alternativa "B" não ser correta também:

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    § 1o  Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado:

    I - fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    II - recolhimento à residência visitada, no período noturno; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    III - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

    Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    Diante da interpretação do inciso destacado: o condenado que tiver autorização para saída temporária,deverá voltar à residência no período noturno.


    Sempre em frente!

  • Questão passível de anulação. De acordo com o §2º, do artigo 124, da LEP "quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes". Ademais, sabe-se que a saída temporária tem cunho ressocializador, de modo que a "participação de provas noturnas de vestibular para cursos ofertados por universidades públicas", permite preencher tal finalidade. 

  • Pq NÃO vejo que é passível de anulação:

    A - Frequência a curso supletivo profissionalizante, fora da Comarca do Juízo da Execução. É PERMITIDO SOMENTE DENTRO DA COMARCA!
    B - Participação de provas noturnas de vestibular para cursos ofertados por universidades públicas. Como o cara vai sair à noite se ele DEVE SE RECOLHER NO PERÍODO NOTURNO?
    C - frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres - LETRA DA LEI - PROIBIDO!
    D -  atuar em atividades comunitárias desportivas diurnas. ok. "participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social"  E DIURNA.
    E - programação noturna festiva na casa de conhecidos. Noturna...NÃOOO

     

     

  • Raphael X, comentarios desnecessarios, se quer dizer o gabarito, vai trabalhar no Qconcurso, que eles já fazem esse tipo de comentario...

  • Gab D

     

    Saída Temporária

     

    Condenados em regime Semiaberto

     

    - Sem vigilância direta

    - Não impede utilização de monitoramento

    - Visitar à família

    - Frequência em cursos

    - Participação de atividades

     

     

    Ato motivado do juiz ouvido o MP e a Administração Penitenciária

    - Comportamento adequado

    - 1/6 primária

    - 1/4 reincidente

    - Não superior a 7 dias

    - 4 vezes no ano. 

  • Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    Parágrafo único. Quando se tratar de freqüência a curso profissionalizante, de instrução de 2º grau ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.

    § 1 Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado:                  

    I - fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício;                

    II - recolhimento à residência visitada, no período noturno;                   

    III - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.        

  • Fiquei na dúvida entre às alternativas C e E. kkk

  • Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

  • Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

  • Os condenados que cumprem pena em REGIME SEMIABERTO poderão obter autorização para SAÍDA TEMPORÁRIA do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    A - Frequência a curso supletivo profissionalizante, fora da Comarca do Juízo da Execução. É PERMITIDO SOMENTE DENTRO DA COMARCA!

    B - Participação de provas noturnas de vestibular para cursos ofertados por universidades públicas. Como o cara vai sair à noite se ele DEVE SE RECOLHER NO PERÍODO NOTURNO?

    C - frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres - LETRA DA LEI - PROIBIDO!

    D - atuar em atividades comunitárias desportivas diurnas. ok. "participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social" E DIURNA.

    E - programação noturna festiva na casa de conhecidos. Noturna...NÃOOO

  • A ausência de vigilância direta NÃO impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte

  • Questão mal feita!

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