-
Com o advento da Lei nº 12.433/11, que alterou, entre outros, o artigo 126 da Lei de Execuções Penais, o legislador positivou a tese doutrinária e jurisprudencial que admitia a remição da execução da pena pelo estudo. Aliás, tal espécie de resgate da pena já era objeto da súmula 341 do STJ, que possui o seguinte teor: "A frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto".
Vejamos o que dispõe o artual artigo 126:
"Art. 126: O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho." (grifei)
Ademais, é importante salientar que o estudo poderá ser desenvolvido de forma presencial ou à distância, devendo sempre a atividade ser certificada pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados (art. 126, § 2º)
-
Só complementando o comentário do colega acima:
É possível também o acúmulo de horas para remição de pena tanto de ESTUDO E TRABALHO. (ou seja, os dois ao mesmo tempo)
Tenho notado que algumas bancas criam situações hipotéticas onde o condenado a pena privativa de liberdade NÃO poderia ser privilegiado com tal benefício, o que logicamente, com fundamentação legal, está incorreto.
Bons estudos!
-
GAB.A (art. 126, § 2º)
-
Cabei de fazer total de 63 pontos
-
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
-
SOBRE A REMIÇÃO
alguns pontos a se destacarem:
REMIÇÃO
Serve tanto para o condenado, quanto para o provisório.
12h de estudos, divididas em 3 dias, equivalem a 1 dia de pena.
3 dias de trabalho equivalem a 1 dia de pena.
pode remir também por atividade musical como CORAL.
pode remir também por APROVAÇÃO NO ENEM(133 dias) ---> decisão ainda não cobrada.
pode remir também externamente trabalhando em empresa da família
não pode trabalhar em áreas dominadas pelo tráfico
pertencelemos!
-
GAB: A de APROVAÇÃO
ART 126 REMIÇÃO
QUEM TEM DIREITO? CONDENADO EM REGIME FECHADO OU SEMIABERTO PODERÁ REMIR
COMO? POR TRABALHO OU ESTUDO
TRABALHO - 1 DIA DA PENA A CADA 3 DIAS TRABALHADO
ESTUDO - 1 DIA DA PENA A CADA 12H DE FREQUÊNCIA ESCOLAR (Poderá ser de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados)
Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.
O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.
Se PROVOCAR ACIDENTE DE TRABALHO, comete falta grave.
fonte: comentários qc
-
Estudo: 1 dia de pena para cada 12 horas de frenquência escolar divididos em 3 dias
Trabalho: 1 dia de pena para cada 3 dias de trabalho
-
Minha contribuição.
LEP
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1° A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
§ 2° As atividades de estudo a que se refere o § 1° deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
§ 3° Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.
§ 4° O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição .
§ 5° O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
§ 6° O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1° deste artigo.
§ 7° O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar. .
§ 8° A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.
Abraço!!!
-
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!