SóProvas


ID
73291
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal, segundo o qual "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa", assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Este inciso explicita o conteúdo do devido processo legal processual, estipulando duas regras básicas, que são o contraditório e a ampla defesa. O contraditório consiste no direito de contra-argumentação, ou seja, de apresentar uma versão que conteste as alegações feitas pela parte adversa.A ampla defesa pressupõe a possibilidade de se produzir provas no processo, juntando elementos fáticos à argumentação feita em sua defesa.
  • SÚMULA 373 do STJ: “É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo”.
  • Posição super recente do STF. Texto de nova súmula vinculante editada em dezembro/2009:SÚMULA VINCULANTE 21“É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
  • Tardiamente o STF fez prevalecer o direito à ampla defesa, editando a referida súmula....
  • Qual o erro da A? Se alguém puder deixar comentário na minha página, seria ótimo!! Obrigada.
  • A título de esclerecimento da duvida do colega abaixo:Código penal:a) Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
  • Cara Simone, creio que o art. 4º da Lei 9784/99 responde sua pergunta:Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - EXPOR OS FATOS CONFORME A VERDADE; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário; IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
  • STJ Súmula nº 373 - 11/03/2009 - DJe 30/03/2009

    Legitimidade - Exigência de Depósito Prévio para Admissibilidade de Eecurso Administrativo

        É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

    Prato cheio em concursos públicos ;)


     

  • a) O administrado tem o direito de mentir no processo administrativo. ERRADA
    Lei 9.784/99 - Processo Adiministrativo
    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
    I - expor os fatos conforme a verdade;


    b) A aplicação de sanção "por verdade sabida" é legítima. ERRADA
    Era a punição automática que existia para ilícitos administrativos notórios. Não é mais legítima desde a CF/1988 que estendeu ao processo adminsitrativo as garantias de contraditório e ampla defesa.
    CF - art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    Hely Lopes Meirelles: “é o conhecimento pessoal da infração pela própria autoridade competente para punir o infrator ”.“Tem-se considerado, também como verdade sabida a infração pública e notória, estampada na imprensa ou divulgada por outros meios de comunicação de massa”.

    c) A falta de participação de advogado na apresentação de defesa do acusado é fator de invalidação de processo administrativo.ERRADA
    SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

    d) É inválida a exigência legal de depósito prévio do valor da multa como condição de admissibilidade de recurso administrativo.CERTA
    SÚMULA VINCULANTE Nº 21 - É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
  • No processo penal é permitido ao réu mentir, pois a ampla defesa assim o permite. Esse direito não é permitido no processo adm ?

  • A) INCORRETA, porque não se trata de reconhecero direito de mentir ao administrado, mas do direito de permanecer calado no processo administrativo. O dever de veracidade decorre do princípio do devido processo legal (STJ, RMS nº 14.901/TO).


    B) INCORRETA, porque, conforme esclarece EgonBockmann Moreira, é “inaplicável a ‘verdade

    sabida’ frente ao processo administrativo. Não pode ser utilizada para provimentos acidentais ao processo,nem tampouco para a decisão principal, pois encerraum juízo subjetivo e parcial acerca dos fatos. Nemtampouco seria constitucional a previsão em dispositivo legal quanto à verdade sabida.” (Egon BockmannMoreira, “O direito à prova no processo administrativo”, in: Fórum Administrativo – Direito Público, nº 39,maio/2004, p. 3800).


    C) INCORRETA, porque não decorre do art. 5º, inc. LV, da CF a indispensabilidade da atuação de advogado no processo administrativo (AI 207.197-PR).


    D) CORRETA, porque, de acordo com a jurisprudência mais recente do STF, é inválida a exigêncialegal de depósito prévio do valor da multa como condição de admissibilidade de recurso administrativo (STF, RE 390.513/SP).


    E) INCORRETA, porque não decorre do art. 5º, inc. LV, da CF a exigência de participação dointeressado em procedimento meramente preparatório do processo administrativo (STF, MS 21.726-RJ, 22.055-RS e 22.888-PR).


    Fonte dos comentários: http://docslide.com.br/documents/sefaz09-gabarito-comentado-dia1.html


  • Não é necessário caução ou depósito para entrar com recurso.

  • SV Nº 21 – É INCONSTITUCIONAL exigir depósito prévio (= caução, garantia de instância) em RECURSO ADMINISTRATIVO.