Alternativas
A Lei 3.207, de 1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, assegura a irredutibilidade da remuneração ainda que a zona de trabalho do empregado vendedor seja ampliada ou restringida de acordo com a necessidade da empresa.
É lícita a redução geral dos salários dos empregados da empresa em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, conforme art. 503 da CLT, sendo certo que a Constituição da República restringiu essa norma, apenas assegurando a garantia ao salário mínimo legal.
Integra o rol das medidas de proteção ao salário do empregado, previstas na CLT, a proibição do truck-system .
Tanto a lei como a jurisprudência sumulada pelo TST consideram lícitos determinados descontos, tais como, respectivamente, os decorrentes de dano causado pelo empregado, desde que este tenha agido com dolo ou esta possibilidade tenha sido acordada, e os referentes aos planos de assistência odontológica, desde que livre e previamente autorizados pelo empregado, por escrito.
Os descontos a título de contribuição sindical não só estão reconhecidos pela CLT, como também pela própria Constituição da República em vigor.