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ID
733003
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A mãe social tem direito a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.
    ART. 5º, LEI 7644/87 - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:

    I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;

    III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;

    IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;

    V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;

    VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;

    VII - gratificação de Natal (13º salário);

    VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.

  • Mãe social é a denominação da atividade profissional exercida por mulheres em casas de acolhimento de menores, onde fazem o papel de mãe dos menores carentes, incluindo-se aí o  aleitamento materno.

    Obs:. As "casas de acolhimento", diferenciam-se dos antigamente denominados "orfanatos" , a lei atual não permite mais os "orfanatos", os quais tinham um caráter permanente. Atualmente, os menores podem permanecer por um tempo máximo de 2 anos nas "casas de acolhimento", devendo serem encaminhados para adoção.

    A "mãe social" é uma figura atípica encontrada nas relações de emprego no Brasil: corresponde à prestação de serviços a uma instituição de assistência social, em que esta admite e coloca a mãe social em uma casa, tipo lar, onde terá a incumbência de residir e cuidar de determinado número de menores abandonados, mediante remuneração reajustável, assegurada pelo menos a percepção de um salário mínimo (Lei nº 7.644/1987 - Dispõe sobre a regulamentação da atividade de mãe social e dá outras providências). À mãe social são assegurados os seguintes direitos, além do salário mínimo: anotação na CTPS, repouso semanal remunerado, férias anuais, 13º salário, FGTS e previdência social, inclusive em caso de acidente de trabalho.
     

  • Gabaritio:"D"

     

    Mãe social - "Casas Lares" - Direitos trabalhistas: CTPS; salário mínimo; DSR; férias; FGTS; 13º salário...

  • Segundo a Lei 7644/87:

    Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:

    I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;

    III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;

    IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;

    V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;

    VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;

    VII - gratificação de Natal (13º salário);

    VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.