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ID
733093
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao procedimento sumaríssimo, analise as seguintes proposições:

I. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta ou indireta.

II. Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, hipótese em que os títulos de pretensão condenatória deverão ser apresentados de forma líquida, sob pena de arquivamento da reclamação. Tramitando a ação pelo rito sumaríssimo, esgotados todos os meios para a citação do réu sem que este seja encontrado, a citação far-se-á por edital.

Ill. Não é necessário o relatório na sentença prolatada no sumaríssimo e as partes desta serão intimadas pela via postal, com aviso de recebimento.

IV. No procedimento sumaríssimo, as partes serão intimadas a se manifestar sobre o laudo no prazo sucessivo de cinco dias.

V. No procedimento sumaríssimo, a exceção de incompetência em razão da matéria será decidida de plano na audiência e as demais exceções, na sentença.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • I. Errado. Artigo 852-A, Parágrafo único da CLT:  Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     II. Errado. Artigo 852-B, II da CLT: - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; 

    III. Errado. Artigo 852-I, § 3º da CLT: As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

    IV. Errado. Artigo 852-H § 6º da CLT As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias

    V. Errado. Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

     
     
  • Ou seja, sabendo que a afirmação III está incorreta, resolve a questão... hehe. Infeliz o examinador. Acaba premiando quem não estudou tanto.
  • TODAS ERRADAS.

  • Gabarito:"E"

    Todas erradas!

    I. CLT, artigo 852-A, Parágrafo único da CLT: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     II. CLT, artigo 852-B, II da CLT: - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; 

    III. CLT, artigo 852-I, § 3º da CLT: As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

    IV. CLT, artigo 852-H § 6º da CLT As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias

    V. CLT, art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.