SóProvas


ID
733201
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne ao direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  a) Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de
    idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
     
    b) Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho,
    aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental,
    é vedado trabalho:
            I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas
    do dia seguinte;
            II - perigoso, insalubre ou penoso;
            III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento
    físico, psíquico, moral e social;
            IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
     
    c) Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob
    responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins
    lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições
    de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    d) Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por
    legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

  • A letra c está errada pelo uso da palavra estritamente. Vejamos o p. 1o do art. 68 do ECA:

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.


  • c) O programa social, nos termos da lei, deve garantir ao adolescente que dele participe, formação moral e psicológica, entendendo-se por trabalho educativo estritamente as atividades pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal do educando. INCORRETA

    Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    ECA. Art. 2.º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    ECA. Art. 64. Ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    B : FALSO

    ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    C : FALSO

    ECA. Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. § 1.º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    D : VERDADEIRO

    ECA. Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

    E : FALSO

    ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.