ID 733207 Banca TRT 2R (SP) Órgão TRT - 2ª REGIÃO (SP) Ano 2011 Provas TRT 2R (SP) - 2011 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Dos Atos Processuais Prazos No que se refere aos atos e prazos processuais, assinale a alternativa correta: Alternativas As partes podem, pelo exercício da autonomia da vontade, reduzir ou prorrogar quaisquer prazos. Não se suspende o processo pela convenção entre as partes, mas somente pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer uma delas ou quando oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou tribunal, ou, ainda, no caso de suspensão ou impedimento do juiz. Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, à extinção do processo, por falta de condições da ação, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, nem alegar em eventual defesa o seu direito. Trata-se, pois, de perda do direito de ação por desídia. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico. Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho do juiz. Responder Comentários a) Errada. As partes só podem reduzir ou prorrogar os prazos dilatórios. Os peremptórios não. CPC - Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.b) Errada. CPC - Art. 265. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes;c) Errada. Trata-se de perempção. O direito pode ser alegado em defesa. CPC - Art. 268, Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.d) Certa. Só faltou dizer que isso é no procedimento sumário. CPC - Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.e) Errada. CPC - Art. 162, § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. Ao meu ver a questão é passível de recurso, vez que, em regra, adota-se o rito ordinário que engloba todas as ações. Com efeito, a questão induz o candidato a erro, por não saber se se trata de rito sumário ou ordinário. Caso fosse o entendimento da banca em relação ao rito sumário, deveria ter feito menção expressa ao rito sumário, já que tal procedimento não se aplica ao rito ordinário. Concordo Plenamente com Samuel !Além de estudarmos querem que sejamos pessoas que adivinhe a qual rito estão se referindo? Brincadeira! Apenas para expressar a minha indignação!Nessa questão tinhamos que advinhar que se referiam ao rito sumário, depois em outra teremos que advinhar que a alternativa está errada porque estavam se referindo ao rito ordinário...Poxa, assim fica difícil... b) Não se suspende o processo pela convenção entre as partes, mas somente pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer uma delas ou quando oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou tribunal, ou, ainda, no caso de suspensão ou impedimento do juiz. correto:Art. 285 - Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. sou concurseiro ou pai de santo? tenho que descobrir sobre o que perguntam e acertar avresposta ainda. ficou bacana. Teria que ser por exclusão, mas mesmo assim, causa insegurança porque o enunciado não mencionada nada acerca do rito!!!