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ID
733210
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. As hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito estão elencadas no art. 267 do CPC ou espalhadas pelo CPC. Art. 47, Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.
    b) Certa. CPC - Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    c) Errada. Faltou a exceção. CPC - Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
    d) Errada. CPC - Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.
    e) Errada. No procedimento sumário o autor deve trazer já na inicial o rol de testemunhas. CPC - Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
  • A letra D está errada, porque o princípio que exige a identidade física do juiz é o "princípio do juiz natural" e não o "princípio da oralidade".
  • Outro detalhe , no que tange à letra "C" é que a exceção não deverá ser oferecida simultaneamente com a contestação, mas sim , quando suritr os casos tachados no CPC, a que parte estará autorizada a propô-la(reconvenção).

    Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição

     

    Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

  • Letra E.

    Fundamentação equivocada da colega acima, pois a alternativa trata da apresentação de rol de testemunhas pelo réu, e não pela parte autora. De acordo com o CPC, o réu deve apresentar o rol juntamente com a contestação (art. 278. Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.)