ID 733210 Banca TRT 2R (SP) Órgão TRT - 2ª REGIÃO (SP) Ano 2011 Provas TRT 2R (SP) - 2011 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimento sumário Assinale a alternativa correta: Alternativas A extinção do processo sem resolução do mérito constitui-se uma possibilidade, ainda que fuja dos casos previstos em lei. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, apenas contestação ou reconvenção. O princípio da oralidade exige, de forma absoluta, a identidade física do juiz, isto é, o juiz que instruiu a causa terá que ser, necessariamente, o que venha a proferir a sentença. No que concerne ao procedimento sob o rito sumário, o réu que pretenda prova testemunhal deveria depositar em cartório, 48 horas antes da audiência de instrução e julgamento, o rol de testemunhas. Responder Comentários a) Errada. As hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito estão elencadas no art. 267 do CPC ou espalhadas pelo CPC. Art. 47, Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.b) Certa. CPC - Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.c) Errada. Faltou a exceção. CPC - Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.d) Errada. CPC - Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.e) Errada. No procedimento sumário o autor deve trazer já na inicial o rol de testemunhas. CPC - Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico. A letra D está errada, porque o princípio que exige a identidade física do juiz é o "princípio do juiz natural" e não o "princípio da oralidade". Outro detalhe , no que tange à letra "C" é que a exceção não deverá ser oferecida simultaneamente com a contestação, mas sim , quando suritr os casos tachados no CPC, a que parte estará autorizada a propô-la(reconvenção). Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135). Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. Letra E. Fundamentação equivocada da colega acima, pois a alternativa trata da apresentação de rol de testemunhas pelo réu, e não pela parte autora. De acordo com o CPC, o réu deve apresentar o rol juntamente com a contestação (art. 278. Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.)