ATENÇÃO. Só acrescentando. Dispõe o art. 99, I, do CPC:
"Art. 99. O foro da Capital do Estado ou do Território é competente:
I - para as causas em que a União for autora, ré ou interveniente".
No entanto, o art. 109 da CF/88 revogou o dispositivo, passando a regrar inteiramente a matéria. Assim, as ações em que a União for autora devem ser propostas na seção judiciária do domicílio do réu, na vara da justiça federal (art. 109, §1o). Nas ações em que a União for ré a competência a competência é concorrente, ficando à escolha do autor, podendo ser ajuizada: (1) na seção judiciária do domicílio do autor; (2) na que tiver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda; (3) na que se situar a coisa; (4) no Distrito Federal.
Letra C: CORRETA!
A)
Conceitos INVERTIDOS: incompetência se refere ao juízo e impedimento se refere
ao juiz da causa. - ERRADA
b)
A ação de consignação em pagamento, que não
verse sobre locação (OK, pois neste caso é competente o foro de
eleição do contrato ou, subsidiariamente, o do local do imóvel - art. 58, II,
Lei 8245/91), deve ser ajuizada no local de pagamento, mas quando a coisa
devida for corpo que deva ser entregue no lugar em que está, deverá
(ERRADO > PODERÁ) o devedor requerer a consignação no foro em
que ela se encontra. (ART. 891, parágrafo único, CPC) - ERRADA
C) Art.
109, § 2º, CF - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na
seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o
ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda,
no Distrito Federal. CERTA
D) Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção,
a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).
Art. 305. Este direito pode ser
exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer
exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a
incompetência, o impedimento ou a suspeição.
Parágrafo único. Na exceção de
incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser
protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata
remessa ao juízo que determinou a citação. – Assertiva ERRADA.
E) Art. 112.
Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo
único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode
ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência
para o juízo de domicílio do réu. – Assertiva ERRADA.