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ID
733216
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito a ações, competência e modificações da competência, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    § 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. 

  • ERRADAS:

    A)  Conceitos trocados: incompetência se refere ao juízo e impedimento se refere ao juiz da causa.

    B) A ação de consignação em pagamento, que não verse sobre locação???, deve ser ajuizada no local de pagamento, mas quando a coisa devida for corpo que deva ser entregue no lugar em que está, deverá PODERÁ o devedor requerer a consignação no foro em que ela se encontra. Art 891, CPC

    D) No que tange à exceção de incompetência relativa, a petição deve PODE ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, sem que haja necessidade de COM requerimento de imediata remessa ao juízo que determinou a citação. Art. 305, p. único.

    E) O juiz PODE declarar de ofício. Art. 112, p. único, CPC
     Art. 30
     . aRT 891, CPC. ... H
  • ATENÇÃO. Só acrescentando. Dispõe o art. 99, I, do CPC:

      "Art. 99.  O foro da Capital do Estado ou do Território é competente: 

            I - para as causas em que a União for autora, ré ou interveniente".

    No entanto, o art. 109 da CF/88 revogou o dispositivo, passando a regrar inteiramente a matéria. Assim, as ações em que a União for autora devem ser propostas na seção judiciária do domicílio do réu, na vara da justiça federal (art. 109, §1o). Nas ações em que a União for ré a competência a competência é concorrente, ficando à escolha do autor, podendo ser ajuizada: (1) na seção judiciária do domicílio do autor; (2) na que tiver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda; (3) na que se situar a coisa; (4) no Distrito Federal.

    Letra C: CORRETA!

     

  • Apenas para complementar...

    Alternativa B está errada: b) A ação de consignação em pagamento, que não verse sobre locação (OK, pois neste caso é competente o foro de eleição do contrato ou, subsidiariamente, o do local do imóvel - art. 58, II, Lei 8245/91), deve ser ajuizada no local de pagamento, mas quando a coisa devida for corpo que deva ser entregue no lugar em que está, deverá (ERRADO > PODERÁ) o devedor requerer a consignação no foro em que ela se encontra
  • A)  Conceitos INVERTIDOS: incompetência se refere ao juízo e impedimento se refere ao juiz da causa. - ERRADA

    b) A ação de consignação em pagamento, que não verse sobre locação (OK, pois neste caso é competente o foro de eleição do contrato ou, subsidiariamente, o do local do imóvel - art. 58, II, Lei 8245/91), deve ser ajuizada no local de pagamento, mas quando a coisa devida for corpo que deva ser entregue no lugar em que está, deverá (ERRADO > PODERÁ) o devedor requerer a consignação no foro em que ela se encontra. (ART. 891, parágrafo único, CPC) - ERRADA

    C) Art. 109, § 2º, CF - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. CERTA

    D) Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. – Assertiva ERRADA.

    E) Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. – Assertiva ERRADA.