-
Correta a alternativa “D”.
Item I – VERDADEIRA – Súmula 207 do TST: CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012. A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.
Item II – FALSA – A proposição inverteu o conteúdo da Súmula 207, do TST, é aplicável a lei do local da prestação do serviço, e não da contratação.
Item III – FALSA – Lei 7.064/82, artigo 2º: Para os efeitos desta Lei, considera-se transferido: [...] II - o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro.
Item IV – FALSA – Lei 7.064/82, artigo 1o: Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior.
Cumpre ressaltar que a proposição é o antigo enunciado do artigo 1º da referida Lei que dispunha: Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil, ou transferidos por empresas prestadoras de serviços de engenharia, inclusive consultoria, projetos e obras, montagens, gerenciamento e congêneres, para prestar serviços no exterior.
Item V – VERDADEIRA – DECRETO N. 18.871 – DE 13 DE AGOSTO DE 1929 - Promulga a Convenção de direito internacional privado, de Havana - O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Tendo sancionado, pelo decreto n. 5.647, de 8 de Janeiro de 1929, a resolução do Congresso Nacional que aprovou a Convenção de direito internacional privado, adotada pela Sexta Conferencia internacional americana, reunida em Havana, e assinada a 20 de Fevereiro de 1928; e havendo-se efetuado o deposito do instrumento brasileiro de ratificação da dita Convenção, na Secretaria da União Pan-americana, em Washington, a 3 de Agosto corrente.
No artigo198 do referido Código: Também é territorial a legislação sobre acidentes do trabalho e proteção social do trabalhador.
-
Com relação ao item "I", não cabe invocar a súmula 207 do TST, pois o quesito fala em "lex loci CONTRACTUS", e o texto sumulado se refere a “lex loci EXECUTIONIS”
Na verdade, o item I está correto porque traduz o disposto no artigo 9° da LINDB:
Art. 9°Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
§ 1° Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo deforma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
§ 2° A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
-
TST. SÚMULA Nº 207. (cancelada). CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada). A
relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da
prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.
Comentário de Sônia Mascaro Nascimento
O
cancelamento da Súmula 207 do TST foi a conseqüência de alterações
jurídicas e de discussões práticas e teóricas que já vinham acontecendo
há algum tempo no meio trabalhista.
Ponto importante nos
alteração do caput do artigo 1º da Lei 7.064/1982, por meio da Lei
11.962/2009, que regula a situação de trabalhadores contratados ou
transferidos para prestar serviço fora do país, excepcionadas apenas
casos em que o empregado seja designado para prestar serviços de
natureza transitória.
Dessa forma, para esses trabalhadores
abrangidos no artigo 1º, passou a valer a previsão do artigo 3º, inciso
II, que assegura “a aplicação da legislação brasileira de proteção ao
trabalho (...) quando mais favorável do que a legislação territorial”.
Dessa forma, muitos passaram a entender a incompatibilidade da Súmula a
esta regra.
Entendo que o princípio da “lex loci executionis”
foi sendo gradualmente substituído pela aplicação da norma mais
favorável ao trabalhadores, conforme a Lei 7.064/1982, de forma que a
Súmula tornou-se obsoleta. Dessa forma, seu cancelamento foi correto e
necessário.
http://www.amaurimascaronascimento.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=459:tst-sumula-207-cancelada&catid=101:sumulas-e-oj&Itemid=255