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ID
73390
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

ABS Agroindustrial S.A. é empresa exportadora de produtos relacionados com o plantio de cana de açúcar. Para viabilizar a próxima safra, em 01 de junho de 2009, contratou adiantamento de contrato de câmbio com o Banco XPTO S.A. no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Em 15 de julho de 2009, foi decretada a falência da ABS Agroindustrial S.A.

Considerando os fatos acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;
  • (D) Correta. Por tratar-se de crédito originário de Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC), a instituição financeira tem direito ao pedido de restituição, nos termos do artigo 86, II (transcrito pelo colega acima), não sendo preciso habilitar seu crédito no processo de falência.
    Ademais, a Súmula 307 do STJ prevê que: “A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito. 

  • Lei 11.101 - Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:

    I – se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado;

    II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;

    III – dos valores entregues ao devedor pelo contratante de boa-fé na hipótese de revogação ou ineficácia do contrato, conforme disposto no art. 136 desta Lei.

    IV - às Fazendas Públicas, relativamente a tributos passíveis de retenção na fonte, de descontos de terceiros ou de sub-rogação e a valores recebidos pelos agentes arrecadadores e não recolhidos aos cofres públicos.  

    Gabarito D