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Olá nação concurseira!!!
Resposta correta é a letra d!!!
Por que a CF-88 expressamente determina que, no que se refere ao icms, qualquer benefício fiscal (isenções, crédito presumido, suspensão da cobrança, dentre outros) somente pode ser concedido por deliberação conjunta dos estados e df nos termos de lei complementar federal (lc 24-75, Convênios do Confaz). Assim, uma constituição estadual que traga, unilateralmente, tais benefícios fiscais relativos ao icms é flagrantemente inconstitucional. É importante salientar que o icms é um imposto que tem importância e impacto em toda federação, por isso, benefícios relativos a ele devem ser regulados por todas as unidades federativas mediante convênios específicos para esse fim. Evita-se com isso impactos negativos tanto na economia governamental quanto na economia privada além de combater também a chamada guerra fiscal.
Bons estudos a todos!!!
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A
alternativa d) é a única aceitável, ex vi do disposto na
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 199, § 11, VII, que
repete o preceituado na Constituição Federal (art. 155, § 2º,
XII, g). As demais alternativas contêm afirmações falsas, em
confronto com as antes mencionadas disposições constitucionais
Constituição
do Estado do Rio de Janeiro
Art.
199 - Compete ao Estado instituir:
I
- impostos sobre:
b)
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual ou
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior;
§
11 - Quanto ao imposto de que trata o inciso I, b, deste artigo,
observa-se-á a lei complementar federal, no tocante a:
VII
- concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios
fiscais, mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal.
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Continuando...
Constituição
Federal
Art.
155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos
sobre:
II
- operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 3, de 1993)
§
2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII
- cabe à lei complementar:
g)
regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do
Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais
serão concedidos e revogados.
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Acertei, mas fiquei na dúvida desse "obrigatoriamente". Me pergunto se uma lei complementar federal, como a lei Kandir, também não poderia. Afinal se ela dita as regras de como, não poderia ditar também alguma?