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ID
73414
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da norma concessiva de isenção de ICMS expressa, unilateralmente, na Constituição do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá nação concurseira!!!

    Resposta correta é a letra d!!!


    Por que a CF-88 expressamente determina que, no que se refere ao icms, qualquer benefício fiscal (isenções, crédito presumido, suspensão da cobrança,  dentre outros) somente pode ser concedido por deliberação conjunta dos estados e df nos termos de lei complementar federal (lc 24-75, Convênios do Confaz). Assim, uma constituição estadual que traga, unilateralmente, tais benefícios fiscais relativos ao icms é flagrantemente inconstitucional. É importante salientar que o icms é um imposto que tem importância e impacto em toda federação,  por isso, benefícios relativos a ele devem ser regulados por todas as unidades federativas mediante convênios específicos para esse fim. Evita-se com isso impactos negativos tanto na economia governamental quanto na economia privada além de combater também a chamada guerra fiscal. 

    Bons estudos a todos!!!















  • A alternativa d) é a única aceitável, ex vi do disposto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 199, § 11, VII, que repete o preceituado na Constituição Federal (art. 155, § 2º, XII, g). As demais alternativas contêm afirmações falsas, em confronto com as antes mencionadas disposições constitucionais

    Constituição do Estado do Rio de Janeiro

    Art. 199 - Compete ao Estado instituir:

    I - impostos sobre:

    b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 11 - Quanto ao imposto de que trata o inciso I, b, deste artigo, observa-se-á a lei complementar federal, no tocante a:

    VII - concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais, mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal.

  • Continuando...

    Constituição Federal

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


  • Acertei, mas fiquei na dúvida desse "obrigatoriamente". Me pergunto se uma lei complementar federal, como a lei Kandir, também não poderia. Afinal se ela dita as regras de como, não poderia ditar também alguma?