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A alternativa C (II e III) é a correta.
O artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, assevera que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
Assim, não há inelegibilidade no primeiro caso porque o filho do Governador do Amazonas deseja se candidatar a cargo no Estado do Acre, ou seja, em local que não pertence ao território de jurisdição do Governador (titular do mandato).
Nos outros dois casos, entretanto, não é possível a candidatura de Pedro ou de Ricardo porque, sendo cônjuge e parente, se situam no território de jurisdição do titular (a jurisdição do Presidente é o território nacional), havendo, portanto, inelegibilidade.
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LETRA C:
A QUESTÃO SE BASEIA NO ART. 14 § 7º DA C.F.:
- São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
JURISDIÇÃO DO:
PRESIDENTE -> O TERRITÓRIO NACIONAL
GOVERNADOR -> O TERRITÓRIO ESTADUAL
PREFEITO -> O TERRITÓRIO MUNICIPAL
A INELEGIBILIDADE É PARA AS PESSOAS QUE TEM PARENTESCO COM OS CHEFES DO PODER EXECUTIVO.
NADA DE LEGISLATIVO!!!
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ITEM 2 -> Pedro só poderia candidatar-se a Prefeito caso Ema se desincompatibilizasse definitivamente do cargo de titular, até 6 meses antes ao pleito. Mas como ela cumpre integralmente o mandato, fica Pedro inelegível ao cargo de prefeito.
Pedro seria elegível em outros municípios, respeitados os impedimentos contidos na Constituição.
Fé em DEUS e Bons Estudos.
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Trazendo um fato curioso a SV nº 18, pacificou o STF que " a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição Federal".
FÉ NA MISSÃO
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No item II, não atentei ao detalhe de que Ema já havia cumprido os mandatos. Ou seja, não houve desincompatibilização. Logo, Pedro é inelegível.
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Tudo bem. O item III é caso de inexibilidade porque Paulo, como Presidente da República, tem competência/abrangência nacional.
Mas a dúvida que fica é a seguinte: E no caso, por exemplo, de um pai ser Governador de Estado e seu filho se candidatar a vereador de Município deste mesmo Estado? Haverá inelexibilidade? Vi em uma questão (não me lembro o número), dizendo que poderia o filho se candidatar a Vereador. Mas o Governador não abrange o Estado como um todo? O Município não estaria em sua abrangÊncia?
Como devo responder? Caso não seja caso de inexibilidade, não estariam os argumentos da presente questão e a que citei sendo antagônicos?
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Carolina, essa regra apenas se aplica a cargos do Executivo. Vereador faz parte do Poder Legislativo.
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Carolina, discordo do colega anterior. Ao meu ver a resposta é sim, haverá inexigibilidade de candidato a vereador de um dado Município pertencente ao Estado X, cujo pai é Governador desse Estado. Isso pq o Município está dentro da território de jurisdição do seu pai Governador, que abrange o Estado inteiro.
"Observa-se que a inelegibilidade reflexa alcança, tão somente, o território de jurisdição do titular. Assim, temos: ,
a) o cônjuge, parentes, e afins até segundo grau do Prefeito não poderão candidatar-se a vereador ou Prefeito do mesmo Município;
b) o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Governador não poderão candidatar-se a qualquer cargo no Estado (vereador, deputado estadual, deputado federal e senador pelo próprio Estado e Governador do mesmo
Estado);
c) o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Presidente da República não poderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo no País."
FONTE: MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, P. 311
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Ana M.
A regra é válida para o executivo, mas você apenas inverteu a ordem.
Se alguém exerce um mandato no poder legislativo em qualquer esfera, não impede seus familiares de pleitearem qualquer cargo.
Porém, aqueles que estão investidos em cargos do poder executivo, impedem que seus familiares, previstos em lei, exerçam mandato eletivo de qualquer ordem, dentro de sua área de abrangência. As únicas exceções seriam cargos políticos de secretários municipais e estaduais, e Ministros de Estado, que não se enquadram dentro dos eletivos.
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Prezados colegas, para que ocorressem inelegibilidade no caso do item III não deveria constar a informação de que Paulo está no segundo mandato? estou com essa dúvida. Me ajudem a entender por favor.
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Marcus na verdade se Ricardo fosse candidato a reeleição ele poderia se candidatar.
Observe: "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
A lei não diz que ilegibilidade de Ricardo está associada ao fato de Paulo está no segundo mandato, mas se Ricardo fosse concorrer ao segundo mandato esse seria permitido
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Desculpem a ignorância, mas até agora não entendi por que o item III está correto. :(
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Aline Jales,
I) Xisto eleito no Estado do Amazonas e o seu filho estado do Acre, nada tendo de incompatível, visto ser de estados diferentes ERRADO
II)CORRETA
SUMULA VINCULANTE 18
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
III) CORRETO
O cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Presidente da República não poderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo no País."
Ou seja, a regra é seguinte: ao prefeito não pode ter parente elegido no mesmo Município, ao Governador não poderá ter parentes elegidos no mesmo Estado e para Presidente o âmbito é o País todo.
Lembrando que essa regra acima é válida somente os Ch. do Poder Executivo (Pres.Rep., Governadores e Prefeitos).
GAB LETRA C
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É importante lembrar que o ponto focal será sempre quem é TITULAR de cargo eletivo, ou seja, no caso de Presidente, a jurisdição é Nacional.
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Pra resolver a alternativa I, tem que ter, também, noções de Geografia. rsrs
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SOBRE O ITEM II: ''Destaca-se, aqui, importante entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entende a Corte que se o Chefe do Executivo renunciar seis meses antes da eleição o seu conjuge, parentes ou afins até o segundo grau poder, o candidatar-se a todos os cargos eletivos da circunscrição, desde que ele próprio pudesse concorrer a reeleição. Isso é válido para o próprio cargo do titular. ''
ESTRATEGIA CONCURSOS.
GABARITO ''C''
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Olho na Jurisdição Galera. Vamos nessa!!