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ID
734674
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Manuel, português, com residência permanente no Brasil, havendo reciprocidade em favor de brasileiros em Portugal, poderá ocupar o cargo

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 12, § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    Ocorre que alguns cargos, enumerados nas alternativas A, B, C e D, são privativos de brasileiros natos, de acordo com a CF:

    Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (B)

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (A)

    V - da carreira diplomática; (C)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (D)

    Portanto, gabarito E

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    Paz de Cristo.

  • A fim de memorizar os cargos privativos de brasileiros natos, usar seu MP3.COM

    M -> Ministro de Estado da Defesa;

    P3 (3 Presidentes) -> Presidente do Senado Federal, -> Presidente da Câmera dos Deputados, -> Presidente e Vice-Presidente da República;

    C -> Carreira Diplomática;

    O -> Oficial das Forças Armadas;

    M -> Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Bons estudos a TODOS!

    =)

  • Uma pergunta: deve haver reciprocidade para que ele exerça o cargo de Ministro da Fazenda? (Ministro de Estado)

  • PORTUGUÊS COM RECIPROCIDADE EM FAVOR DE BRASILEIRO---- > EQUIVALE A BRASILEIRO NATURALIZADO 

    *** LOGO CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO... item A, B, C e D 

    OBS--> "Equivaler" nao é Igual a "ser igual" QUERO DIZER QUE PARA O ORDENAMENTO JURIDICO SÃO PARECIDOS EM DIREITO.... ******** ( se houver errado... corriga-me por favor )

    GAB--> E


  • Art. 87, CF. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. (Poderão ser natos ou naturalizados).

    Portanto, Ministro da Fazenda pode ser nato ou naturalizado

     

    Com a excecao do Ministro de Estado e Defesa, pois há expressa previsao na CF de que esse Ministro deve ser nato:

     

    art 12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos ( MP3.com)

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

  • Embora a questão fala da reciprocidade  (brasileiros e portugueses), lembrei do ex- ministro da fazenda Guido Mantega (foi péssimo). Ele é italiano da cidade de Genova.

     

    Logo, Ministro da Fazenda não precisa ser brasileiro nato, como são as demais opções acima.

  • Havendo reciprocidade, o PORTUGUÊS será equiparado ao brasileiro NATURALIZADO.

    Ou seja, o PORTUGUÊS não poderá ocupar cargo privativo de brasileiro nato.

    Gabarito E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 1º  Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.    

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (LETRA B)

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (LETRA A)

    V - da carreira diplomática; (LETRA C)

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. (LETRA D)