SóProvas


ID
73537
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Três Corações abriu seu capital em 2008, por meio de emissão de títulos patrimoniais, autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários. A empresa incorreu em $ 2.000.000 de custos de transação diretamente atribuíveis à emissão efetuada.

De acordo com o CPC 08, aprovado pelo CFC, esse valor deve ser reconhecido como:

Alternativas
Comentários
  • O CPC 08 trata do custo da transação de títulos no mercado.Custos de transação são somente aqueles incorridos e diretamente atribuíveis às atividades necessárias exclusivamente à consecução das transações de títulos da empresa. São, por natureza, gastos incrementais, já que não existiriam ou teriam sido evitados se essas transações não ocorressem. Exemplos de custos de transação são: a) gastos com elaboração de prospectos e relatórios; b) remuneração de serviços profissionais de terceiros (advogados, contadores, auditores, consultores, profissionais de bancos de investimentos, corretores etc.); c) gastos com publicidade (inclusive os incorridos nos processos de road-shows); d taxas e comissões;e) custos de transferência; f) custos de registro. Os custos de transação não incluem ágios ou deságios na emissão dos títulos e valores mobiliários, encargos financeiros, custos internos administrativos ou custos de carregamento.Os custos de transação incorridos na captação de recursos por intermédio da emissão de títulos patrimoniais devem ser contabilizados, de forma destacada, em conta redutora de patrimônio líquido, deduzidos os eventuais efeitos fiscais, e os prêmios recebidos devem ser reconhecidos em conta de reserva de capital.
  • Os custos de transação incorridos na captação de recursos por intermédio da

    emissão de títulos patrimoniais devem ser contabilizados, de forma destacada,

    em conta redutora de patrimônio líquido, deduzidos os eventuais efeitos

    fiscais, e os prêmios recebidos devem ser reconhecidos em conta de reserva

    de capital. 

    COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

    PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 08 (R1)

    http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/171_CPC08_R1.pdf

  • Para fins de complementação, o texto citado pelas colegas é ref. o ITEM 5 do CPC 08.

  • Despesa para emitir/venda ações são retificadoras do PL.