SóProvas


ID
735421
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o Regime de Trabalho é considerado de Tempo Parcial quando não exceda a:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 58-A da CLT:
    Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.
    §1o - O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação os empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
    §2o - Para os autais empregados, a adoção de regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.


  • E só para suplementar o comentário do colega acima, coloquei aqui uma tabela falando o número de dias de férias para quem trabalha até 25 horas.

    FÉRIAS PARA REGIME DE TEMPO PARCIAL

    Nº DE HORAS SEMANAL

    DIAS DE FÉRIAS CORRIDOS

    22 - 25

    18 DIAS

    20-22

    16 DIAS

    15-20

    14 DIAS

    10-15

    12 DIAS

    5-10

    10 DIAS

    -5

    8 DIAS

  • SÓ PRA AJUDAR OS COLEGAS... O FATO DE SER REGULADO POR LEI ESPECIAL EH CARACTERIZADO POR SER UM PRINCIPIO REGULAMENTADOR!!!!


    SÓ QUE ESSA TABELA DOS HORARIOS DOS MENORES APRENDIZES EH FODA... SOU MAIS A DO HORARIO NORMAL... SEGUE:


    30 ---- ate 5

    24 ---- 6 ate 14

    18 --- 15 ate 23

    12 --- 24 ate 32

    0 --- mais de 32

  • De acordo com a Lei 13.467/2017 (que alterou o art. 58-A da CLT) o trabalho em regime de tempo parcial passou a ser válido nas seguintes hipóteses:

    a) Aquele cuja duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou

    b) Aquele cuja duração não exceda a 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ATUAL DA MIRCELLA  : 

     

    MACETE QUE EU FIZ  : 

     

     TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL 

     

    não exceder → trINta ( 30 h) semanais  → horas extras é INviável

     

    não exceder → vinTe SeiS (26 h)  semanais → horas extras Tem Sim = até Seis ( 6 h) semanais