Em uma auditoria inicial, o auditor tem dois importantes objetivos sobre os saldos iniciais. Primeiro ele deve assegurar-se de que os saldos iniciais estão livres de distorções relevantes que afetem as demonstrações do ano em curso (sob exame do auditor). O outro objetivo é quanto à segurança de que as políticas contábeis refletidas nos saldos iniciais foram aplicadas de maneira uniforme nas demonstrações do período em curso que estão sob exame, ou as mudanças nessas políticas contábeis estão devidamente registradas e adequadamente apresentadas e divulgadas de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
Gonçalo Longo enfatiza que o objetivo do auditor em relação aos saldos iniciais é o de que as demonstrações financeiras do ano corrente, cuja auditoria está sob a sua responsabilidade, não sejam afetadas pelo efeito que deve ser reconhecido em anos anteriores em decorrência da correção de erros ou mudanças de práticas contábeis. Reforça o autor que esse objetivo não requer que o auditor examine as demonstrações financeiras do ano anterior nem emita qualquer opinião sobre elas. Assim, os procedimentos aplicados nos saldos iniciais não são os que seriam aplicáveis em uma auditoria para emissão de opinião sobre esses saldos iniciais.
Fonte: Prof. Marcelo Aragão do Gran Cursos.