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ID
73555
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo a Resolução CFC n.º 1035/05, o Planejamento da Auditoria Independente deve contemplar diversos procedimentos que permitam ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas.

Quando for realizada, pela primeira vez, uma auditoria ou quando as Demonstrações Contábeis do exercício anterior tenham sido examinadas por outro auditor, a norma recomenda outros procedimentos além dos normalmente aplicados.

Assinale a alternativa que indique um desses procedimentos adicionais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO COMENTADO PELA FGV:
      A questão busca o conhecimento do planejamento da  auditoria em especial da resolução CFC 1035, no tópico 11.4.1.10  A RESOLUÇÃO 1035/05 no tópico 11.4.1.10 estabelece:  11.4.1.10. Quando for realizada uma auditoria, pela primeira vez, na entidade, ou quando as Demonstrações Contábeis do exercício anterior  tenham sido examinadas por outro auditor, o planejamento deve contemplar, também, os seguintes procedimentos:  a) obtenção de evidências suficientes de que os saldos de abertura do exercício não contenham representações errôneas ou inconsistentes que,  de alguma maneira, distorçam as Demonstrações Contábeis do exercício atual;  b) exame da adequação dos saldos de encerramento do exercício anterior com os saldos de abertura do exercício atual;  c) verificação se as práticas contábeis adotadas no atual exercício são uniformes com as adotadas no exercício anterior;  d) identificação de fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação patrimonial e financeira;   e) e identificação de relevantes eventos subseqüentes ao exercício anterior, revelados ou nãorevelados.  A opção que não está nos termos da norma é contida na letra A.
  • É necessario lembrar que o item pediu a alternativa correta e não a que não contemple um dos procedimentos adicionais

    Justamente o item A contempla corretamente uma das normas contidas na Resolução CFC n.º 1035/05,


    a)  Obtenção de evidências suficientes de que os saldos de abertura do exercício não contenham representações errôneas ou inconsistentes que, de alguma maneira, distorçam as demonstrações contábeis do exercício atual.

    As outras estão parcialmente modificadas invalidando as outras alternativas
  • Esta questão deveria ser anulada, visto que todas as alternativas constam da resolução CFC 1035/05

  • Em uma auditoria inicial, o auditor tem dois importantes objetivos sobre os saldos iniciais. Primeiro ele deve assegurar-se de que os saldos iniciais estão livres de distorções relevantes que afetem as demonstrações do ano em curso (sob exame do auditor). O outro objetivo é quanto à segurança de que as políticas contábeis refletidas nos saldos iniciais foram aplicadas de maneira uniforme nas demonstrações do período em curso que estão sob exame, ou as mudanças nessas políticas contábeis estão devidamente registradas e adequadamente apresentadas e divulgadas de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

    Gonçalo Longo enfatiza que o objetivo do auditor em relação aos saldos iniciais é o de que as demonstrações financeiras do ano corrente, cuja auditoria está sob a sua responsabilidade, não sejam afetadas pelo efeito que deve ser reconhecido em anos anteriores em decorrência da correção de erros ou mudanças de práticas contábeis. Reforça o autor que esse objetivo não requer que o auditor examine as demonstrações financeiras do ano anterior nem emita qualquer opinião sobre elas. Assim, os procedimentos aplicados nos saldos iniciais não são os que seriam aplicáveis em uma auditoria para emissão de opinião sobre esses saldos iniciais.

    Fonte: Prof. Marcelo Aragão do Gran Cursos.