SóProvas


ID
735562
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É vedado à empresa demitir o empregado sindicalizado a partir do:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

    CLT. Art. 543. § 3.º Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

    Vale lembrar que o registro da candidatura no curso de aviso prévio não assegura a estabilidade:

    TST. Súmula nº 369. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.