GABARITO COMENTADO PELA FGV:
Verificação das regras da elaboração e utilização dos papeis de trabalho previstos na Resolução CFC n.º 1024, item 11.3.2.3
A opção contida na letra C não está prevista na Resolução CFC nº 1024/05 a seguir:
11.3.2.3. A forma e o conteúdo dos papéis de trabalho podem ser afetados por questões como:
a) natureza do trabalho;
b) natureza e complexidade da atividade da entidade;
c) natureza e condição dos sistemas contábeis e de controle interno da entidade;
d) direção, supervisão e revisão do trabalho executado pela equipe técnica;
e) metodologia e tecnologia utilizadas no curso dos trabalhos.
NBC T 11.02
6. A forma e o conteúdo dos papéis de trabalho podem ser afetados por questões como:
a) natureza do trabalho;
b) natureza e complexidade da atividade da entidade;
c) natureza e condição dos sistemas contábeis e de controle interno da entidade;
d) direção, supervisão e revisão do trabalho executado pela equipe técnica; e
e) metodologia e tecnologia utilizadas no curso dos trabalhos.