GABARITO COMENTADO PELA FGV:
	Verificação das regras da elaboração e utilização dos papeis de trabalho previstos na Resolução CFC n.º 1024, item 11.3.2.3 
	A opção contida na letra C não está prevista na Resolução CFC nº 1024/05 a seguir: 
	11.3.2.3. A forma e o conteúdo dos papéis de trabalho podem ser afetados por questões como: 
	a) natureza do trabalho; 
	b) natureza e complexidade da atividade da entidade; 
	c) natureza e condição dos sistemas contábeis e de controle interno da entidade; 
	d) direção, supervisão e revisão do trabalho executado pela equipe técnica;  
	e)  metodologia e tecnologia utilizadas no curso dos trabalhos.
                            
                        
                            
                                	NBC T 11.02
	
	6. A forma e o conteúdo dos papéis de trabalho podem ser afetados por questões como:
	a) natureza do trabalho;
	b) natureza e complexidade da atividade da entidade;
	c) natureza e condição dos sistemas contábeis e de controle interno da entidade;
	d) direção, supervisão e revisão do trabalho executado pela equipe técnica; e
	e) metodologia e tecnologia utilizadas no curso dos trabalhos.