ID 736111 Banca FUNCAB Órgão MPE-RO Ano 2012 Provas FUNCAB - 2012 - MPE-RO - Analista - Assistência Social Disciplina Serviço Social Assuntos Assistência Social no Serviço Social Benefícios Eventuais e de Prestação Continuada/LOAS Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 1993 e Lei nº 12.435 de 2011 Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família Proteção Social ao Idoso Proteção Social às Pessoas com Deficiência OBenefício de PrestaçãoContinuada, de acordo com a Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, Artigo 20, é a garantia: Alternativas de uma contribuição anual à pessoa com deficiência e ao idoso com 60 (sessenta) anos ou mais que comprovem estar em situação de risco social. de auxílio mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais que comprovem não ter outra renda para a sua manutenção nemtê-la provida por sua família. de um benefício pecuniário à pessoa com deficiência e ao idoso com 75 (setenta e cinco) anos ou mais que não possuírem meios, renda e nemsua família. de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios para a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. de uma renda anual à pessoa comdeficiência e ao idoso com65 (sessenta e cinco) anos oumais que comprovem ter contribuído para a Previdência Social. Responder Comentários “Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. D LOAS (Lei 8742): Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.