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ID
736111
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

OBenefício de PrestaçãoContinuada, de acordo com a Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, Artigo 20, é a garantia:

Alternativas
Comentários
  • “Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

  • D

    LOAS (Lei 8742):

    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.