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ID
73621
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a redação do Código Tributário Nacional (artigo 156), analise as afirmativas a seguir:

I. Novação: extingue a obrigação tributária mediante a criação de uma outra que substituirá a primeira.

II. Confusão: desde que, na mesma pessoa, se confundam as qualidades de credor e devedor.

III. Anistia: dispensa o pagamento das multas provenientes da desobediência à legislação tributária.

Não podem ser mencionada(s), expressamente, como modalidade(s) de extinção do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X - a decisão judicial passada em julgado. XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
  • Anistia é modalidade de EXCLUSÃO!Novação e confusão, NÃO foram incluidas no rol taxativo do art. 156 do CTN.
  • Como a questão quis saber sobre a redação do CTN, a alternativa "a" é a correta, pois nenhum dos institutos foi previsto como forma de extinção do crédito.
    No entanto, para outro tipo de questionamento, importante falar que o STJ já recnheceu a confusão como forma de extinção, no AgRg. 117.895/MG, DJU 29.10.1996:
    "TRIBUTÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. ESBULHO POSSESSÓRIO PRATICADO PELO PRÓPRIO MUNICÍPIO QUE EXIGE O TRIBUTO. Os litígios possessórios entre particulares não afetam a obrigação de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano, resolvendo-se entre eles a indenização acaso devida a esse titulo; já quem, sendo contribuinte na só condição de possuidor, é esbulhado da posse pelo próprio Município, não está obrigado a recolher o tributo até nela ser reintegrado por sentença judicial, à mingua do fato gerador previsto no artigo 32 do Código Tributário Nacional, confundindo-se nesse caso o sujeito ativo e o sujeito passivo do imposto. Agravo Regimental improvido."
    "(...) Na espécie, todavia, o esbulho foi praticado pelo próprio Município de Belo Horizonte, sujeito ativo do tributo, que, imitindo-se na posse, confundiu-se com o sujeito passivo – não se compreendendo que o esbulhado deva recolher imposto indevido, para depois reavê-lo em ação própria sob a forma de indenização, sendo flagrante o fato inibidor da obrigação tributária, vale dizer, a posse pelo próprio Poder Público. (...)"

  • A confusão é perfeitamente possível, só que como o examinador disse "de acordo com o CTN", não podemos aceitá-la porque está fora do rol trazido pela lei
  • Acredito que nos dois primeiros casos não ocorre a hipótese de incidência do tributo. Por ex, Fisco municipal cobrando IPTU dele mesmo concernente a um imóvel por este esbulhado. Não se trata de modalidade de extinção do crédito tributário.
  • Bizu

    Formas de Suspensão do Crédito Tributário (DEMORE LIMPAR) Art. 151,CTN.

    DEpósito do montante integral

    MOratória

    REclamação e recursos

    LIMinar em mandado de segurança ou tutela antecipada

    PARcelamento

    Formas de Extinção do Crédito Tributário (PRECO COM DECONTO RETRADADO) Art. 156, CTN.

    PREscrição e Decadência

    COnversão do depósito em renda

    COMpensação

    DEcisão judicial/administrativa irreformável

    CONnsignação em pagamento

    TO (pagamenTO)

    REmissão

    TRAnsação

    DAção em pagamento em bens imóveis

    DO (pagamento antecipaDO)

    Formas de Exclusão do Crédito Tributário (IA) Art. 175, CTN.

    Isenção

    Anistia