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ID
736288
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 103-B, § 4º CF. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Caros,
     
    Questão lastreada no Art. 103-B da CF/88, que versa sobre composição e atribuições do CNJ, e seus incisos, conforme abaixo:
     
    A - ERRADA
     § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal
     
    B - ERRADA
    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal
     
    C - ERRADA
    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano
     
    D - CORRETA - Art. 103-B, § 4º CF, conforme Munir postou acima.
     
    E - ERRADA - Os legitimados a indicar membros para compor o CNJ são, na realidade, diversos (muitos mesmo). Tal entendimento bastaria para resolver. O rol dos que podem indicar está elencado nos incisos de I a XIII do Artigo 103-B. Para completo entendimento, vide abaixo:
     
    " O CNJ é composto por 15 membros. Nove deles são magistrados. Os outros seis são de fora do Judiciário. As indicações dos membros oriundos do Judiciário são feitas pelo Supremo Tribunal Federal (um ministro do próprio STF, que exerce a Presidência do órgão; um desembargador integrante de Tribunal de Justiça e um juiz de Direito da Justiça Estadual); pelo Superior Tribunal de Justiça (um ministro do próprio STJ, que exercerá a função de corregedor nacional de Justiça; um desembargador integrante de Tribunal Regional Federal e um juiz federal) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (um Ministro do próprio TST, um juiz integrante de Tribunal Regional do Trabalho e um juiz do trabalho).
    Os outros seis integrantes são indicados pelo Ministério Público (um integrante do Ministério Público da União, indicado livremente pelo Procurador-Geral da República; e um outro representante do Ministério Público Estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual); pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (dois advogados); pelo Senado Federal (que indica um cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada) e pela Câmara dos Deputados (que também indica um cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada)."
    (http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3815:acre-ganha-vara-especializada-em-combate-iolia-domica-contra-a-mulher&catid=1:notas&Itemid=675)
  • Letra D revogada.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa (REVOGADA);       

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (PREVALECE)

  • A alternativa A tentou confundir o presidente do CNJ com o Ministro Corregedor que, nesse caso sim, será Ministro do STJ e ficará excluído da distribuição de processos, conforme a literalidade do artigo 103-B, parágrafo 5°, parte a: " O Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal".