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ALT. C
Art. 23 CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Na questão, a alternativa B faz um trocadilho entre privativamente e exclusivamente.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Não é exclusivamente, pois os Estados podem ser autorizados por Lei complementar a legislar sobre materias específicas constantes no artigo, conforme preceitua o §único do art. 22 da CF.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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- OBS: Legislar = competência privativa ou concorrente, por outro lado, o que não for legislar = competência exclusiva ou comum
- a) Explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados é competência concorrente entre a União e os Estados onde situar-se-ão as usinas de beneficiamento do material radioativo. (F)
- R: "Art. 21. Compete à União(exclusivamente), XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições..."
- b) Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho compete exclusivamente à União. (F)
- R:"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"
- c) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas bem como preservar as florestas, a fauna e a flora. (V)
- R:"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;"
- d) Sistemas de consórcios e sorteios é típica matéria de competência suplementar municipal ou estadual, atuando em consonância com o que a União determinar. (F)
- R: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XX - sistemas de consórcios e sorteios;"
- e) Na competência concorrente, a superveniência de lei federal revoga a lei estadual já existente e formulada pelos Estados com base na sua competência legislativa plena prevista no art. 24 e parágrafos da Constituição Federal. (F)
- R: "Art. 24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
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A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO PERMITE A DELEGAÇÃO DAS MATÉRIAS INERENTES ÀQUELE ENTE FEDERATIVO.
JÁ A COMPETÊNCIA PRIVATIVA PERMITE SIM A DELEGAÇÃO DE ACORDO COM PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA CONSTITUIÇÃO. ESSA É A PEGADINHA DA LETRA B.
RESPOSTA: LETRA C
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e)
Na competência concorrente, a superveniência de lei federal revoga a lei estadual já existente e formulada pelos Estados com base na sua competência legislativa plena prevista no art. 24 e parágrafos da Constituição Federal.
o termo REVOGA esta equivocado, o correto seria SUSPENDE
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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-PMGO #2020
Está chegando..
Espere ele vem, confie ele, faz milagre... fé em Deus
"Nada será esquecido, tudo será lembrado, será cobrado, no momento apropriado!''
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Sobre a alternativa E:
Na competência concorrente, a superveniência de lei federal revoga a lei estadual já existente e formulada pelos Estados com base na sua competência legislativa plena prevista no art. 24 e parágrafos da Constituição Federal.
A lei federal só revoga a lei estadual no que lhe for contrário.
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Vai uma dica:
Quando se tratar de Competência Comum, sempre será voltado a zelar, cuidar, proteger e suas variações sinônimas.