Art. 82 - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.
Parágrafo único -
O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.
b) correta.
c) Errada - não existe mais a figura do salário mínimo regional desde a CF/88. - CF, art. 7º, IV.
CF, Art. 7º, IV - salário mínimo , fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
d) Errada - para os trabalhadores que trabalham em jornada variável, salário variável e proporcional ao da jornada integral da mesma função. - CLT, Art. 58-A, § 1º.
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
§ 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
e) Errada - é garantido o pagamento de salário mínimo para os trabalhadores que recebem por produção, tarefa ou comissão, quando não atingirem remuneração maior ou equivalente ao salário mínimo. Ou seja, caso o trabalhador atinja só R$ 300,00, o empregador paga apenas o salário mínimo (diferente do que muitos pensam = 300 atingidos + o mínimo "isso tá errado"). Paga apenas o mínimo. - CLT, Art. 78, § único.
CLT, Art. 78. Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.