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Hum... por que a alternativa A está incorreta? Alguém (além da FGV) consegue expicar?
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O erro da questão (a) está em atribuir à iniciativa privada a construção da infra-estrutura pública. De fato as agências reguladoras vieram à tona no bojo das privatizações de serviços monopolísticos. Porém, as empresas privadas, além dos direitos de exploração dos serviços ora privatizados, também compraram, na maioria esmagadora dos casos, as infra-estruturas então existentes. Exs: Vale do Rio Doce, Cias elétricas, bancos etc.
Fonte: Professor Wagner Rabello
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b) os consórcios públicos, constituídos conforme a Lei 11.107/05, são organizados para a realização de objetivos de interesse comum entre os entes participantes e são um importante instrumento a ser utilizado para equacionar formas de atuação conjunta dos entes federados.
Você pode pensar "mas que raios de consórcio público tem a ver com Administração Pública?". Bem, Consórcio Público é um tópico atual (estabelecido há uns 5 anos senão menos) no acepção geral de Administração Pública Brasileira. Me parece um fenômeno novo, a caminho da pacificação e uma ferramenta para a consecução do objetivos governamentais.
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Alguém sabe dizer por que a alternativa D está errada?:
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O pregão sim pois há a inversão de fases no processo licitatório, primeiro escolhe o vencedor e depois faz a a habilitação, ganhando agilidade no processo, também o tempo dos recursos que são menores, o pregão pode ser realizado utilizando-se recursos tecnológicos (internet). Já a concorrência é o procedimento licitatório mais formal, pois está em questão valores vultuosos, por isso exige-se mais formalidades e que já foram previstas na lei 8666/93. O pregão por ser mais recente está previsto na Lei 10.520.
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Ricardo de Jesus: o correto é vultosos, que significa grandes valores. Vultuosos quer dizer inchado. Cuidado para não confundir ;)