SóProvas


ID
73879
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. As empresas públicas podem ser utilizadas para a prestação de serviços públicos.

II. As sociedades de economia mista desenvolvem atividade econômica.

III. A criação de subsidiária de fundação pública depende de lei.

IV. As autarquias estão sujeitas ao regime jurídico de direito público.

V. As empresas públicas só podem revestir a forma de sociedades anônimas.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • É a sociedade de economia mista que SEMPRE será S/A.A empresa pública, ao contrário da sociedade de economia mista, ESTARÁ LIVRE para constituir-se SOB QUALQUER UM DOS MODELOS societários existentes, desde que seu objeto se insira nos moldes constitucionais.
  • Complementando o bom comentário da colega.________________________________________________________________________________I – Correta EMPRESA PÚBLICA poderá explorar atividade econômica OU PRESTAR SERVIÇOS PÚBLICOS.________________________________________________________________________________II – CorretaSOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODERÁ EXPLORAR ATIVIDADE ECONÔMICA ou prestar serviços públicos.________________________________________________________________________________III – Errada“SOMENTE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PODEM TER SUBSIDIÁRIAS, pois a relação de controle que existe entre a pessoa jurídica matriz e a subsidiária seria própria de pessoas com ESTRUTURA EMPRESARIAL, e INADEQUADA À S AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS...” (Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo)________________________________________________________________________________IV – Certa“As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, com patrimônio próprio a atribuições estatais determinadas.” (Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo)________________________________________________________________________________V – Errada EMPRESAS PÚBLICAS PODEM POSSUIR QUALQUER FORMA JURÍDICA.________________________________________________________________________________
  • Empresas públicas adimitem qualquer modalidade... s.a, L.TDA e etc, tem que anular a questão.
  • A SABRINA ÓTIMA COMO SEMPRE! COM TODO RESPEITO.
  • As Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista são criadas com o objetivo precipuo de permitir que ao Estado a exploração de atividades de caráter econômico. São, como bem leciona o Prof. José dos Santos Carvalho Filho, "verdadeiros instrumentos de atuação do Estado no papel de empresário". (direito administrativo descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).
  • Autarquia e Fundações não podem instituir subsidiárias pois somente a quem explora atidade econômia é permitido instituir filiais e subsidiárias.
  • CF/88XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - DEPENDE DE AUTORIZACAO LEGISLATIVA, em cada caso, a CRIACAO de SUBSIDIARIAS das ENTIDADES MENCIONADAS NO INCISO ANTERIOR, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • Questão sem gabarito. Essa é mais uma daquelas de adivinhação, você não sabe quando o examinador considera uma omissão certa e quando considera errada... vamos lá:

    I) CORRETO
    II) INCOMPLETO, elas também prestam serviços públicos... mas ele considerou certo
    III) INCOMPLETO, é lei ESPECÍFICA... e ele considerou errado.
    IV) CORRETO
    V) ERRADO, qualquer tipo societário

    Como se percebe, temos duas alternativas incompletas.. uma ele considerou certa e a outra errada... e aí, como fazemos? Chutamos? Que método adequado para decidir um concurso público!

  • Já que a questão das subsidiárias das Fundações foi suscitada, transcreverei na íntegra o trecho do livro do PV&MA sobre o tema, extraído do livro de Administrativo deles:

    “Abrimos um parêntese para observar que quase todos os autores que abordam o assunto afirmam categoricamente que, a despeito da referência no texto constitucional a “subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior”, somente empresas públicas e sociedades de economia mista podem ter subsidiárias, pois a relação de controle que existe entre a pessoa jurídica matriz e a subsidiária seria própria de pessoas com estrutura empresarial, e inadequada a autarquias e fundações públicas. Ousamos discordar. Parece-nos que, se o legislador de um ente federado pretendesse, por exemplo, autorizar a criação de uma subsidiária de uma fundação pública, NÃO haveria base constitucional para considerar inválida sua autorização.”

    Resumo da ópera: o tema é polêmico. A doutrina majoritária ("quase todos os autores", segundo PV&MA) consideram que NÃO É POSSÍVEL a instituição de subsidiária de uma fundação, mesmo mediante lei específica. Pesquisei outros autores e, ao que parece, o posicionamento do PV&MA é isolado na doutrina e, pelo gabarito da questão, a FGV caminha com a doutrina majoritária, ou seja, segundo o entendimento de que somente empresas públicas e sociedades e economias mistas podem instituis subsidiárias..

    Abraços a todos e bons estudos!
  • A III está incorreta pois a criação de subsidiária não depende de lei e sim de autorização legislativa, conforme explicita o art. 37, XX da CF:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição
    de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
    XX -
    depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior,
    assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • Complementando o comentário do colega Pedro Henrique:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo estão corretos. Tanto pode existir SUBSIDIÁRIA DE AUTARQUIA/FUNDAÇÃO que elas existem.
    Um exemplo de subsidiária de autarquia (ou fundação) são alguns hospitais universitários (subsidiárias) ligadas a uma autarquia (ou fundação) que são as universidades.

    Acho que o erro da questão é mesmo a falta do complemento: Lei específica ou então o velho problema de que os candidatos nao recorrem e aí a banca mantém os gabaritos errados.
  • na verdade o item III está errado porque nao depende de lei e sim de autorização legislativa e ao contrario do que a amiga disse no comentario pode sim ser criado a subsidiaria da FP...art.37, XX CF/88.

    E nao me venham falar que lei especifica é a mesma coisa que autorização legislativa...rsrsrs pelo amor de deus..hahahahahaha
  • Acredito que o gabarito esteja certo sim. Para a criação da Fundação Pública, assim como para a criação da SEM, é necessário lei autorizativa e depois o registro no órgão competente. Para a criação da subsidiária de uma dessas é necessário apenas autorização legislativa, ou seja, na lei que autoriza a criação da entidade deve constar a possibilidade desta criar subsidiárias. 

  • CF/88XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - DEPENDE DE AUTORIZACAO LEGISLATIVA, em cada caso, a CRIACAO de SUBSIDIARIAS das ENTIDADES MENCIONADAS NO INCISO ANTERIOR, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Não depende de lei, é AUTORIZADA por lei . Letra C

  • S.E.M.-SÓ-S.A

    OU

    Sociedade Economia Mista só Sociedade Anônima